TJSC - 5083134-48.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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12/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
11/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
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06/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
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25/07/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: MANUEL RENATO DALLA COSTA
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25/07/2025 13:57
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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14/07/2025 16:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10852632, Subguia 5674023 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,27
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10/07/2025 15:14
Link para pagamento - Guia: 10852632, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5674023&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5674023</a>
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10/07/2025 15:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA - Guia 10852632 - R$ 48,27
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01/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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30/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083134-48.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de penhora, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
27/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:59
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Petição
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Petição
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Petição
-
15/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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15/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:43
Despacho
-
14/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
21/02/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
10/02/2025 17:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA VENANCIO NABARA SOUZA)
-
10/02/2025 17:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BEATRIZ VENANCIO NABARA)
-
10/02/2025 17:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADELAR JOSE SOUZA)
-
10/02/2025 14:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/02/2025 14:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/02/2025 14:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
14/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:39
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
25/09/2024 18:39
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
20/08/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:24
Juntado(a)
-
19/07/2024 17:46
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 95
-
11/06/2024 10:09
Juntada de Petição
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
29/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
28/05/2024 16:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
28/05/2024 16:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
28/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 14:37
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.697,16
-
25/03/2024 15:51
Expedição de Alvará
-
25/03/2024 11:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO - EXCLUÍDA
-
25/03/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 74
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 74
-
26/02/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
26/02/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 14:07
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/01/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 62
-
20/01/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/01/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/01/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 16:49
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 08:48
Juntada de Petição
-
30/11/2023 14:53
Juntada de Petição
-
30/11/2023 14:53
Juntada de Petição
-
30/11/2023 14:53
Juntada de Petição
-
18/09/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 46
-
14/09/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/09/2023 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/09/2023 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/09/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/09/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/09/2023 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 07:30
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015638964. Valor transferido: R$ 676,59
-
15/08/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 14:11
Despacho
-
14/08/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
10/07/2023 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
23/06/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015638948. Valor transferido: R$ 936,29
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21/06/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015638956. Valor transferido: R$ 1,00
-
18/06/2023 22:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
18/06/2023 22:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA VENANCIO NABARA SOUZA)
-
18/06/2023 22:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BEATRIZ VENANCIO NABARA)
-
18/06/2023 22:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADELAR JOSE SOUZA)
-
18/06/2023 22:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/06/2023 22:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/06/2023 22:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
09/05/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:20
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
26/02/2023 07:28
Juntada de Petição
-
26/02/2023 07:03
Juntada de Petição - DANIELA VENANCIO NABARA SOUZA / ADELAR JOSE SOUZA / BEATRIZ VENANCIO NABARA (SC039302 - ALVARO DE SOUZA)
-
24/02/2023 15:43
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 17:12
Juntada de Petição
-
14/02/2023 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
26/12/2022 15:29
Juntada de Petição
-
21/12/2022 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 19/12/2022
-
28/11/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: DANIEL VICCARI
-
28/11/2022 07:59
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
14/11/2022 15:58
Determinada a citação
-
10/11/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4584599, Subguia 2415868 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 842,60
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09/11/2022 08:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4584599, Subguia 2415868
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09/11/2022 08:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO - Guia 4584599 - R$ 842,60
-
09/11/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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