TJSC - 5054256-05.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054256-05.2024.8.24.0038/SCRELATOR: Karen Francis SchubertEXEQUENTE: SILVIA LOREN DIAS DO ROSARIO BARNIADVOGADO(A): MARIANNE TAVARES CLAUDIO (OAB SC029487)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 19/09/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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                                            21/08/2025 11:40 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            21/08/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            20/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            19/08/2025 10:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            19/08/2025 10:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            19/08/2025 10:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2025 10:41 Determinada a citação 
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                                            19/08/2025 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2025 14:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            16/07/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            15/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054256-05.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SILVIA LOREN DIAS DO ROSARIO BARNIADVOGADO(A): MARIANNE TAVARES CLAUDIO (OAB SC029487) DESPACHO/DECISÃO Infere-se do documento anexado pela exequente no evento 13, OUT2, que o valor devido pela executada ao condomínio correspondia a R$ 5.367,50 em 19.4.2024.
 
 Se foram acrescidas as taxas devidas pela própria locadora, o montante atinge R$ 7.942,06, já incluídos juros, correção e multa.
 
 Contudo, o termo de confissão de dívida assinado pela exequente poucos dias depois, em 3.5.2024, aponta o débito confessado de R$ 12.624,00.
 
 A análise da responsabilidade da executada por essa diferença retira a certeza do título executivo, impossibilitando a cobrança do débito via execução.
 
 Assim, cabe à exequente optar entre a) a conversão da presente execução em ação de cobrança ou b) a retificação do valor devido para que corresponda somente às taxas inadimplidas.
 
 Intime-se.
 
 Prazo: 15 dias.
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                                            14/07/2025 11:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 11:41 Decisão - Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/06/2025 15:22 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2025 14:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            17/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            07/02/2025 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 18:39 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            30/01/2025 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 15:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            30/01/2025 15:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/01/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/01/2025 17:05 Despacho 
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                                            27/01/2025 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 12:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            26/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            16/01/2025 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2025 19:10 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            16/12/2024 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 10:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/12/2024 10:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            10/12/2024 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 18:13 Decisão - Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/12/2024 16:50 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 16:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/12/2024 16:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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