TJSC - 5001012-06.2023.8.24.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5001012-06.2023.8.24.0004/SC RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELOAPELANTE: MAURILIO MARTINS GENEROSO CASAGRANDE (RÉU)ADVOGADO(A): JUCEMAR PRUDÊNCIO (OAB SC007834) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP, ART. 168, CAPUT).
SENTENÇA CONDENATóRIA.
RECURSO DO ACUSADO. 1.
PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA.
INFORMES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA.
CONFISSÃO. 2.
DOLO.
APROPRIAR-SE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
CONTRADIÇÕES DO ACUSADO.
INFORMES DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. 3. INSIGNIFICÂNCIA.
VALOR DA RES.
RECUPERAÇÃO DE PARTE DOS BENS APROPRIADOS. 1.
Se a vítima e seu irmão são firmes e coerentes acerca da entrega e não devolução de um barco a motor e reboque, ao acusado para conserto, tendo ele próprio confessado, ao menos parcialmente, o recebimento desses bens e suas não devoluções, é demonstrada a materialidade e autoria dos fatos caracterizadores do delito de apropriação indébita. 2.
As contradições do acusado ao referir-se à destinação dos bens pertencentes à vítima, dizendo tê-los entregado, com autorização, para teste de terceiro, sem demonstrar que tenha tratado com o ofendido ou com seu irmão acerca disso, e tampouco sabendo informar com precisão o nome, o endereço ou o telefone de quem os recebeu, fazem prova do dolo de assenhoreamento por parte do agente, ao recusar-se a devolver, à vítima, os bens de sua propriedade. 3.
Não é penalmente insignificante a conduta consistente em apropriar-se de coisa alheia avaliada em mais de 10% do salário mínimo vigente à época, independentemente da recuperação posterior de parte da res, pois a lesão jurídica daí resultante não é inexpressiva.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 16 de setembro de 2025. -
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 09:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5001012-06.2023.8.24.0004/SC (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO APELANTE: MAURILIO MARTINS GENEROSO CASAGRANDE (RÉU) ADVOGADO(A): JUCEMAR PRUDÊNCIO (OAB SC007834) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ANDERSON ZILLI KRUGER (TESTEMUNHA AUTOR) ADVOGADO(A): EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de agosto de 2025.
Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL Presidente -
29/08/2025 18:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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29/08/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 09:00</b><br>Sequencial: 38
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27/08/2025 10:28
Retirada de pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: 02/09/2025 09:00<br>Sequencial: 69<br>
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 09:00</b>
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15/08/2025 18:45
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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15/08/2025 18:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 09:00</b><br>Sequencial: 69
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01/08/2025 19:02
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCRI2 -> GCRI0202
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01/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 12:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0202 -> CAMCRI2
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25/07/2025 12:15
Despacho
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25/07/2025 12:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDERSON ZILLI KRUGER - NORMAL
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22/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/06/2025 18:08
Vista ao MP
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001012-06.2023.8.24.0004 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 27/06/2025. -
28/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCRI0202
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28/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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28/06/2025 11:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDERSON ZILLI KRUGER - EXCLUÍDA
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28/06/2025 11:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERSON ZILLI KRUGER - EXCLUÍDA
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27/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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27/06/2025 14:05
Remessa Interna para Revisão - GCRI0202 -> DCDP
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27/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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