TJSC - 0302489-74.2017.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50263379720258240008
-
06/08/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
05/08/2025 10:35
Juntada de Petição
-
15/07/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
15/07/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
15/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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14/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0302489-74.2017.8.24.0008/SC AUTOR: TEREZINHA APARECIDA MARTENDALADVOGADO(A): SANDRO LUIZ FERNANDES (OAB SC025930) DESPACHO/DECISÃO Por meio da petição de evento 131, a autora veio aos autos informar que concorda com o cálculo apresentado pelo INSS no evento 116, em relação ao auxílio acidente e com o cálculo apresentado no evento 127, em relação ao auxílio doença.
Ao final, pugnou pela requisição do pagamento relativo à soma, no valor total de R$ 292.166,96.
O requerido veio aos autos, por meio da petição de evento 134, impugnar a pretensão da autora, asseverando que somente o cálculo apresentado no evento127 deve ser considerado, sem a soma com o valor indicado no evento 116.
De seu turno, a autora afirmou que não concorda com as alegações do INSS de evento 134, tampouco com o cálculo apresentado no evento 127.
Pois bem. É certo que a execução invertida, como se sabe, pressupõe a concordância integral do credor com os cálculos elaborados pela Fazenda Pública.
Assim, de acordo com o que já foi exposto na parte final da decisão de evento 122, diante da discordância da parte autora com os parâmetros e cálculos apresentados pelo INSS, caberá à segurada ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, em autos próprios, seguindo o que dispõe a Orientação CGJ n. 56/2015 e suas atualizações, que disciplina a forma de ajuizamento dos cumprimentos de sentença no Eproc, por dependência ao processo principal, para aferição e cobrança de eventuais valores remanescentes devidos.
Assim, não havendo outras questões pendentes de análise, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:47
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
19/03/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
17/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
26/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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10/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 127 - de 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'PETIÇÃO'
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15/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
26/09/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
27/08/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 10:38
Decisão interlocutória
-
10/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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06/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:27
Juntada de Petição
-
01/12/2023 14:46
Juntada de Petição
-
23/11/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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31/10/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
03/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:14
Recebidos os autos - TJSC -> BNU01FP Número: 03024897420178240008
-
11/09/2023 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de setembro de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302489-74.2017.8.24.0008/SC (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA FEDERAL DE SANTA CATARINA APELADO: TEREZINHA APARECIDA MARTENDAL (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ FERNANDES (OAB SC025930) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de setembro de 2023.
Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente -
24/08/2023 14:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01FP -> TJSC
-
24/08/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA APARECIDA MARTENDAL. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/08/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
20/07/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
06/06/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/06/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 100
-
06/06/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
06/06/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
01/06/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
01/06/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
01/06/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/06/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/06/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/06/2023 14:13
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 451,13
-
04/11/2022 14:25
Expedição de Alvará
-
19/08/2022 14:57
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
08/07/2022 11:40
Juntada de Petição
-
28/06/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/06/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
22/06/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
22/06/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
22/06/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/06/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
12/06/2022 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
12/06/2022 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/06/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/06/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/06/2022 19:32
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 12:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/05/2022 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/05/2022 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/05/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
10/05/2022 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/04/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
23/03/2022 15:46
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de PERÍCIAS da 1º V. da Fazenda Pública - 22/02/2022 15:45. Refer. Evento 41
-
21/03/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 09:22
Juntada de Petição
-
10/03/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
22/02/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/02/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/02/2022 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/02/2022 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/02/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/02/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/02/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/02/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/02/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/02/2022 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/02/2022 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/02/2022 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/02/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 12:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO SALVADOR BROD LINO - EXCLUÍDA
-
07/02/2022 17:36
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de PERÍCIAS da 1º V. da Fazenda Pública - 22/02/2022 15:45
-
07/02/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2022 15:09
Decisão interlocutória
-
29/03/2021 10:46
Juntada de Petição
-
12/10/2020 14:41
Juntada de Petição
-
21/09/2020 13:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/09/2020 14:56
Juntada de Petição
-
02/09/2020 23:04
Juntada de Petição
-
18/08/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2020 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/06/2020 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
18/05/2020 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 13:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
30/04/2020 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela - Ante o exposto, rejeito as preliminares, bem como a prejudicial de prescrição, suscitadas pela autarquia ré, e declaro o feito saneado. Indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada. Retire-se o sigilo das peça
-
02/12/2019 22:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10210869-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/12/2019 22:25
-
14/09/2019 19:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10162534-9 Tipo da Petição: Pedido de tutela antecipada Data: 14/09/2019 19:36
-
20/06/2019 21:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10105264-0 Tipo da Petição: Pedido de tutela antecipada Data: 20/06/2019 20:50
-
29/01/2018 12:49
Ajuste Correicional conclusos para Saneador
-
10/01/2018 14:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.20000235-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 10/01/2018 14:10
-
10/01/2018 13:16
Juntada
-
09/01/2018 21:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
09/01/2018 21:54
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
20/10/2017 21:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10116488-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 20/10/2017 20:49
-
28/09/2017 18:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0408/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2676 Página:
-
26/09/2017 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0408/2017 Teor do ato: Certifico que a(s) contestação(ões) apresentada(s) é (são) tempestiva(s).Fica intimado o autor para se manifestar sobre a(s) contestação(ções) e documentos, no prazo de 15 (quin
-
26/09/2017 16:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a(s) contestação(ões) apresentada(s) é (são) tempestiva(s).Fica intimado o autor para se manifestar sobre a(s) contestação(ções) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
26/09/2017 16:08
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.17.10049336-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2017 16:18
-
13/05/2017 14:45
documento digitalizado
-
13/05/2017 14:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
13/05/2017 14:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/05/2017 14:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
09/05/2017 17:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/017986-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2017 Local: Blumenau / Sérgio Luiz Zermiani
-
03/04/2017 19:46
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
03/04/2017 19:46
Determinado a citação/notificação - I - Em que pese o disposto no art. 334 do Código Processual Civil, entendo ser despicienda a designação de audiência de conciliação ou mediação, visto que é consabido por este juízo que os entes públicos não possuem int
-
22/02/2017 10:29
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 07:27
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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