TJSC - 5029586-40.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:19
Alterado o assunto processual
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05/09/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON ZWIEFKA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/06/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Produção Antecipada da Prova
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30/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029586-40.2024.8.24.0930/SC RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda-se a retificação da autuação para "Ação de Produção Antecipada de Provas", conforme despacho do Ev. 9. 2. Da alegada prescrição.
Aponta a instituição financeira a impossibilidade de apresentar os contratos nº 032890008613 e 032890009572 devido à prescrição da pretensão da parte autora.
No entanto, a pretensão de exibição de documentos decorre de obrigação contratual, ostentando natureza pessoal, e, portanto, sujeitando-se ao prazo decenal.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. [...] PRESCRIÇÃO - ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES - PRAZO DECENAL - LAPSO TEMPORAL DECORRIDO INFERIOR A DEZ ANOS - INTERREGNO FATAL NÃO OPERADO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA.
A pretensão de exibição de documentos decorre de obrigação contratual e possui natureza pessoal, de modo que o prazo prescricional é o de dez anos, conforme previsto no art. 205 do Código Civil e, na espécie, aludido interregno não transcorreu. [...] (TJSC, Apelação n. 5000850-22.2019.8.24.0175, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-11-2021). - grifei e negritei Ademais, os efeitos pecuniários da declaração das abusividades contratuais (repetição do indébito) prescrevem no prazo decenal previsto como regra geral para as ações pessoais (CC, art. 177).
Logo, não restou operada a prescrição, tendo em vista que não se sabe a data da última parcela, indeferindo-se a preliminar.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos cópias dos contratos nº 032890008613 e 032890009572, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 400 do CPC. 2) Sobrevindo os documentos, abra-se vista à parte autora e, por fim, voltem conclusos para sentença. 3) Contudo, na hipótese de inércia da parte ré, voltem conclusos diretamente para sentença. 4) Proceda-se a retificação da autuação para "Ação de Produção Antecipada de Provas". -
27/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 22:32
Decisão interlocutória
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03/06/2025 17:56
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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16/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2024 12:08
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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19/07/2024 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 23:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 14:13
Juntada de Petição
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05/07/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 13:20
Determinada a citação
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05/06/2024 13:09
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:53
Decisão interlocutória
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04/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON ZWIEFKA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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