TJSC - 5008531-28.2024.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5008531-28.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE: ELVIRA FIUZA GOLIN (Inventariante)ADVOGADO(A): LUCIANE JUST ATHAYDE (OAB SC031210) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) comprovar o recolhimento das custas processuais complementares; c) retificar as primeiras declarações, para incluir no rol dos bens inventariados a empresa IMPRESE DI FRATELLI HOLDING LTDA, da qual o autor da herança era sócio, devendo, inclusive, apresentar a respectiva apuração de haveres; d) providenciar a regularização processual de HUGO FIUZA GOLIN. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteELVIRA FIUZA GOLINAutor(a) da HerançaHUGO GOLINCustas iniciais (fls.)GRJ - 8.1 - FALTAVC - R$ 1.000,00 - RETIFICARCENSEC (testamento) (fls.)37.13 - negativaCertidão de óbito do(a) de cujus;E1.5 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal Federal37.837.737.6 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA Meeiro (a)Certidão casamento / regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaVera Marcia Fiuza Golin37.2 - SBE10.2 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaELVIRA FIUZA GOLINC37.4SolteiraE1.2 HUGO FIUZA GOLINC37.5SolteiroFALTA *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autosVEÍCULO FORD MONDEO V6F, ANO/MODELO 1999/1999, COR PRATA, PLACAS MBQ3462, avaliado em R$ 9.503,00 (nove mil, quinhentos e três reais), conforme tabela FIPE.37.9 - CRLV (sem restrição)37.10 - FIPEFALTA Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.)Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)REGULARIZARFALTA Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)37.1 -
01/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:59
Determinada a intimação
-
11/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5008531-28.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE: ELVIRA FIUZA GOLIN (Inventariante)ADVOGADO(A): LUCIANE JUST ATHAYDE (OAB SC031210) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º do CPC) e tendo em vista o requerimento de ev. 31.1, defiro, derradeiramente, a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias para que a parte apresente os documentos faltantes. 2.
No silêncio ou não cumprimento na integralidade, intime-se a parte por seu advogado, e pessoalmente para o mesmo fim, com o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 223 e 485, § 1º, ambos do CPC. 3.
O não cumprimento acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, por não promoção dos atos e diligências necessárias ao andamento do processo, o que encontra amparo nos artigos 317 e 485, III, ambos do CPC. 4.
Ainda, deverá a parte juntar todos os documentos de forma única, no prazo acima deferido, evitando sucessivas petições para o mesmo fim, o que tumultua a ordem de conclusão dos processos e impede a celeridade processual. 5.
Após, com ou sem resposta, conclusos para deliberação. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteELVIRA FIUZA GOLINAutor(a) da HerançaHUGO GOLINCustas iniciais (fls.)RETIFICARCENSEC (testamento) (fls.)FALTACertidão de óbito do(a) de cujus;E1.5 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalFALTAFALTAFALTA Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA Meeiro (a)Certidão casamento / regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaVera Marcia Fiuza GolinFALTAE10.2 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaELVIRA FIUZA GOLINCFALTAFALTAE1.2 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autosFALTA Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.)Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)REGULARIZARFALTA Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)FALTA -
03/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:59
Despacho
-
05/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 18:36
Determinada a intimação
-
18/12/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MACRO INVEST ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/12/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA BRANCO VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/12/2024 15:55
Juntada de Petição
-
05/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 17:33
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 17:33
Expedição de Termo de Compromisso
-
03/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7971678, Subguia 4075774 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
-
29/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:54
Decisão interlocutória
-
24/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7971678, Subguia 4075774
-
22/05/2024 16:30
Juntada - Guia Gerada - ELVIRA FIUZA GOLIN - Guia 7971678 - R$ 292,46
-
22/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004157-59.2025.8.24.0082
William Cordeiro Baroukh
Thiago Cristovao Bousfield
Advogado: Ana Paula Schenckel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 11:32
Processo nº 0013584-44.2009.8.24.0045
David Robinson Chaves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Domiciano de Bem
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2011 20:34
Processo nº 5004207-85.2025.8.24.0082
Studio Nl Servicos LTDA
Metalife Industria e Comercio de Moveis ...
Advogado: Gabriel Bonfim Lustosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 08:10
Processo nº 0301402-28.2017.8.24.0091
Marta Aparecida de Lima Miranda
Eva Terezinha Pacheco de Lima
Advogado: Caroline Cunha Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2017 16:04
Processo nº 0300347-83.2018.8.24.0163
Irene Costa Pacifico
Custodia Costa Fernandes
Advogado: Anderson Luiz Moreira Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/05/2018 15:30