TJSC - 0900013-81.2017.8.24.0018
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:50
Baixa Definitiva
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03/09/2025 21:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/09/2025 21:49
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900013-81.2017.8.24.0018/SC EXECUTADO: LETICIA SANTIAN SENTENÇA 3 Nesse contexto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, inc.
VI, e 927, inc.
III, do Código de Processo Civil; conforme autorizado pelos arts. 1º, § 1º, da Res.
CNJ n. 547/2024 e 3º da Portaria Conjunta n. 2/2024 anexa ao SEI n. 0108154-39.2024.8.24.0710 deste TJSC.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários. Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res.
CM n. 5/2019.
Publicação, intimação e registro automáticos.
Dispensada a intimação da parte credora, uma vez que renunciou expressamente a essa providência, bem como ao prazo recursal, conforme previsto no art. 4º, §5º, da mesma norma de ajuste já referenciada.
Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
30/06/2025 23:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/05/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para decisão - 23/05/2025 17:53:16)
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21/05/2025 20:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/12/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/11/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/11/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/11/2024 05:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:30
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/10/2023 10:30
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IXAEF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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10/08/2020 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2020 12:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2020 05:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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30/07/2020 05:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/07/2020 13:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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21/04/2020 04:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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20/12/2019 00:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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06/12/2019 02:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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20/10/2019 05:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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04/07/2019 20:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2018 22:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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19/08/2018 17:09
Processo transferido de Vara - Transferido de: Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública, para: Itá - Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais
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19/08/2018 17:09
Transferência de Processo - Saída - Transferido de: Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública, para: Itá - Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais
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07/08/2018 21:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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08/07/2018 15:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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03/07/2018 23:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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27/06/2018 10:40
Processo suspenso - SAJ
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27/06/2018 10:40
Reativado processo suspenso
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03/06/2018 06:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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27/05/2018 23:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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20/03/2018 23:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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01/02/2018 21:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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23/11/2017 06:13
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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13/11/2017 12:56
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/11/2017 12:55
Processo suspenso - SAJ
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08/11/2017 14:22
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Vistos, etc.Na presente execucional, a parte credora informa que houve parcelamento administrativo do débito.O parcelamento consiste em hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
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01/11/2017 14:17
Conclusos para despacho
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12/10/2017 07:13
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.17.20030521-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 11/10/2017 15:42
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22/08/2017 17:18
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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22/08/2017 17:18
Juntada
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16/08/2017 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR713143656TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Leticia Santian Me Diligência : 16/08/2017
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09/08/2017 17:09
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
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23/01/2017 15:13
Mero expediente - SAJ - R.h.1) Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos legais;2) Cite-se o devedor via AR ou, caso negativo, via oficial de justiça, para, no prazo de 05 dias, pagar o débito com seus acréscimos legais (art. 8º da Lei 6.830/80) ou
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13/01/2017 15:21
Conclusos para despacho
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13/01/2017 15:21
Juntada
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13/01/2017 15:21
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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