TJSC - 0301402-28.2017.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 197, 200 e 199
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30/08/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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30/08/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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26/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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25/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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25/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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22/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197, 198, 199, 200
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21/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197, 198, 199, 200
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21/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0301402-28.2017.8.24.0091/SC REQUERENTE: MARTA APARECIDA DE LIMA MIRANDAADVOGADO(A): CAROLINE CUNHA MENDES (OAB SC061791)REQUERENTE: MARISTELA DE LIMA MIRANDAADVOGADO(A): CAROLINE CUNHA MENDES (OAB SC061791)REQUERENTE: DALTRO CORREA MIRANDA FILHOADVOGADO(A): Marileia de Lima Miranda do Amaral (OAB RS085533)REQUERENTE: Marileia de Lima Miranda do Amaral (Inventariante)ADVOGADO(A): Marileia de Lima Miranda do Amaral (OAB RS085533)REQUERENTE: GEDSON ANTUNES DILLADVOGADO(A): CAROLINE CUNHA MENDES (OAB SC061791) DESPACHO/DECISÃO 1. MARTA APARECIDA DE LIMA MIRANDA, MARISTELA DE LIMA MIRANDA e GEDSON ANTUNES DILL opuseram embargos de declaração em face da decisão de e159.1, alegando a existência de omissão, uma vez que não teria indicado “expressamente quais valores deverão ser liberados à inventariante, nem os critérios objetivos a serem adotados para tal liberação” (e172.1).
Sobrevieram contrarrazões (e186.1).
Vieram conclusos. Decido.
Cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Não se verifica a omissão apontada.
Os valores são aqueles constantes dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais juntados nos eventos e126.14 e e155.2. O critério a ser adotado é a soma dos valores constantes dos DARFs, acessível a todos que possuem consulta aos autos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
No mais, cumpra-se conforme a decisão do e159.1, empregando-se os dados bancários indicados em e194.1. 2.
Diante da notificação comprovada no e185.4, intime-se o herdeiro DALTRO CORRÊA MIRANDA FILHO pessoalmente (WhatsApp 65 9910 5750, e-mail [email protected]) para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual. ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteMARISTELA DE LIMA MIRANDA - removidaMARILEIA DE LIMA MIRANDA DO AMARALAutor(a) da HerançaEVA TEREZINHA PACHECO DE LIMA.Edital interessados72.1Intimação Fazendas 159.1Custas iniciais (fls.)Justiça Gratuita deferida (E6.16).VC - R$ 1.000,00 - R$ 2.046,361,38CENSEC (testamento) (fls.)E32.55Certidões de óbito do(a) de cujus;E1.6/12.24 - 06/02/2017 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal Federal111.3126.2E20.43 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA. Meeiro (a)Certidão casamento/ regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaDivorciada 1.5 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaMARISTELA DE LIMA MIRANDA.CE1.10SOLT.91.2 - adv.
Caroline MARTA APARECIDA DE LIMA MIRANDACE97.3CUB91.3 - adv.
Caroline Gedson Antunes DillCJ97.3CUB91.4 - adv.
Caroline MARILÉA DE LIMA MIRANDA FLORES DO AMARALCE12.25 - nascimentoE12.26 - casamentoCPBE12.21 DALTRO CORRÊA MIRANDA FILHO CE56.3 - casamentoCPBE56.4 - procuraçãoRenúncia adv.
Mariléia 185.456.4 - adv.
Marileia *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens - Planilha atualizada 185.3Registro do imóvel / Comprovantes autosUm terreno designado por lote 55 com área de 300,00 m², situado no distrito de Canasvieiras, neste município, com as seguintes medidas e confrontações; frente medindo 12,00m para uma rua projetada; fundo na mesma metragem estrema com o lote 52; lado direito medindo 25,00 cm com o lote 56 de Rodrigo Alves Ferreira, e lado esquerdo na mesma metragem com lote n.º 54 de Carlos Antônio Sebben.
Inscrição Imobiliária sob o n.º 23.32.019.0024.001-451.
Que referido imóvel está registrado junto ao 2º ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis e possui a matrícula n.º 34274.
Que sobre o imóvel está edificado uma casa em fase de legalização.
Valor do Imóvel: R$ 1.800.00,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”E20.37/80.5 - - matrícula E80.6 - contrato de locaçãoE80.7 - avaliação imobiliáriaUma conta bancária na agência da Caixa Econômica Federal, agência 4625, conta poupança de nº 00002097-5, com saldo e, dezembro de 2018 no valor de R$ 23.621,91 (vinte três mil seiscentos vinte um reais noventa e um centavos), extrato em anexo E20.36 / 49.2-49.4 - extratoE100.1 - sisbajud Subconta n.º 2009104841, no valor de R$ 3.708,45 (três mil setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Saldo em 22/07/2025E31.53 - bancejud (valor original R$ 2.724,91)E166.1 - extrato de subcontaSubconta n.º 2309129553, no valor de R$ 190.715,19 (cento e noventa mil, setecentos e quinze reais e dezenove centavos)* saldo em 22/07/2025.E111.4/147.2 - contratos de locaçãoE167.1 - extrato de subcontaativos e passivos - pendente de decisão judicial proc. n.º9 5015004-98.2022.8.24.0091 em apenso. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)E19.3478.2126.1. Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)Evento 23.105.1 - retificada -
20/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:03
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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18/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 190
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15/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 190
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14/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160 e 179
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28/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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28/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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25/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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21/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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18/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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17/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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17/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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14/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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14/07/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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14/07/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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11/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164, 163 e 161
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07/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162, 163, 164
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04/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:36
Juntada - Extrato Subconta - 2309129553<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/07/2025 13:36
Juntada - Extrato Subconta - 2009104841<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162, 163, 164
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04/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0301402-28.2017.8.24.0091/SC REQUERENTE: MARTA APARECIDA DE LIMA MIRANDAADVOGADO(A): CAROLINE CUNHA MENDES (OAB SC061791)REQUERENTE: MARISTELA DE LIMA MIRANDAADVOGADO(A): CAROLINE CUNHA MENDES (OAB SC061791)REQUERENTE: DALTRO CORREA MIRANDA FILHOADVOGADO(A): Marileia de Lima Miranda do Amaral (OAB RS085533)REQUERENTE: Marileia de Lima Miranda do Amaral (Inventariante)ADVOGADO(A): Marileia de Lima Miranda do Amaral (OAB RS085533)REQUERENTE: GEDSON ANTUNES DILLADVOGADO(A): CAROLINE CUNHA MENDES (OAB SC061791) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cadastrem-se as Fazendas Públicas.
Após, intimem-se-as para manifestação (art. 626, caput, do CPC). 2.
Encontram-se pendentes de análise os pedidos de expedição de alvará: a) Itens "b" e "c" do item V da petição do e126.1 b) Receita Federal do Brasil, referente a multa e correção monetária, por não entrega de declaração de imposto de renda do espólio, nos anos de 2018 a 2021 (e126.14). c) Pagamento de IRPF/espólio referente ano calendário 2023/2024 (DARFs em anexo) (e126.14) b) (...) para pagamento da parcela de IRPF do espólio junto à Receita Federal, referente ao ano calendário 2024/2025, conforme documentação ora anexada (Declaração de IRPF 2024/2025, e DARF) (e155.2) DEFIRO os pedidos de expedição de alvará requeridos nos e126.1e e155.1 para pagamento dos débitos DO ESPÓLIO de EVA TEREZINHA PACHECO DE LIMA relativos às declarações de imposto de renda dos anos de 2018 a 2025, conforme comprovado nos docs. e126.14 e e155.2. a) EXPEÇA-SE em favor da parte inventariante, utilizando-se o valor em subconta. b) Intime-se para informar os dados bancários, em 15 (quinze) dias. c) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. 3.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) manifestar eventual interesse na conversão do feito para arrolamento comum (art. 664 do CPC) ou arrolamento sumário (art. 659 do CPC), demonstrando o preenchimento dos requisitos legais. 4.
Aportou aos autos termo de renúncia do herdeiro DALTRO CORRÊA MIRANDA FILHO (e145.11).
O art. 112 do Código de Processo Civil prevê que "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor." E, segundo o Superior Tribunal de Justiça, "a renúncia só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante" (REsp 320.345/GO, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 18/08/2003, p. 209). Com efeito, enquanto não houver prova da comunicação ao mandante, a renúncia não produzirá efeitos jurídicos, permanecendo o causídico responsável pela representação da parte.
Assim, intime-se o(a) procurador(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a notificação ao mandante, sob pena de continuar como seu representante, haja vista que o termo de renúncia juntado no e145.11 não comprova a ciência inequívoca do cliente, pois, sequer possui assinatura, ou ainda, comprovação de que foi entregue/recebido pelo autor. 5.
Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteMARISTELA DE LIMA MIRANDA - removidaMARILEIA DE LIMA MIRANDA DO AMARALAutor(a) da HerançaEVA TEREZINHA PACHECO DE LIMA.Edital interessados72.1Intimação Fazendas Nesta decisãoCustas iniciais (fls.)Justiça Gratuita deferida (evento 6).VC - R$ 1.000,00 - FALTA RETIFICARCENSEC (testamento) (fls.)Evento 32.Certidões de óbito do(a) de cujus;Evento 1, Informação 6. Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal Federal111.3126.2Evento 20, Certidão Negativa 43. Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA. Meeiro (a)Certidão casamento/ regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaDALTRO CORRÊA MIRANDA FILHOEvento 1, informação 5.CUB56.4 - adv.
Marileia HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaMARISTELA DE LIMA MIRANDA.CEvento 1, Informação 10. 91.2 - adv.
Caroline MARTA APARECIDA DE LIMA MIRANDAC97.3CUB91.3 - adv.
Caroline Gedson Antunes DillCJ97.3 91.4 - adv.
Caroline MARILÉA DE LIMA MIRANDA FLORES DO AMARALCEvento 12, Informação 25 e Evento 12, Outros 26.CPBEvento 12.(causa própria). *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autosUma conta bancária na agência da Caixa Econômica Federal, agência 4625, conta poupança de nº 00002097-5, com saldo e, dezembro de 2018 no valor de R$ 23.621,91 (vinte três mil seiscentos vinte um reais noventa e um centavos), extrato em anexo (fls. 48)49.2/4 - extratoUma conta bancária junto ao Banco do Brasil, com saldo no valor R$ 2.724,91 (dois mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), conforme EV-31, BACENUJUD53; Valores em Conta Bancária.100.1 - Sisbajud"Um terreno designado por lote 55 com área de 300,00 m², situado no distrito de Canasvieiras, neste município, com as seguintes medidas e confrontações; frente medindo 12,00m para uma rua projetada; fundo na mesma metragem estrema com o lote 52; lado direito medindo 25,00 cm com o lote 56 de Rodrigo Alves Ferreira, e lado esquerdo na mesma metragem com lote nº 54 de Carlos Antônio Sebben.
Inscrição Imobiliária sob o nº 23.32.019.0024.001-451.
Que referido imóvel está registrado junto ao 2º Oficio de Registro de Imóveis de Florianópolis e possui a matricula nº 34274.
Que sobre o imóvel está edificado uma casa em fase de legalização.
Valor do Imóvel: R$ 800.00,00 (oitocentos mil reais)"Evento 20, informação 37.80.5 - matrícula 80.6 - contrato de locação80.7 - avaliação imobiliáriaDívida Execução de Sentença nº 5000072-49.2015.8.24.0092 - R$ 234.006,94155.3 Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)Evento 19.78.2126.1. Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)Evento 23.105.1 - retificada -
03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:00
Decisão interlocutória
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12/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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06/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150, 153 e 152
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06/06/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151, 152 e 153
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06/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:33
Determinada a intimação
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31/01/2025 16:01
Juntada de Petição
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24/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 138
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22/01/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140, 139 e 137
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20/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 53.165,00
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18/12/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 53.165,00
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138, 139 e 140
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21/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:59
Determinada a intimação
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08/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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08/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEDSON ANTUNES DILL. Justiça gratuita: Deferida.
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07/07/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 122
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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01/07/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 116
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01/07/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114, 115, 120 e 121
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01/07/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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01/07/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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21/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116 e 117
-
29/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 19:46
Determinada a intimação
-
21/02/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 22:05
Juntada de Petição
-
15/12/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 71.245,00
-
10/11/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
24/10/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 14:35
Juntada de Petição
-
26/09/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
19/09/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 102
-
16/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:10
Juntado(a)
-
16/08/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2023 14:42
Juntado(a)
-
17/02/2023 19:11
Juntada de Petição
-
08/02/2023 18:21
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
07/02/2023 20:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 92
-
07/02/2023 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
07/02/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 18:24
Juntada de Petição
-
07/12/2022 18:18
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
25/11/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 17:23
Decisão interlocutória
-
03/11/2022 15:21
Juntada de Petição
-
26/10/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 14:32
Juntada de Petição
-
03/10/2022 10:53
Juntada de Petição
-
14/09/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/09/2022 18:19
Juntada de Petição
-
02/09/2022 17:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
02/09/2022 12:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0003495-66.2019.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 34
-
23/08/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
25/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/07/2022 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/09/2022
-
22/07/2022 18:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2022
-
22/07/2022 18:00
Expedição de Edital
-
30/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/03/2022 16:21
Juntada de Petição
-
29/03/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
-
21/03/2022 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
-
07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
25/02/2022 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2022 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2022 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2022 19:35
Determinada a intimação
-
17/02/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALTRO CORREA MIRANDA FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/02/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA TEREZINHA PACHECO DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/02/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: Marileia de Lima Miranda do Amaral. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/02/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTA APARECIDA DE LIMA MIRANDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/02/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISTELA DE LIMA MIRANDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/02/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 19:51
Juntada de Petição
-
18/11/2021 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/11/2021 18:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
-
01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/10/2021 12:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/10/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2021 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: Marileia de Lima Miranda do Amaral. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/08/2021 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
-
16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
06/07/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 16:31
Decisão interlocutória
-
15/04/2021 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2021 11:26
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
25/01/2021 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
-
21/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
11/12/2020 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 03:34
Juntada de Petição
-
26/04/2020 06:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
14/04/2020 04:17
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
14/04/2020 04:17
Juntada
-
14/04/2020 04:17
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR071208397TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Ofício - Citação Inventário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Daltro Corrêa Miranda Filho
-
12/03/2020 15:27
Informações
-
12/03/2020 15:25
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
09/03/2020 16:24
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Inventário - Autoenvelopável - AR Simples
-
09/03/2020 16:21
Informações
-
09/03/2020 16:21
Protocolado ordem do Bancejud
-
05/11/2019 18:08
Determinado a citação/notificação - 1) Efetue-se a requisição de transferência, via BACENJUD, de eventuais ativos financeiros existentes em nome de Eva Terezinha Pacheco de Lima, CPF *13.***.*32-49. 2) Considerando o deferimento da justiça gratuita (fl. 2
-
05/08/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 18:17
Certidão emitida - Apenso o processo 0003495-66.2019.8.24.0091 - Classe: Remoção de Inventariante - Assunto principal: Inventário e Partilha
-
18/07/2019 18:17
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0003495-66.2019.8.24.0091 - Classe: Remoção de Inventariante - Assunto principal: Inventário e Partilha
-
10/04/2019 16:06
Declarações - Nº Protocolo: WFEL.19.10018184-6 Tipo da Petição: Declarações Data: 10/04/2019 15:53
-
08/04/2019 13:48
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o
-
08/04/2019 13:48
Incidente processual iniciado - 0003495-66.2019.8.24.0091 - Remoção de Inventariante
-
28/02/2019 18:16
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WFEL.19.10009784-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 28/02/2019 17:29
-
22/01/2019 18:19
Juntada de termo
-
06/12/2018 17:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0608/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2962 Página:
-
05/12/2018 18:14
Expedido termo - Compromisso de Inventariante
-
04/12/2018 09:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0608/2018 Teor do ato: Ato - Cível - Genérico - Instituição Advogados(s): Luiz Cesar Costa (OAB 27127/SC)
-
03/12/2018 18:28
Expedido termo - Compromisso de Inventariante
-
03/12/2018 14:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição
-
03/12/2018 14:05
Juntada
-
23/11/2018 00:00
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WFEL.18.10055703-9 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 22/11/2018 23:57
-
22/11/2018 12:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0590/2018 Data da Publicação: 20/11/2018 Número do Diário: 2949 Página:
-
16/11/2018 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0590/2018 Teor do ato: Defiro, por ora, a gratuidade.1 - Nomeio inventariante Maristela de Lima Miranda, devendo, em 5 dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC).2 - No prazo
-
09/10/2018 18:21
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFEL.18.10047019-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 09/10/2018 17:20
-
12/09/2018 18:33
Mero expediente - SAJ - Defiro, por ora, a gratuidade.1 - Nomeio inventariante Maristela de Lima Miranda, devendo, em 5 dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC).2 - No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o
-
16/11/2017 16:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 15:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFEL.17.10025138-9 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 29/06/2017 15:09
-
16/06/2017 16:25
Determinado a emenda da inicial - Vistos para despacho.Intime-se a requerente para comprovar o pagamento das custas processuais pertinentes, ou requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob às penas da lei.
-
23/05/2017 12:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 16:04
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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