TJSC - 5042600-51.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50402289520258240038
-
18/07/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
17/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042600-51.2024.8.24.0038/SCAUTOR: MOACIR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS ESCHADVOGADO(A): VALTER HUELSMANN NUNES (OAB SC042517)RÉU: DS9 ASSESSORIA EM NEGOCIACOES EIRELIADVOGADO(A): JOHNNY BARROS DE OLIVEIRA (OAB SC036171)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: - Declaro rescindido o contrato firmado junto à parte ré (evento 18, CONTR2) e eventuais títulos executivos firmados em razão da avença. - Condeno a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais (restituição) no valor de R$ 2.054,22 (dois mil, cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), acrescidos de correção monetária a partir da data do pagamento (evento 1, BOLETO12) e juros de mora a partir da data da citação, nos termos e índices da lei vigente, conforme o art. 406 do Código Civil.
Intimadas as partes: a) havendo a interposição de recurso e atendidos os pressupostos objetivos verificados pelo sistema, observe-se o contraditório e, sem intercorrências de exceção, remetam-se à Turma de Recursos. b) não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa. -
02/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/01/2025 08:32
Juntada de Petição
-
24/01/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 09:58
Juntada de Petição
-
09/12/2024 17:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 09/12/2024 17:00. Refer. Evento 4
-
09/12/2024 17:14
Intimado em audiência
-
09/12/2024 17:08
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
09/12/2024 17:03
Juntada de Petição
-
12/11/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/11/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/11/2024 10:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/10/2024 19:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
11/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:15
Despacho
-
10/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:39
Juntada de Petição
-
10/10/2024 16:37
Juntada de Petição - DS9 ASSESSORIA EM NEGOCIACOES EIRELI (SC036171 - JOHNNY BARROS DE OLIVEIRA)
-
30/09/2024 16:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/09/2024 16:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/09/2024 14:20
Despacho
-
30/09/2024 13:26
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 09/12/2024 17:00
-
26/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016898-93.2022.8.24.0064
Andreia M. Santos Sociedade Individual D...
Renova Consultoria LTDA.
Advogado: Andreia Maria dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2024 18:05
Processo nº 5009812-47.2025.8.24.0038
Cleusa de Lourdes Stahl Gaglioti
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Cristian Santos Antunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 15:55
Processo nº 5000702-23.2025.8.24.0103
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Pedrinho Pedro Cardoso
Advogado: Gilmara Marta Dunzer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/02/2025 19:36
Processo nº 5006948-13.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Unicred Uniao Ltd...
Elaine Aparecida Hau Viatek
Advogado: Leandro Francisco Voelz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/01/2024 11:39
Processo nº 0319419-14.2016.8.24.0038
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Expressao Comercial LTDA - EPP
Advogado: Felipe Cravo Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 11:50