TJSC - 5010998-44.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
21/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
15/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
 - 
                                            
15/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
 - 
                                            
14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
 - 
                                            
14/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
 - 
                                            
13/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/08/2025 13:37
Despacho
 - 
                                            
12/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076679602. Valor transferido: R$ 1.069,88
 - 
                                            
12/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076679599. Valor transferido: R$ 130,92
 - 
                                            
11/08/2025 10:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
 - 
                                            
11/08/2025 10:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADERSON AURELIO SAVISKI)
 - 
                                            
08/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2025 14:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
30/07/2025 00:03
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
08/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
 - 
                                            
07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010998-44.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: SALETE MARTINSADVOGADO(A): ANA PAULA RONCELLI DA ROCHA (OAB SC020614)EXECUTADO: ADERSON AURELIO SAVISKIADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO CORREA REHDER (OAB SC026773)DESPACHO/DECISÃO1 - DEFIRO a PENHORA do imóvel matriculado sob n.º 58.432 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca. Nomeio o devedor como depositário do bem penhorado. Lavre-se o termo de penhora e intime-se o exequente para que providencie o registro da penhora na matrícula do imóvel, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se, o executado da penhora realizada. 2 ? Tendo em vista que o executado foi qualificado como casado e tratando-se de penhora de imóvel, intime-se sua cônjuge, IRISLAINE CERNIAK SAVISKI da penhora, conforme dicção do art. 842 do CPC. 3 ? Tudo cumprido e sem impugnação, proceda-se à avaliação do bem penhorado. 4 ? Da avaliação, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 872, § 2º, do CPC). 5 ? Sem impugnação ao valor da avaliação e não havendo requerimento para adjudicação ou alienação por iniciativa particular, intime-se o exequente para informar que foi revogada a Portaria n.º 2/2015 deste juízo (Art. 1º, da Portaria n.º 1/2019), portanto, não há, no momento, leiloeiro credenciado para atuar nos processos que tramitam perante a 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú.
Nessa hipótese, em atenção ao disposto no art. 880, § 4º, do Código de Processo Civil, a indicação será de livre escolha do exequente.
Apresentada a indicação do exequente, voltem os autos conclusos. 6 - Em obediência à ordem legal inserta no artigo 835 do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854 do CPC, DEFIRO a realização da penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, recaindo sobre dinheiro que se encontre depositado em conta e/ou aplicação do devedor, no valor de R$ 45.849,80 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) , conforme planilha de evento 34.
Cumpra-se, nos termos da Orientação n. 12, de 30 de agosto de 2021, e do Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina. - 
                                            
04/07/2025 16:09
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
04/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/07/2025 16:09
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/06/2025 10:33
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
13/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
 - 
                                            
29/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2025 17:12
Despacho
 - 
                                            
24/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/12/2024 14:21
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/12/2024 13:53
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
27/08/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
27/08/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
23/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/08/2024 10:25
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/08/2024 15:48
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
09/08/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8515027, Subguia 4344258 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
 - 
                                            
07/08/2024 11:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8515027, Subguia 4344258
 - 
                                            
07/08/2024 11:39
Juntada - Guia Gerada - ADERSON AURELIO SAVISKI - Guia 8515027 - R$ 45,82
 - 
                                            
05/07/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
 - 
                                            
18/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/06/2024 15:39
Determinada a intimação
 - 
                                            
13/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2024 17:45
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
12/06/2024 17:44
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
12/06/2024 10:18
Distribuído por dependência - Número: 03028333020188240005/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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