TJSC - 5052810-07.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:26
Determinada a intimação
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19/08/2025 18:23
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 38
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09/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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30/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA KUHL. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KRAUS TERRAPLANAGEM LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIONEI KRAUS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5052810-07.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)RÉU: MARCIONEI KRAUSADVOGADO(A): LEILANE SCHLICKMANN KUERTEN DAMAZIO (OAB SC063067) DESPACHO/DECISÃO O reconhecimento de que a ré pessoa jurídica possui ciência da tramitação desta lide é medida que se impõe.
Afinal, não pode o representante da pessoa jurídica conhecer da lide como pessoa física (evento 14) e depois declarar que não sabe do processo como pessoa jurídica.
Corroborando esse entendimento, mutatis mutandis, extraio do acervo jurisprudencial do e.
TRF da 3ª Região: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
TEMPESTIVIDADE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
INTIMAÇÃO DA PENHORA AO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
INÍCIO DE PRAZO PARA A PESSOA FÍSICA E JURÍDICA.
PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL PARA REJEITAR LIMINARMENTE OS EMBARGOS COM BASE NO ARTIGO 739, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 A tempestividade da oposição de embargos é matéria de ordem pública e pode ser declarada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. 2 Sendo executadas a pessoa jurídica e seu sócio, a intimação da penhora realizada na pessoa do sócio gerente implica na abertura do prazo para a oposição dos embargos tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica, mormente se a pessoa jurídica encontra-se extinta e o mesmo representante legal foi quem recebeu a citação da empresa, sendo desnecessário citar-se os demais sócios da empresa. 3 A sentença que não reconheceu a intempestividade dos embargos do devedor deve ser reformada para que os mesmos sejam liminarmente rejeitados na forma do artigo 739, I, do Código de Processo Civil. 4.
Remessa oficial, tida por ocorrida, a que se dá provimento. (Apelação Cível 6872, processo n. 0010540-50.1989.4.03.9999/SP, Turma Suplementar da Primeira Seção, Relator Juiz Federal Convocado Marcelo Duarte, julgado em 16/12/2009) Assim é que, em casos como o presente, não se pode aceitar que os representantes da empresa escolham livremente quando agem como pessoa física ou como pessoa jurídica.
PELO EXPOSTO, reconheço a citação da ré KRAUS TERRAPLANAGEM LTDA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão; os réus sem procurador via carta com AR (remetida ao último local em que encontrados), a fim de que, querendo, apresentem suas defesas no prazo legal.
Faça-se constar a advertência do art. 274, parágrafo único, do NCPC.
Cumpra-se. -
02/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:18
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/02/2025 01:57
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 06/02/2025
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02/12/2024 13:28
Juntada de Petição - MARCIONEI KRAUS (SC063067 - LEILANE SCHLICKMANN KUERTEN DAMAZIO)
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17/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 21:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 26/08/2024
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12/08/2024 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
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12/08/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: WILLIAM ALBERTO PEREIRA DO AMARAL
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12/08/2024 15:30
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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12/08/2024 15:30
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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12/06/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 15:04
Determinada a citação
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10/06/2024 14:03
Conclusos para decisão
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10/06/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8032896, Subguia 4105765 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.347,86
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31/05/2024 15:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8032896, Subguia 4105765
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31/05/2024 15:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 8032896 - R$ 1.347,86
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31/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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