TJSC - 5004667-70.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004667-70.2025.8.24.0018/SCAUTOR: IVANA DE SOUZAADVOGADO(A): ANDERSON KASPECHACKI RIBEIRO DE LIMA (OAB SC059543)ADVOGADO(A): KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS (OAB SC019521)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente, com resolução de mérito (CPC, art. 487, inc.
I), o pedido formulado por IVANA DE SOUZA contra ESTADO DE SANTA CATARINA, para: a) declarar que a autora faz jus à isenção do Imposto de Renda desde a data em que se aposentou (1-12-2020), nos termos do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988; b) condenar o réu a restituir à autora os valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda, a partir de 1-12-2020, observada a prescrição quinquenal (CTN, art. 168, I) e o ajuizamento da ação em 19-2-2025; e c) determinar que, para a apuração do montante a ser restituído, sejam estritamente observados os valores descontados conforme os contracheques acostados, respeitando-se a variabilidade dos recolhimentos ao longo dos anos.
O valor a restituir deverá ser atualizado pela taxa SELIC - índice que abrange os juros e a correção monetária em incidência única, cujo termo inicial deve ser a data de pagamento de cada provento, a ser verificada por meio do demonstrativo do cálculo elaborado pelo Estado de Santa Catarina, até a data do efetivo pagamento.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c o art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Dispensado o reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
07/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004667-70.2025.8.24.0018/SC AUTOR: IVANA DE SOUZAADVOGADO(A): ANDERSON KASPECHACKI RIBEIRO DE LIMA (OAB SC059543)ADVOGADO(A): KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS (OAB SC019521) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse em produzir outras provas, especificando sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único) e consequente julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, inc.
I). -
07/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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07/07/2025 14:29
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 00:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 16:36
Determinada a citação
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13/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO01FP01 para TIJ02CV01)
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24/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:50
Determinada a intimação
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19/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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