TJSC - 5065400-21.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:00
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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02/09/2025 17:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50691125420258240000/TJSC
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29/08/2025 17:59
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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01/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5065400-21.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LUIZ CERIZOLLIADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672)ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592) ATO ORDINATÓRIO 📝INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da Requisição de Pagamento de Precatório. 📨PRAZO: 5 (cinco) dias. � � Caso não haja novas informações a serem prestadas, deixe o prazo precluir.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO ⚠ Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPP eletrônica implicará o CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA MANIFESTAÇÃO. ⚠ Art. 7º Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário. § 5º Sendo o exequente titular de créditos de naturezas distintas, será expedida uma requisição para cada tipo. § 7º No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. § 8º O preenchimento do ofício com erros de digitação ou material que possam ser identificados pela mera verificação das informações existentes no processo originário é passível de retificação perante o tribunal, e não se constitui motivo para a devolução do ofício precatório. Art. 8o O advogado fará jus à expedição de ofício precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. § 2o Cumprido o art. 22, § 4o, da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. § 3o Não constando do precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, facultada ao presidente do tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.. § 4º Os honorários contratuais destacados serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
AUTOMAÇÕES DO EPROC Fundamentação legal: Resolução CNJ 303/2019, Resolução Nº 438 de 28/10/2021 e Resolução Nº 482 de 19/12/2022, -
10/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:44
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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10/07/2025 14:43
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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24/06/2025 04:04
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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23/06/2025 16:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5047007-83.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 2
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23/06/2025 15:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50470078320258240000/TJSC
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16/06/2025 18:09
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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10/06/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/05/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/05/2025 18:18
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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07/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/03/2025 17:07
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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06/03/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 22:12
Juntada de Petição
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17/10/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 13:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:47
Determinada a intimação
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06/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CERIZOLLI. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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