TJSC - 5003424-92.2024.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91, 90, 89 e 88
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14/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
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11/07/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5003424-92.2024.8.24.0126/SC AUTOR: ROSANGELA DO ROCIO MORMELLOADVOGADO(A): JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB PR058928)AUTOR: PATRICIA GUIMARAES MORMELLOADVOGADO(A): JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB PR058928)AUTOR: EMERSON LUIZ MORMELLOADVOGADO(A): JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB PR058928)AUTOR: EDISON HENRY MORMELLOADVOGADO(A): JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB PR058928) DESPACHO/DECISÃO Antes de sanear ou julgar o processo, observa-se a necessidade de regularização do polo ativo. Isso porque, por expressa disposição legal, até que haja a partilha ou, como aparentemente neste caso, adjudicação dos bens deixados pelo de cujus, o espólio (universalidade dos bens) é quem detém legitimidade para figurar tanto no polo passivo quanto no ativo.
Quanto ao seu representante, conforme artigos 75, VII, 613 e 614 do CPC, bem como o art. 1.797 do CC, a função cabe ao inventariante ou aos seus sucessores (cf. art. 1.829 do CC), na condição de administradores provisórios, caso inexista inventário em curso.
Após a partilha ou adjudicação dos bens é que os herdeiros sucedem em nome próprio, nos termos do art. 1.997 do Código Civil.
Percebe-se que a sucessão processual em caso de morte é complexa e vai além da simples inclusão nos autos.
Sobretudo porque os herdeiros sequer foram indicados em certidão de óbito.
No caso dos autos, não houve qualquer comprovação acerca da (in)existência de inventário e regularização da transmissão dos bens do autor ao herdeiro.
Deste modo, necessária a regularização quanto a este ponto, a fim de evitar nulidade.
Especialmente em se considerando que o objeto da ação é a reivindicação de imóvel adquirido pelos falecidos.
Ademais, esclareço que o simples fato de os herdeiros serem casados não atrai a condição de representante dos espólios também para a cônjuge.
A necessidade de consentimento prevista no art. 73 do CPC não se confunde com legitimidade para atuar em nome do espólio do qual não se é herdeiro.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a documentação necessária para a sucessão processual do polo ativo (procurações, termo de inventariante, formal de partilha ou adjudicação ou certidão negativa de inventário e testamento, etc.), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC.
Saliento à parte que a simples alegação não é suficiente para comprovar a inexistência de inventário/arrolamento e partilha/adjudicação, sobretudo porque os herdeiros não são os únicos legitimados para tanto (art. 616, CPC).
Cumpridas ou não as diligências, VOLTEM os autos conclusos para análise. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito -
10/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:28
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/06/2025 11:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10376309, Subguia 5543690 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.000,12
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11/06/2025 11:18
Link para pagamento - Guia: 10376309, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5543690&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5543690</a>
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26/05/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10376309, Subguia 5408209
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26/05/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 78 - Link para pagamento - 12/05/2025 13:10:52)
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:10
Juntada - Guia Gerada - EDISON HENRY MORMELLO - Guia 10376309 - R$ 1.995,62
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02/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 72, 71 e 74
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
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26/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:18
Determinada a intimação
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19/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 65, 64 e 63
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 e 66
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07/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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27/01/2025 22:39
Juntada de Petição - MOACIR GONCALVES DE QUADROS / NOEMI JAQUES DE QUADROS (PR083267 - SERGIO MARCOS GARCIA)
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16/12/2024 18:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 16/12/2024
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16/12/2024 18:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 16/12/2024
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16/12/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: EDIO SOUZA
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16/12/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: EDIO SOUZA
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16/12/2024 14:56
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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16/12/2024 14:56
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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13/12/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 49, 48 e 47
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13/12/2024 18:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9368452, Subguia 4822573 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
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02/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:07
Link para pagamento - Guia: 9368452, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4822573&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4822573</a>
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02/12/2024 18:07
Juntada - Guia Gerada - EDISON HENRY MORMELLO - Guia 9368452 - R$ 33,04
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02/12/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
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13/11/2024 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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11/11/2024 15:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ANDREA GRANDINI JOSE TESSARO
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08/11/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: ANDREA GRANDINI JOSE TESSARO
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08/11/2024 17:30
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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08/11/2024 17:30
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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08/11/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 21, 20 e 19
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08/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 17:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9209778, Subguia 4732751 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,65
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08/11/2024 13:46
Link para pagamento - Guia: 9209778, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4732751&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4732751</a>
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08/11/2024 13:46
Juntada - Guia Gerada - EDISON HENRY MORMELLO - Guia 9209778 - R$ 78,65
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08/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOACIR GONCALVES DE QUADROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOEMI JAQUES DE QUADROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 10, 9 e 8
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01/11/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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09/10/2024 15:54
Expedição de ofício - 2 cartas
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09/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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01/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8913695, Subguia 4567073 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 365,00
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30/09/2024 17:52
Link para pagamento - Guia: 8913695, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4567073&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4567073</a>
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30/09/2024 17:52
Juntada - Guia Gerada - EDISON HENRY MORMELLO - Guia 8913695 - R$ 365,00
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30/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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