TJSC - 5016374-22.2023.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016374-22.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHOADVOGADO(A): HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB SC008166)EXECUTADO: GERALDI INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): GUILHERMO ANTONIO CAMPOS ZAPELINI (OAB SC032852)EXECUTADO: G2 INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO CONSTANTE GOEDERT (OAB SC035978) DESPACHO/DECISÃO Analiso os embargos declaratórios interpostos pelo exequente no EV. 85.
 
 Não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, tampouco erro material; nada que justifique a interposição destes embargos declaratórios (CPC, art. 1.022).
 
 A pretensão da parte embargante tem o nítido propósito de rediscutir o mérito (acerto jurídico) da decisão anterior, o que se mostra de todo incabível nesta estreita via revisora. Os embargos de declaração não se prestam à submissão do que fora decidido a um novo crivo do mesmo órgão julgador.
 
 Servem apenas para suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição tangencial - um detalhe que não ficou bem esclarecido.
 
 Têm caráter essencialmente complementar, integrador, mas não infringente. "[...] não constituem o meio adequado para a manifestação de inconformismo ou para obrigar o julgador a reforçar, renovar ou explicar os fundamentos expendidos e, muito menos, responder consulta" (TJSC, Embargos de declaração em apelação cível n. 2005.032790-1/0001.00, de Joinville.
 
 Relator: Des.
 
 Jânio Machado). De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
 
 Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição" (EDREsp n.º 143.471, Min.
 
 Humberto Gomes de Barros).
 
 Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios.
 
 Intimem-se.
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                                            04/09/2025 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/09/2025 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/09/2025 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/09/2025 17:03 Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            01/09/2025 17:34 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            15/08/2025 13:05 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2025 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 17:25 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 85 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' 
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                                            14/07/2025 14:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82 
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                                            08/07/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 82 
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                                            07/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 82 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016374-22.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHOADVOGADO(A): HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB SC008166) DESPACHO/DECISÃO Não houve prolatação de sentença alguma nestes autos, razão pela qual o recurso de apelação interposto no EV. 76 não tem cabimento no estágio atual do processo.
 
 Cumpra-se integralmente a decisão proferida no EV. 54.
 
 Intime-se o exequente para dar o devido impulso ao feito em trinta dias.
 
 Em caso de inércia, intime-se-o pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC).
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                                            04/07/2025 16:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 16:11 Decisão interlocutória 
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                                            03/06/2025 20:26 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 14:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            25/04/2025 09:20 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10252985, Subguia 5338714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            24/04/2025 16:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 76. Guia: 10252985 Situação: Em aberto. 
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                                            24/04/2025 16:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            24/04/2025 13:38 Link para pagamento - Guia: 10252985, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5338714&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5338714</a> 
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                                            24/04/2025 13:38 Juntada - Guia Gerada - HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO - Guia 10252985 - R$ 685,36 
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                                            11/04/2025 14:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            29/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71 
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                                            19/03/2025 09:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/03/2025 09:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/03/2025 09:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/03/2025 09:08 Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            17/03/2025 17:02 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50118678120248240045/SC 
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                                            14/03/2025 15:26 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            12/03/2025 12:09 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2025 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2025 20:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            21/02/2025 14:43 Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50118678120248240045/SC 
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                                            19/02/2025 19:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            14/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56 
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                                            14/02/2025 19:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            14/02/2025 19:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            04/02/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/02/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/02/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/02/2025 14:28 Decisão interlocutória 
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                                            03/02/2025 13:11 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC032852 
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                                            14/01/2025 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 14:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            24/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            14/10/2024 20:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/10/2024 20:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 15:48 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
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                                            21/09/2024 22:39 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' 
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                                            18/09/2024 19:32 Juntada de Petição 
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                                            18/09/2024 19:07 Juntada de Petição - G2 INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA (SC035978 - BRUNO CONSTANTE GOEDERT) 
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                                            19/08/2024 15:16 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            26/07/2024 10:17 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011867-81.2024.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 3 
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                                            04/07/2024 10:44 Juntada de Petição 
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                                            03/07/2024 12:57 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010630-12.2024.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 20, 32 
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                                            02/07/2024 13:02 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50106301220248240045/SC 
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                                            28/06/2024 15:53 Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50106301220248240045/SC 
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                                            26/06/2024 14:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            26/06/2024 14:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            26/06/2024 14:11 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50118678120248240045 
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                                            24/06/2024 16:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2024 16:54 Decisão interlocutória 
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                                            18/06/2024 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2024 17:21 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010630-12.2024.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 4 
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                                            07/06/2024 17:11 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50106301220248240045 
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                                            07/06/2024 15:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO TEIXEIRA DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            06/06/2024 12:05 Juntada de Petição 
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                                            29/05/2024 12:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            02/05/2024 12:44 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            19/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            17/04/2024 17:45 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            09/04/2024 17:54 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            09/04/2024 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/04/2024 17:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 16:22 Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão - 08/04/2024 15:48:41) 
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                                            05/04/2024 07:51 Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV 
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                                            05/04/2024 07:51 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GERALDI INCORPORACOES LTDA) 
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                                            05/04/2024 07:51 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(G2 INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA) 
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                                            05/04/2024 07:24 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            05/04/2024 07:24 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            26/03/2024 18:24 Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV 
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                                            06/12/2023 00:14 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2023 15:11 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            16/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            06/10/2023 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/10/2023 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/10/2023 16:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: G2 INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            25/09/2023 10:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/09/2023 10:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/09/2023 07:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2023 07:34 Decisão interlocutória 
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                                            19/09/2023 14:59 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2023 21:22 Distribuído por dependência - Número: 03070339620148240045/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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