TJSC - 5039778-30.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:30
Suspensão Condicional do Processo
-
07/08/2025 18:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053170
-
07/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - MATHEUS VINICIUS BARBOSA
-
26/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
21/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
21/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5039778-30.2024.8.24.0090/SC ACUSADO: MATHEUS VINICIUS BARBOSAADVOGADO(A): RAFAEL PETRY (OAB SC053170) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de MATHEUS VINICIUS BARBOSA, pela suposta prática do crime artigo 21, da Lei de Contravenções Penais: No dia 09 de novembro de 2022, por volta da 14h50, o denunciado Matheus Vinicius Barbosa praticou vias de fato contra Lucas de Almeida Morais, por motivos não esclarecidos, desferindo-lhe socos.
Fato ocorrido na rua Henrique Vera do Nascimento, s/n, bairro Lagoa da Conceição, nesta Capital.
Assim agindo, o denunciado Matheus Vinicius Barbosa infringiu o disposto no artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, razão pela qual se requer: Os autos foram redistribuídos a este Juízo, em razão da entrada em vigor da Resolução TJ n. 11/2025.
CERTIFICO que redistribuído o presente processo/procedimento do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina para este Juizado Especial Criminal da Capital - Eduardo Luz em razão da alteração de competência implementada pela Resolução TJ n. 11/2025 Diante da redistribuição, necessário o saneamento do feito para o regular andamento Propsota de suspensão condicional do proesso no evento 12.
Denunciados citado no evento 26.
Defesa preliminar apresentadapor defensor dativo no evento 34.
Denúncia recebida em 09/12/2024 com homologação da suspensão condicional do processo - evento 36.
Pedido de arbitramento dos honorários advocatícios diante do licenciamento do defensor Rafael Petry - evento 67.
Os autos permanecem suspensos, com apresentação do denunciado.
Reltado, decido.
Os autos aportaram neste Juízo diante da alteração de competência.
Destaco a certidão do evento 76: CERTIFICO que redistribuído o presente processo/procedimento do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina para este Juizado Especial Criminal da Capital - Eduardo Luz em razão da alteração de competência implementada pela Resolução TJ n. 11/2025.
CERTIFICO que atualizados os antecedentes criminais.
CERTIFICO que: - data fato: 09/11/2022 - ev. 1 - data recebimento denúncia: 09/12/2024 - ev. 36 - data concenssão da suspensão condicional do processo: 09/12/2024 - ev. 36 CERTIFICO que são condições apresentação mensal em juízo e não se ausentar da comarca - ev 12.
CERTIFICO que da consulta aos autos a primeira apresentação se deu em janeiro de 2025, restando cumpridas as apresentações até julho de 2025, conforme print: I – Do arbitramento de honorários advocatícios ao defensor nomeado: Os valores de honorários encontram-se no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com tabela de honorários vigente a partir de 01/07/2022 < https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita >: Com fulcro na Resolução CM n. 05 de 08/04/2019 e tabela de honorários vigente a partir de 01/07/2022 < https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita>, arbitro ao Defensor Dativo nomeado: Dr RAFAEL PETRY OAB SC 53170, o valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) como remuneração pelo ato. À Secretaria para que registre e solicite o pagamento via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, juntado ao feito o comprovante de pagamento.
II - Diante da alteração de competência, do contido na certidão do evento 76, vista dos autos à 11ª Promotoria de Justiça.
Nada sendo requerido, agaurde-se os autos em cartório o cumprimento do benefício.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:45
Despacho
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - MATHEUS VINICIUS BARBOSA
-
03/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4602960 - MATHEUS VINICIUS BARBOSA
-
03/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNSNIJCr01 para FNSEJCr01)
-
02/06/2025 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - MATHEUS VINICIUS BARBOSA
-
29/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 03:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/05/2025 22:07
Juntada de Petição
-
20/05/2025 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - MATHEUS VINICIUS BARBOSA
-
29/04/2025 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - MATHEUS VINICIUS BARBOSA
-
27/03/2025 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
-
27/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/03/2025 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - MATHEUS VINICIUS BARBOSA
-
26/02/2025 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - MATHEUS VINICIUS BARBOSA
-
24/02/2025 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/02/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conclusos para despacho - 24/02/2025 17:04:40)
-
24/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/02/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 20:33
Juntada de Petição
-
01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
27/01/2025 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - MATHEUS VINICIUS BARBOSA
-
25/12/2024 14:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATHEUS VINICIUS BARBOSA - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/12/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/12/2024 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 09/12/2024
-
10/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para despacho - 10/12/2024 16:30:23)
-
10/12/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/12/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/12/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/12/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/12/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: JAQUELINE NAVA CITTADIN SIMONE
-
09/12/2024 15:24
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
09/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:06
Despacho
-
04/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
22/11/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/11/2024 21:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATHEUS VINICIUS BARBOSA - DENUNCIADO
-
18/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:29
Juntado(a)
-
18/11/2024 15:08
Juntado(a)
-
11/11/2024 22:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 11/11/2024
-
22/10/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: DEBORA NICOLEIT
-
22/10/2024 15:11
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
22/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/10/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
07/10/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: SANDRA REGINA BERNARDI GARCIA
-
07/10/2024 13:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
07/10/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/10/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:09
Despacho
-
04/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:35
Juntado(a)
-
02/10/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:40
Despacho
-
01/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:29
Distribuído por dependência - Número: 50002952720238240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007707-69.2024.8.24.0091
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ben Hur da Silva Florentino Filho
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2024 17:21
Processo nº 0300804-24.2018.8.24.0064
Ademar Delfino
Unimed Grande Florianopolis - Cooperativ...
Advogado: Alessandra Monti Badalotti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/02/2018 11:15
Processo nº 5004736-82.2024.8.24.0036
Rafael Fernandes da Silva
Decor Colors Tintas LTDA
Advogado: Sosthenes Halter Menezes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2024 11:36
Processo nº 5004736-82.2024.8.24.0036
Decor Colors Tintas LTDA
Bruna Rezer Machado
Advogado: Tiago de Assis Pereira Maffezzolli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2025 14:31
Processo nº 5010863-88.2020.8.24.0064
Maria de Fatima Assuncao Silveira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Everaldo Luis Restanho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2020 11:24