TJSC - 0004274-53.2005.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004274-53.2005.8.24.0045/SC EXEQUENTE: COREMACO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) DESPACHO/DECISÃO Foram realizadas diversas diligências em busca de patrimônio penhorável da parte devedora, por meio dos mais diversos sistemas judiciais disponíveis, todas inexitosas.
A parte executada nunca demonstrou efetivo interesse em pagar a dívida; não formulou proposta de acordo; não indicou bens passíveis de penhora; não realizou depósitos judiciais.
A única medida que se revela útil e efetiva à conlusão proveitosa da demanda executiva é a constrição judicial de parte do rendimento da parte executada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe a última palavra na interpretação da legislação federal, tem relativizado a impenhorabilidade salarial, desde que demonstrado que a constrição não comprometerá a subsistência do devedor ou de sua família. "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1.
Segundo o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Incidência da Súmula 83/STJ.
Precedentes. 1.2 Derruir as conclusões do Tribunal local, no sentido de aferir a razoabilidade do percentual do salário penhorado, demandaria reanálise do acervo probatório.
Incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes. 2.
A incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 07 e 83/STJ impede o exame exame do dissídio jurisprudencial na medida em que, além da falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos que embasaram o acórdão recorrido, se a jurispru dência do STJ já se firmou no mesmo sentido do julgado hostilizado, não há conceber tenha ela contrariado o dispositivo de lei federal ou lhe negado vigência. 3.
Agravo interno desprovido." (AgInt no REsp n. 2.063.540/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 26-6-2023) "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos." (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023) "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE PENHORA.
SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE.
EFETIVIDADE DO PROCESSO.
BOA-FÉ.
SITUAÇÃO CONCRETA.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. 1.
A impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, §2º, CPC, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família. 2.
Se, de um lado, os princípios da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana visam a impedir a execução abusiva,
por outro lado também cabe à parte executada agir de acordo com os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da efetividade do processo. 3.
A situação financeira concreta do devedor foi expressamente abordada no acórdão e a modificação do entendimento adotado demandaria a reapreciação de matéria fático-probatória, o que não é possível em sede de recurso especial.
Súmula 7/STJ.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO." (AgInt no REsp n. 2.021.507/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023) Ante o exposto, defiro o pedido de penhora de percentual da pensão por morte previdenciária (que ora fixo em 10%), todos os meses, até que ocorra o adimplemento integral do débito.
Intime-se o INSS, para que, a partir do próximo mês, passe a depositar em juízo (subconta vinculada a estes autos) 10% dos proventos de GILSENIR SCHMITT ESPINDOLA (valor bruto), CPF *18.***.*19-49 (NB n. 1519354956), até que ocorra o adimplemento integral do débito.
Intimem-se. -
16/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 559 e 564
-
11/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 564
-
08/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 564
-
07/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 559
-
07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 559
-
07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004274-53.2005.8.24.0045/SC EXEQUENTE: COREMACO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no EV. 556.
Pesquise-se, por meio do sistema PREVJUD, a existência de vínculos empregatícios do executado.
Realizada a consulta, intime-se a exequente para dar o devido impulso ao feito em trinta dias.
Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC). -
04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 19:49
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 552
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
-
14/03/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:59
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 547
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 547
-
14/11/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 542
-
07/11/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 542
-
05/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:05
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 537
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 537
-
18/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 20:34
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
17/09/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 531
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 531
-
17/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:56
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
17/07/2024 13:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILSENIR SCHMITT ESPINDOLA)
-
17/07/2024 12:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
14/06/2024 13:17
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
-
10/06/2024 10:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OSVALDO ESPINDOLA FILHO - EXCLUÍDA
-
06/06/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 521
-
06/06/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 521
-
05/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 18:11
Decisão interlocutória
-
11/05/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 516
-
04/04/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 516
-
02/04/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 511
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 511
-
05/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 507
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 507
-
18/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 502
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 502
-
18/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 497
-
13/06/2023 19:23
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 497
-
16/05/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 18:01
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
03/05/2023 12:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSVALDO ESPINDOLA FILHO)
-
03/05/2023 12:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILSENIR SCHMITT ESPINDOLA)
-
03/05/2023 11:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/03/2023 14:57
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
-
29/03/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 484 - Conclusos para decisão - 28/11/2022 13:11:30)
-
06/01/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 481
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481
-
06/12/2022 08:11
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 08:42
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
28/11/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 652,61
-
24/11/2022 18:22
Expedição de Alvará
-
22/11/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 14:28
Despacho
-
17/11/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 476
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 476
-
22/07/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2022 10:25
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2022 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/02/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/12/2021 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:27:56). Refer. Evento 468
-
11/12/2021 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:27:56). Refer. Evento 467
-
03/12/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2021 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/05/2021 14:44
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2021 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2021 15:12
Expedição de ofício
-
04/03/2021 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 458
-
04/03/2021 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 458
-
03/03/2021 18:08
Juntado(a)
-
03/03/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 448
-
30/01/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 453
-
12/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 453
-
02/12/2020 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 20:52
Despacho
-
24/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 448
-
24/11/2020 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2020 10:00
Juntada de Petição
-
14/11/2020 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2020 07:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 443
-
02/09/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 438
-
26/08/2020 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 443<br>Oficial: RICARDO ELIEZER DE SOUZA E SILVA MAAS
-
26/08/2020 17:30
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
16/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 438
-
13/08/2020 11:22
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 11,54
-
07/08/2020 17:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
07/08/2020 17:02
Juntada - Guia Gerada - COREMACO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Guia nº 580.259 - R$ 8,54
-
06/08/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2020 14:46
Despacho
-
30/07/2020 14:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/07/2020 14:37
Expedido Alvará
-
23/07/2020 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 432
-
23/07/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 432
-
20/07/2020 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2020 14:01
Decisão interlocutória
-
15/07/2020 12:33
Juntado(a)
-
15/07/2020 11:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/07/2020 14:52
Juntado(a)
-
13/07/2020 11:27
Despacho
-
10/07/2020 15:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/07/2020 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 423
-
07/07/2020 11:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 423
-
30/06/2020 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 420
-
19/06/2020 15:56
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 418
-
16/06/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 412
-
22/04/2020 13:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/04/2020 12:11
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,02
-
30/03/2020 17:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
30/03/2020 17:49
Juntada - Guia Gerada - COREMACO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Guia nº 252.216 - R$ 25,02
-
23/03/2020 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
19/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 412
-
09/03/2020 21:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2020 21:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 408
-
14/02/2020 11:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 408
-
13/02/2020 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/02/2020 09:14
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
12/02/2020 17:21
Juntado(a)
-
10/02/2020 18:18
Juntado(a)
-
10/02/2020 13:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/12/2019 04:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
03/12/2019 04:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762586854TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Coremaco Comércio de Materiais Construção Ltda;, rep/por Perc
-
03/12/2019 04:31
Juntada
-
02/12/2019 11:09
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WPLA.19.10079079-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 02/12/2019 10:52
-
29/11/2019 14:59
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WPLA.19.10078908-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 29/11/2019 14:28
-
22/11/2019 16:16
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
-
02/07/2019 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0422/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 3092 Página:
-
28/06/2019 23:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0422/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente (via AR), para
-
03/06/2019 13:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/exequente para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente (via AR), para dar andamento ao processo, no prazo de 5 di
-
06/05/2019 17:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
06/05/2019 17:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
23/04/2019 13:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2019/008197-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2019 Local: Oficial de justiça - Milton César da Costa
-
21/03/2019 17:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0160/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 3023 Página:
-
19/03/2019 09:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0160/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente para recolher as custas intermediárias, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia, intime-se pessoalmente (via AR), para dar andamento ao processo,
-
13/03/2019 11:26
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WPLA.19.10015623-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 13/03/2019 10:39
-
12/03/2019 21:04
Juntada
-
12/03/2019 21:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/03/2019 através da guia nº 045.3083941-60 no valor de 179,67
-
06/03/2019 10:04
Juntada
-
25/02/2019 11:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/exequente para recolher as custas intermediárias, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia, intime-se pessoalmente (via AR), para dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
-
14/02/2019 14:13
Recebidos os autos
-
14/02/2019 14:13
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2019 10:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/02/2019 10:04
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
25/01/2019 16:19
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens dos devedores, no endereço de p. 262.O Oficial de Justiça deverá certificar todos os bens que guarnecem a residência dos devedores quando realizar a diligência.
-
06/12/2018 08:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 08:05
Reativado processo suspenso
-
30/11/2018 15:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.18.10082877-6 Tipo da Petição: Petição Data: 30/11/2018 15:43
-
28/11/2018 10:04
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
-
25/10/2018 13:34
Determinado arquivamento administrativo - Defiro o pedido de p. 260.Arquive-se administrativamente. Anote-se no SAJ.
-
17/09/2018 08:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 16:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.18.10058513-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/09/2018 16:19
-
29/08/2018 21:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0708/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2895 Página:
-
28/08/2018 08:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0708/2018 Teor do ato: Ante o ínfimo valor disponível na conta bancária da parte executada (R$ 69,05), determino o imediato desbloqueio no sistema BACEN JUD.Não foram encontrados veículos em nome dos
-
06/08/2018 17:18
Mero expediente - SAJ - Ante o ínfimo valor disponível na conta bancária da parte executada (R$ 69,05), determino o imediato desbloqueio no sistema BACEN JUD.Não foram encontrados veículos em nome dos executados por meio do RENAJUD (ps. 255/256).Intime-se
-
06/08/2018 15:25
Pesquisa negativa RENAJUD
-
06/08/2018 15:24
Pesquisa negativa RENAJUD
-
06/08/2018 15:23
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
02/08/2018 16:40
Protocolado ordem do Bancejud
-
31/07/2018 11:00
Concedida a utilização do Bacenjud - Com fulcro nos arts. 835, I e § 1.º e 854 do CPC, proceda-se à penhora de dinheiro que possua a parte executada em depósito bancário ou aplicação financeira, por meio do sistema BACEN JUD.
-
01/06/2018 13:54
Conclusos para decisão Bacenjud
-
25/05/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 11:13
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WPLA.18.10027519-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 11/05/2018 10:51
-
27/04/2018 19:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0355/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2806 Página:
-
25/04/2018 07:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0355/2018 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o ofício de ps. 225/234, no prazo de 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extin
-
06/04/2018 09:51
Mero expediente - SAJ - A intimação de p. 237 foi realizada em nome de advogado que não possui mais poderes para representar o exequente.Publique-se o ato de p. 235 em nome do advogado subscritor da petição de p. 217.
-
19/03/2018 18:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 18:50
Certidão emitida - Genérico
-
23/01/2018 22:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
23/01/2018 22:12
Juntada
-
23/01/2018 22:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR735428686TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Coremaco Comércio de Materiais Construção Ltda;, rep/por Percival Ledo
-
10/01/2018 11:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
-
26/09/2017 12:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0719/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2674 Página:
-
22/09/2017 16:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0719/2017 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o ofício de ps. 225/234, no prazo de 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extin
-
19/09/2017 15:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o ofício de ps. 225/234, no prazo de 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extinção do processo.Em caso de inércia, intime-s
-
11/09/2017 18:31
Juntada de Ofício
-
09/08/2017 15:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0546/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2642 Página:
-
04/08/2017 13:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0546/2017 Teor do ato: Certifico que os atos de ps. 220-221 são equivocados. Renovem-se em nome da parte exequente.Fica intimado o exequente para se manifestar sobre o não cumprimento do AR de p. 219
-
01/08/2017 16:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que os atos de ps. 220-221 são equivocados. Renovem-se em nome da parte exequente.Fica intimado o exequente para se manifestar sobre o não cumprimento do AR de p. 219 dos autos digitalizados, no prazo de 30 dias
-
20/07/2017 18:28
Juntada
-
20/07/2017 18:28
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:28
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:28
Juntada de Ofício
-
20/07/2017 18:28
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:28
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:28
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:28
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:28
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:28
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
Juntada de Ofício
-
20/07/2017 18:27
Juntada de Ofício
-
20/07/2017 18:27
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de Ofício
-
20/07/2017 18:27
Juntada de termo
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de Ofício
-
20/07/2017 18:27
Juntada de Ofício
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de termo
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de Ofício
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de termo
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
Juntada de Ofício
-
20/07/2017 18:27
Juntada de Ofício
-
20/07/2017 18:27
Juntada de Ofício
-
20/07/2017 18:27
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:27
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:27
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
20/07/2017 18:26
Protocolado ordem do Bancejud
-
20/07/2017 18:26
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
20/07/2017 18:26
Protocolado ordem do Bancejud
-
20/07/2017 18:26
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:26
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Ofício
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:26
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:26
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
20/07/2017 18:26
Protocolado ordem do Bancejud
-
20/07/2017 18:26
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
20/07/2017 18:26
Protocolado ordem do Bancejud
-
20/07/2017 18:26
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Petição
-
20/07/2017 18:26
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:25
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:25
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:25
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:25
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:25
documento digitalizado
-
20/07/2017 18:25
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:25
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:25
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:25
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:25
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:25
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:25
Juntada de documento
-
20/07/2017 18:25
Juntada de Procuração
-
20/07/2017 18:25
Juntada de Petição
-
07/06/2017 14:25
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
09/02/2017 17:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0053/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2521 Página:
-
07/02/2017 18:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0053/2017 Teor do ato: Fica intimado o réu , para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fl. 166, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Giovani Fornari Colpani (OAB 14879/SC), Carlos An
-
28/11/2016 12:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o réu , para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fl. 166, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
28/11/2016 12:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o réu, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fl., 166 no prazo de 30 (trinta) dias.
-
25/11/2016 16:12
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR410791049TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Osvaldo Espíndola Filho
-
27/10/2016 14:34
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
16/09/2016 15:56
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: WPLA16100354560
-
03/08/2016 12:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0756/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2403 Página:
-
28/07/2016 18:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0756/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 160/161, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Giovani Fornari Colpa
-
03/06/2016 15:55
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 160/161, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
-
01/06/2016 15:44
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR298772979TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Gilsenir Schimitt Espindola
-
01/06/2016 15:44
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR298772965TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Osvaldo Espíndola Filho
-
09/05/2016 12:52
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
09/05/2016 12:51
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
15/03/2016 17:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intimem-se os executados da penhora.
-
25/11/2015 19:02
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
25/11/2015 18:57
Expedido termo - Penhora no Rosto dos Autos
-
25/11/2015 18:49
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
25/11/2015 18:48
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
06/11/2015 17:49
Juntada de mandado - Mandados 011726-2 e 011724-6
-
27/10/2015 15:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
-
27/10/2015 15:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
-
12/08/2015 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0613/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 2172 Página:
-
10/08/2015 18:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0613/2015 Teor do ato: Nos termos do art. 674 do CPC, defiro o pedido de fls. 111/112. Proceda-se à penhora dos direitos do executado no rosto dos autos n.º 0040929-46.2012.8.24.0023 e n.º 0875268-61.
-
20/07/2015 18:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2015/011724-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2015 Local: Palhoça / Graciela Simionato
-
20/07/2015 18:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2015/011726-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2015 Local: Palhoça / Graciela Simionato
-
12/06/2015 17:16
Recebidos os autos
-
29/05/2015 16:28
Mero expediente - SAJ - Nos termos do art. 674 do CPC, defiro o pedido de fls. 111/112. Proceda-se à penhora dos direitos do executado no rosto dos autos n.º 0040929-46.2012.8.24.0023 e n.º 0875268-61.2013.8.24.0023. Lavre-se termo de penhora e certifique
-
19/09/2014 14:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2014 17:24
Reativado processo do arquivo definitivo
-
17/09/2014 17:21
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: WPLA14100287607
-
21/03/2013 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 04.
-
05/12/2012 12:00
Aguardando arquivamento
-
25/10/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0550/2012 Data da Publicação: 25/10/2012 Número do Diário: 1504 Página:
-
23/10/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0550/2012 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de fl. 107, suspendo a execução, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento administrativo dos autos. Intime-se. Advogados(s): Ca
-
18/10/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
28/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/09/2012 12:00
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos. Diante da petição de fl. 107, suspendo a execução, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento administrativo dos autos. Intime-se.
-
18/09/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
18/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
14/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
14/09/2012 12:00
Juntada de petição - Protoc. 83994-2/2
-
13/09/2012 12:00
Aguardando outros
-
05/09/2012 12:00
Aguardando outros
-
14/08/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0381/2012 Data da Publicação: 14/08/2012 Número do Diário: 1454 Página:
-
10/08/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0381/2012 Teor do ato: 1 - Indefiro a restrição através do RENAJUD antes de perfectibilizada a penhora, porque o aludido sistema tem como escopo registrar constrições já ultimadas, a fim de repassar as informações aos DET
-
13/07/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
05/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
29/06/2012 12:00
Decisão indeferindo utilização do Renajud - 1 - Indefiro a restrição através do RENAJUD antes de perfectibilizada a penhora, porque o aludido sistema tem como escopo registrar constrições já ultimadas, a fim de repassar as informações aos DETRANs, não sup
-
29/06/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
29/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
27/06/2012 12:00
Juntada de outros - Substabelecimento.
-
26/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
26/06/2012 12:00
Despacho em audiência - Aberta a audiência, restou prejudicada a tentativa de acordo, pois sequer houve intimação dos executados ao comparecimento. O procurador da parte exequente realizou a juntada do cálculo atualizado da dívida, bem como de substabelec
-
26/06/2012 12:00
Gabinete do Juiz para audiência
-
25/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
25/06/2012 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 95.
-
19/06/2012 12:00
Aguardando audiência
-
19/06/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049030586TJ Situação : Cumprido Destinatário : Coremaco Comércio de Materiais Construção Ltda;, rep/por Percival Ledo Filho
-
12/06/2012 12:00
Aguardando audiência
-
12/06/2012 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 95.
-
25/05/2012 12:00
Aguardando publicação
-
18/05/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0186/2012 Data da Publicação: 18/05/2012 Número do Diário: 1393 Página:
-
16/05/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
-
16/05/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0186/2012 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto no art. 125, IV, do CPC e considerando o contido no ato de fls. 91, designo o dia 26/06/12, às 17:00 horas, para audiência de conciliação. Todavia, como os AR's de fls. 93
-
13/04/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0119/2012 Data da Publicação: 13/04/2012 Número do Diário: 1369 Página:
-
11/04/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0119/2012 Teor do ato: Conciliatória Data: 26/06/2012 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência da 1ª Vara Cível Situacão: Pendente Advogados(s): Carlos Andre Vieira (OAB 15125BSC), Giovani Fornari Colpani (OAB 14879SC)
-
03/04/2012 12:00
Aguardando publicação
-
02/04/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
30/03/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
30/03/2012 12:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 26/06/2012 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência da 1ª Vara Cível Situacão: Não Realizada
-
19/03/2012 12:00
Despacho designando audiência - Vistos. Diante do disposto no art. 125, IV, do CPC e considerando o contido no ato de fls. 91, designo o dia 26/06/12, às 17:00 horas, para audiência de conciliação. Todavia, como os AR's de fls. 93/94 retornaram sem êxito,
-
08/02/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
07/02/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
08/12/2011 12:00
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR048901180TJ Situação : Ausente Destinatário : Gilsenir Schimitt Espindola
-
08/12/2011 12:00
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR048901176TJ Situação : Ausente Destinatário : Osvaldo Espíndola Filho
-
05/12/2011 12:00
Aguardando outros
-
05/12/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
05/12/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
02/12/2011 12:00
Despacho em audiência - Aberta a audiência, presente o procurador da parte exequente, que requereu a juntada de substabelecimento. Prejudicada restou a tentativa de conciliação ante a ausência das partes, haja vista que os AR's dos executados não retornar
-
01/12/2011 12:00
Gabinete do Juiz para audiência
-
28/11/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
17/11/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0435/2011 Data da Publicação: 17/11/2011 Número do Diário: 1281 Página:
-
17/11/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR048901162TJ Situação : Cumprido Destinatário : Coremaco Comércio de Materiais Construção Ltda;, rep/por Percival Ledo Filho
-
11/11/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0435/2011 Teor do ato: Designo os presentes autos para compor o mutirão da conciliação do ano de 2011, razão pela qual assinalo o dia 02/12/11, às 12:45 h para realização da solenidade. Local: Sala de audiência da 1ª Vara
-
08/11/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
-
08/11/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
-
08/11/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
-
08/11/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
08/11/2011 12:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 02/12/2011 Hora 12:45 Local: Sala de Audiência da 1ª Vara Cível Situacão: Não Realizada
-
04/11/2011 12:00
Despacho designando audiência - Designo os presentes autos para compor o mutirão da conciliação do ano de 2011, razão pela qual assinalo o dia 02/12/11, às 12:45 h para realização da solenidade. Local: Sala de audiência da 1ª Vara Cível. Intimem-se as par
-
07/10/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
04/10/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
22/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
14/06/2011 12:00
Juntada de petição - Protoc. 09/06/2011, 15:33h
-
13/06/2011 12:00
Aguardando outros
-
09/06/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0191/2011 Data da Publicação: 09/06/2011 Número do Diário: 1173 Página:
-
07/06/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0191/2011 Teor do ato: Tendo em conta que o pedido de penhora on-line, através do Bacen-Jud, restou infrutífero, conforme recibos que ora junto, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê o devido prossegu
-
20/04/2011 12:00
Aguardando publicação
-
15/04/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
18/03/2011 12:00
Despacho outros - Tendo em conta que o pedido de penhora on-line, através do Bacen-Jud, restou infrutífero, conforme recibos que ora junto, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê o devido prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamen
-
02/03/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
02/03/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/03/2011 12:00
Juntada de petição - Protoc. eletr. 03/02/2011, 16:19hs.
-
17/02/2011 12:00
Aguardando outros - ag. juntar petição
-
17/02/2011 12:00
Aguardando outros
-
03/02/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0024/2011 Data da Publicação: 03/02/2011 Número do Diário: 1088 Página:
-
01/02/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0024/2011 Teor do ato: INTIME-SE o credor para que apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, objetivando a realização da medida supra deferida. Advogados(s): Carlos Andre Vieira (OAB 15125BSC)
-
01/02/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
28/01/2011 12:00
Recebimento pelo Juiz
-
28/01/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
28/01/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
20/01/2011 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - INTIME-SE o credor para que apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, objetivando a realização da medida supra deferida.
-
14/01/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
29/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
29/11/2010 12:00
Juntada de petição - protocolo 104GS - do exequente
-
11/10/2010 12:00
Aguardando outros
-
01/10/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0342/2010 Data da Publicação: 01/10/2010 Número do Diário: 1019 Página:
-
29/09/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0342/2010 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 63, no prazo de 5 (cinco) dias. (Certifico que, em cumprimento ao mandado e despacho, extraídos dos autos mencionados,
-
18/08/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
18/08/2010 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 63, no prazo de 5 (cinco) dias. (Certifico que, em cumprimento ao mandado e despacho, extraídos dos autos mencionados, compareci no loca
-
17/08/2010 12:00
Juntada de mandado
-
04/08/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
15/07/2009 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
09/07/2009 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 17/08/2010
-
09/07/2009 12:00
Aguardando outros
-
03/07/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
03/07/2009 12:00
Juntada de petição
-
17/06/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
17/06/2009 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298498132TJ Situação : Cumprido Destinatário : Coremaco Comércio de Materiais Construção Ltda;, rep/por Percival Ledo Filho
-
05/06/2009 12:00
Aguardando juntada de AR
-
04/06/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
01/06/2009 12:00
Aguardando outros
-
26/05/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
26/05/2009 12:00
Ato ordinatório-Cível - Intime-se a exequente, na pessoa de seu sócio, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar o devido prosseguimento ao feito.
-
26/05/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fls. 52.
-
25/03/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0055/2009 Data da Publicação: 25/03/2009 Número do Diário: 649 Página:
-
25/03/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0055/2009 Data da Publicação: 25/03/2009 Número do Diário: 649 Página:
-
23/03/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0055/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Andre Vieira (OAB 15125BSC)
-
23/03/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0055/2009 Teor do ato: Tendo em vista o disposto no art. 659, §3º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de arrolamento dos bens que guarnecem a residência dos executados. Não obstante isso, considerando o disposto
-
20/02/2009 12:00
Aguardando publicação
-
20/02/2009 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça , no prazo de 5 (cinco) dias.
-
18/12/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
18/12/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
21/11/2008 12:00
Despacho outros - Tendo em vista o disposto no art. 659, §3º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de arrolamento dos bens que guarnecem a residência dos executados. Não obstante isso, considerando o disposto no art. 652, §3º, intimem-se os executa
-
20/11/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
20/11/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
17/11/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
17/11/2008 12:00
Juntada de petição - Protocolo 083246
-
14/11/2008 12:00
Aguardando outros
-
14/11/2008 12:00
Aguardando outros
-
14/11/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
21/10/2008 12:00
Despacho outros - R.h. ARQUIVE-SE administrativamente, facultando o impulso mediando petição. Cumpra-se.
-
13/10/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
13/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
13/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
13/10/2008 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo credor acerca do despacho de fls. 35.
-
01/07/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0087/2008 Data da Publicação: 27/06/2008 Número do Diário: 472 Página:
-
25/06/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0087/2008 Teor do ato: Tendo em conta que o pedido de penhora on-line, através do Bacen-Jud, restou infrutífero, conforme recibos que ora junto, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê o devido prossegu
-
25/06/2008 12:00
Juntada de petição - juntada de petição e substabelecimento, sem reservas, por parte do exeqënte.
-
23/04/2008 12:00
Aguardando publicação
-
18/04/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
10/04/2008 12:00
Despacho outros - Tendo em conta que o pedido de penhora on-line, através do Bacen-Jud, restou infrutífero, conforme recibos que ora junto, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê o devido prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamen
-
03/05/2007 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - O artigo 655 das normas processuais é expresso em afirmar que o dinheiro é a preferência legal em relação aos demais bens passíveis de penhora. Tendo em vista que o devedor perdeu a oportunidade de indicar
-
12/02/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
12/02/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
06/02/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
05/02/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
17/01/2007 12:00
Carga à Contadoria
-
16/01/2007 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
14/12/2006 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
14/11/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
01/11/2006 12:00
Despacho outros - À Contadoria, para que proceda a atualização do saldo devedor. Logo após, retornem-se os autos conclusos.
-
04/09/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
04/09/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
31/08/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 04
-
31/08/2006 12:00
Juntada de petição - do exequente protocolo unificado de Lages
-
28/07/2006 12:00
Aguardando publicação
-
28/07/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
24/07/2006 12:00
Despacho outros - Suspendo o processo, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, conforme requerido à fl. 26. Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos em gabinete.
-
24/07/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
24/07/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
24/07/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0077/2006 Data da Publicação: 24/07/2006 Data da Circulação: 24/07/2006 Número do Diário: 16 Página:
-
21/07/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/07/2006 12:00
Juntada de petição
-
20/07/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0077/2006 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 23v., no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Giovani Fornari Colpani (OAB 14879SC)
-
10/07/2006 12:00
Aguardando publicação
-
04/07/2006 12:00
Aguardando expedir edital
-
04/07/2006 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 23v., no prazo de 5 (cinco) dias.
-
22/05/2006 12:00
Juntada de mandado
-
19/05/2006 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
08/03/2006 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da 1ª Vara - 19/05/2006
-
01/08/2005 12:00
Despacho outros - Cuida-se de execução fundada em título extrajudicial, nos termos do art. 585, I, do CPC. Cite-se o devedor para pagar em vinte e quatro horas o valor do débito e de seus acréscimos, mais as despesas do processo e honorários de advogad
-
12/07/2005 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2005
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009560-78.2024.8.24.0135
Joubert Selestino Botelho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2024 09:54
Processo nº 5006815-93.2022.8.24.0039
Cooperativa de Credito do Planalto Sul -...
Maria Aparecida Hryckiv Zanella Ramos
Advogado: Erasmo Adilio da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 15:40
Processo nº 5071828-19.2024.8.24.0023
Pasquali &Amp; Poffo Advogados Associados
Irany de Souza Salgado
Advogado: Rodrigo Brisighelli Salles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2024 16:00
Processo nº 0006574-46.2009.8.24.0045
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Aparecida Bernadete da Silva de Souza
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2009 16:33
Processo nº 5002440-38.2024.8.24.0505
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rafael Medeiros de Oliveira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2024 14:15