TJSC - 5002336-80.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002336-80.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE: GALHOTTO E GALHOTTO COM DE CALCADOS E VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930)ADVOGADO(A): LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte exequente/requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar os dados bancários do executado, pois, salvo engano, falta um dígito na conta informada abaixo.
Saliento que deverá ser informado número completo, identificando-se o dígito verificador.
Conta Poupança: 811608984 -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002336-80.2024.8.24.0235/SCEXEQUENTE: GALHOTTO E GALHOTTO COM DE CALCADOS E VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930)ADVOGADO(A): LUCAS ARENHART (OAB SC039626)SENTENÇADISPOSITIVO Em decorrência, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes (evento 36.1), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, e art. 487, III, 'b', do CPC.
Diante da homologação do acordo e da extinção do feito, determino o levantamento das penhoras e/ou restrições eventualmente existentes, inclusive as operacionalizadas pelos sistemas Renajud e Serasajud.
Tendo em vista os termos do pactuado (evento 36.1), no que se refere ao valor bloqueado pelo Sisbajud da conta do executado, determino que seja liberado em prol da parte requerida o valor mencionado no acordo (R$ 300,00). O remanescente da quantia bloqueada deverá ser liberada em prol da parte exequente O valor poderá ser liberado em prol do procurador da parte exequente ou da sociedade de advogados a que este pertença, desde que a respectiva procuração esteja juntada aos autos e outorgue poderes para receber valores.
Expeça-se o necessário para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. -
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002336-80.2024.8.24.0235/SC EXECUTADO: MORONI DE FARIA SENTENÇA DISPOSITIVO Em decorrência, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes (evento 36.1), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, e art. 487, III, 'b', do CPC.
Diante da homologação do acordo e da extinção do feito, determino o levantamento das penhoras e/ou restrições eventualmente existentes, inclusive as operacionalizadas pelos sistemas Renajud e Serasajud.
Tendo em vista os termos do pactuado (evento 36.1), no que se refere ao valor bloqueado pelo Sisbajud da conta do executado, determino que seja liberado em prol da parte requerida o valor mencionado no acordo (R$ 300,00). O remanescente da quantia bloqueada deverá ser liberada em prol da parte exequente O valor poderá ser liberado em prol do procurador da parte exequente ou da sociedade de advogados a que este pertença, desde que a respectiva procuração esteja juntada aos autos e outorgue poderes para receber valores.
Expeça-se o necessário para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. -
04/09/2025 13:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:45
Homologada a Transação
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28/08/2025 18:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078642803. Valor transferido: R$ 540,63
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22/08/2025 14:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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22/08/2025 14:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MORONI DE FARIA)
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22/08/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078642810. Valor transferido: R$ 121,67
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20/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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20/08/2025 04:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/08/2025 13:24
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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08/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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28/07/2025 14:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MORONI DE FARIA)
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28/07/2025 11:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/07/2025 17:50
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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14/07/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002336-80.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE: GALHOTTO E GALHOTTO COM DE CALCADOS E VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930)ADVOGADO(A): LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, atualizar o débito, no qual deverão ser acrescidos juros, eventuais custas, bem como multa (10%) e honorários advocatícios fixados (10%). -
04/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 19/05/2025
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16/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
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09/05/2025 13:38
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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07/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:52
Despacho
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26/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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20/11/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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20/11/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/11/2024 02:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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05/11/2024 17:27
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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04/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:15
Decisão interlocutória
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31/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MORONI DE FARIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/10/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 15:21
Distribuído por dependência - Número: 03007064520178240235/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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