TJSC - 5000089-22.2015.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/12/2024 13:31
Baixa Definitiva
 - 
                                            
10/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 338
 - 
                                            
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
 - 
                                            
21/11/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
 - 
                                            
21/11/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
 - 
                                            
14/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
 - 
                                            
14/11/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
 - 
                                            
13/11/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
 - 
                                            
13/11/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
 - 
                                            
13/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/11/2024 13:46
Despacho
 - 
                                            
30/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 325
 - 
                                            
29/10/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
 - 
                                            
25/10/2024 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
 - 
                                            
23/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
 - 
                                            
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 323, 324, 325 e 326
 - 
                                            
18/10/2024 17:31
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/10/2024 20:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 320
 - 
                                            
10/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/10/2024 18:41
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/09/2024 15:18
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 311
 - 
                                            
03/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
 - 
                                            
28/08/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
 - 
                                            
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 309, 311 e 312
 - 
                                            
22/08/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
 - 
                                            
22/08/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
 - 
                                            
17/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 293
 - 
                                            
15/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
15/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
15/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
15/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
15/08/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
14/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 282
 - 
                                            
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
 - 
                                            
08/08/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
 - 
                                            
08/08/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
 - 
                                            
08/08/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
 - 
                                            
08/08/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
 - 
                                            
07/08/2024 12:17
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 276
 - 
                                            
05/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 275 e 292
 - 
                                            
05/08/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
 - 
                                            
05/08/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
 - 
                                            
31/07/2024 16:21
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
 - 
                                            
30/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/07/2024 15:50
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 274, 275 e 276
 - 
                                            
26/07/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
 - 
                                            
26/07/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
 - 
                                            
26/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/07/2024 09:11
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
 - 
                                            
25/07/2024 22:08
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/07/2024 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 267<br>Data do cumprimento: 23/07/2024
 - 
                                            
18/07/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
 - 
                                            
17/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
 - 
                                            
17/07/2024 17:25
Expedição de ofício
 - 
                                            
17/07/2024 15:25
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
 - 
                                            
17/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/07/2024 13:02
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/07/2024 20:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/07/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
 - 
                                            
08/07/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
 - 
                                            
05/07/2024 23:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 254<br>Motivo: Determinado o recolhimento do mandado no Evento 255.
 - 
                                            
02/07/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 267<br>Oficial: RODRIGO JOSE BIZATTO
 - 
                                            
01/07/2024 18:47
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
 - 
                                            
01/07/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
01/07/2024 18:27
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
01/07/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
 - 
                                            
01/07/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
 - 
                                            
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 256, 257, 258 e 259
 - 
                                            
26/06/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 254<br>Oficial: RODRIGO JOSE BIZATTO
 - 
                                            
24/06/2024 14:00
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
 - 
                                            
20/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/06/2024 16:36
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/06/2024 19:01
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
 - 
                                            
15/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
 - 
                                            
11/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
 - 
                                            
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
 - 
                                            
31/05/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 170.002,48
 - 
                                            
29/05/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
 - 
                                            
29/05/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
 - 
                                            
28/05/2024 18:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
 - 
                                            
28/05/2024 17:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/05/2024 14:25
Expedição de Alvará
 - 
                                            
23/05/2024 14:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004414-59.2023.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 56
 - 
                                            
22/05/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 232 e 237
 - 
                                            
22/05/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
 - 
                                            
22/05/2024 14:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
21/05/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231, 232 e 233
 - 
                                            
15/05/2024 16:26
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
06/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/05/2024 14:32
Decisão interlocutória
 - 
                                            
20/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
 - 
                                            
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
 - 
                                            
05/04/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
 - 
                                            
05/04/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
 - 
                                            
04/04/2024 17:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/04/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
 - 
                                            
04/04/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
 - 
                                            
02/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/04/2024 18:55
Determinada a intimação
 - 
                                            
20/03/2024 15:25
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/03/2024 21:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/01/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
 - 
                                            
26/01/2024 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
 - 
                                            
12/01/2024 13:42
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/12/2023 17:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/12/2023 14:39
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/12/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
 - 
                                            
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 208 e 209
 - 
                                            
29/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/11/2023 15:11
Determinada a intimação
 - 
                                            
14/11/2023 18:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2023 18:10
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/11/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 163.750,00
 - 
                                            
12/11/2023 22:54
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/11/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
 - 
                                            
03/11/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
 - 
                                            
31/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
24/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193 e 195
 - 
                                            
13/10/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
 - 
                                            
13/10/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
 - 
                                            
10/10/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/10/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/10/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/10/2023 14:15
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/10/2023 18:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/10/2023 13:53
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/10/2023 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
 - 
                                            
04/10/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
 - 
                                            
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
 - 
                                            
29/09/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 174
 - 
                                            
29/09/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
 - 
                                            
29/09/2023 10:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/09/2023 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
 - 
                                            
27/09/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 172
 - 
                                            
27/09/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
 - 
                                            
26/09/2023 18:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 177
 - 
                                            
21/09/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177<br>Oficial: LUANA MACHADO CAETANO
 - 
                                            
21/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/09/2023 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/10/2023
 - 
                                            
21/09/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000089-22.2015.8.24.0113/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO ADRIANO AMORIM I EXECUTADO: IOLANDA MACHADO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Leilão único: 9 de novembro de 2023 às 15:30 horas, aberto para registro de lances a partir do dia 31 de outubro de 2023 às 08:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (Art. 891 §único do CPC) Local: Leilão eletrônico através do site www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Exma.
Sra.
Dra.
Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, Juíza da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMBORIU, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: Processo: 5000089-22.2015.8.24.0113 Tipo de ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO ADRIANO AMORIM I EXECUTADO: IOLANDA MACHADO Descrição do bem: (Item 01) APARTAMENTO n° 102, do Condomínio Residencial ADRIANO AMORIM, situado na Rua Vitor Juvêncio Mafra, 716, Centro, cidade de Camboriú/SC, com uma área privativa de 35,14m2, área comum de 2,46m2, totalizando uma área de 37,60m2, parcela de solo divisão proporcional de 50,095m² e com a fração do solo de 16,6667% do terreno de 300,57m2.
AV-1-04009.
Prot. 01962 08.03.2007.
ABERTURA DE MATRICULA: A requerimento do Proprietário, anteriormente qualificado, datado de 05.02.2007 e com base na documentação que aqui fica arquivada, para cada unidade foi atribuída uma matrícula, obedecendo ao Princípio da Unitariedade, nos termos do art. 227 da Lei dos Registros Públicos R-2-04009-Prot.02677. 29.08.2007.
COMPRA E.
VENDA: Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isola da e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária - Carta de Crédito Individual FGTS.- Transmitente: Adriano Amorim de Paula Lacerda.
Adquirente: IOLANDA MACHADO, brasileira, professora, CPF-622. 585.089-91, RG-1.807.700-5-SSP/SC, separada judicialmente, residente e domiciliada na Rua Victor Juvêncio Mafra, 716, ap. 102, Centro, Camboriú/SC.
R-3-04009- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Credor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; R-4-4009, PENHORA: Ação de Cumprimento de Sentença Autos n. 0300235-75.2015.8.24.0113/01, 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú-SC.
Exequente: CONDOMÍNIO ADRIANO AMORIM I.
Executado: IOLANDA MACHADO.
Depositário: IOLANDA MACHADO.
Imóvel melhor descrito na Matrícula nº 4009 atualizada em 14/09/2023 anexa.
Valor avaliação: R$170.000,00 em 08/06/2017 corrigida para R$233.865,00 em 13/09/2023.
Valor de venda: R$163.750,00. 1. Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial no site do TJSC para recolhimento do valor devido ou solicitar à Leiloeira com antecedência de dois dias do vencimento. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2.
Da comissão da Leiloeira: 2.1 Cabe ao Arrematante o pagamento à vista da taxa de comissão da Leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32; Art. 7 da Resolução 236/2016-CNJ), taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira 2.3 Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo será devida pelo devedor a taxa de comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.4 Em caso de arrematação, adjudicação ou remição, será de 5% (cinco por cento) sobre seu valor, devendo ser paga pelo arrematante, adjudicante ou requerente à leiloeira oficial. 2.5 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 5% do valor da arrematação 2.6 Se, antes de realizado o leilão, for requerida a substituição dos bens penhorados por dinheiro, na forma do artigo 847 do Código de Processo Civil, remida a execução ou adjudicados os bens, após a publicação do edital do leilão, remoção do bem ou praticado qualquer ato pela leiloeira, incumbirá ao executado, juntamente com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar a título de remuneração e ressarcimento do leiloeiro das despesas comprovadas nos autos, a importância de 2,5% do valor da remição ou adjudicação. 3.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições. 4.Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4 Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (Art. 130, § único, do CTN).
Ficam os interessados cientes que para a efetivação da transferência do veículo para o arrematante será necessária a desvinculação dos débitos anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, sendo necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e Leiloeira qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 4.7 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045- 3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected].
Camboriu, 19 de setembro de 2023.
Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Oficial AARC/SC 266 - 
                                            
20/09/2023 18:36
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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20/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/09/2023
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20/09/2023 18:01
Expedição de Edital - leilão
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20/09/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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19/09/2023 23:42
Juntada de Petição
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19/09/2023 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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19/09/2023 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157, 158 e 160
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13/09/2023 18:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELIZABETE UBIALLI - EXCLUÍDA
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13/09/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 18:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 159 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 05/09/2023 15:39:58)
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13/09/2023 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 15:39
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/08/2023 16:55
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/08/2023 15:19
Juntada de Petição
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12/04/2023 13:26
Juntada de Petição
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09/03/2023 15:53
Juntada de Petição
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08/11/2022 10:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CBW02CV01 para CBW01CV01) - Resolução TJ N. 37 de 21 de setembro de 2022
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07/11/2022 15:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/10/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
 - 
                                            
28/10/2022 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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27/10/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 13:30
Despacho
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30/06/2022 14:23
Juntada de Petição
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09/02/2022 11:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/12/2021 17:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/12/2021 12:09
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50064330920218240113/SC
 - 
                                            
03/12/2021 15:31
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/12/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
 - 
                                            
01/12/2021 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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22/11/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 132
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03/11/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: -CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
03/11/2021 16:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50064330920218240113/SC
 - 
                                            
03/11/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/11/2021 16:00
Despacho
 - 
                                            
26/10/2021 17:53
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
27/09/2021 10:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/09/2021 15:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50064330920218240113
 - 
                                            
01/09/2021 14:29
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/07/2021 14:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/07/2021 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
 - 
                                            
01/07/2021 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
 - 
                                            
30/06/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/06/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2021 18:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 118
 - 
                                            
18/06/2021 10:06
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/06/2021 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
 - 
                                            
27/05/2021 16:25
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
 - 
                                            
27/05/2021 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
 - 
                                            
27/05/2021 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
 - 
                                            
26/05/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/05/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2021 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
 - 
                                            
12/02/2021 15:29
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/12/2020 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
 - 
                                            
06/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
 - 
                                            
01/12/2020 12:07
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
30/11/2020 19:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELIZABETE UBIALLI - EXCLUÍDA
 - 
                                            
30/11/2020 19:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUAN UBIALI - EXCLUÍDA
 - 
                                            
30/11/2020 19:11
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/11/2020 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/11/2020 18:50
Determinada a intimação
 - 
                                            
21/10/2020 14:47
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
21/10/2020 14:34
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/10/2020 13:50
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
25/09/2020 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: WELLINGTON JORGE DA SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
18/09/2020 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
 - 
                                            
18/09/2020 15:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
 - 
                                            
17/09/2020 16:54
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
17/09/2020 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
17/09/2020 16:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/09/2020 16:50
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
 - 
                                            
16/09/2020 19:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/09/2020 15:39
Juntada - Peças Digitalizadas
 - 
                                            
25/08/2020 13:41
Despacho
 - 
                                            
17/07/2020 14:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
22/05/2020 14:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/05/2020 14:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.20.10006423-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2020 14:03
 - 
                                            
19/05/2020 07:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0259/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3304
 - 
                                            
15/05/2020 20:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0259/2020 Teor do ato: I. INTIME-SE a parte exequente para indicar Leiloeiro de sua preferência, querendo fazê-lo, no prazo de até 05 (cinco) dias (art. 883 do CPC), ciente de que é vedada a nomeação
 - 
                                            
15/05/2020 13:27
Mero expediente - SAJ - I. INTIME-SE a parte exequente para indicar Leiloeiro de sua preferência, querendo fazê-lo, no prazo de até 05 (cinco) dias (art. 883 do CPC), ciente de que é vedada a nomeação de leiloeiros não matriculados na Junta Comercial do E
 - 
                                            
23/04/2020 13:57
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
26/03/2020 09:05
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WCBU.20.10004359-3 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 26/03/2020 08:40
 - 
                                            
19/06/2019 08:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2019 13:24
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
23/04/2019 17:59
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WCBU.19.10012212-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 23/04/2019 17:49
 - 
                                            
21/11/2018 18:00
Reativado processo suspenso
 - 
                                            
14/11/2018 17:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/11/2018 16:11
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WCBU.18.10029062-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 14/11/2018 15:53
 - 
                                            
11/11/2018 01:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
16/09/2018 21:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
11/08/2018 21:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
26/07/2018 00:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
05/06/2018 17:31
Processo suspenso - SAJ
 - 
                                            
05/06/2018 17:18
Mero expediente - SAJ
 - 
                                            
05/06/2018 17:14
Certidão emitida - Apenso o processo 0301364-13.2018.8.24.0113 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
 - 
                                            
05/06/2018 17:14
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301364-13.2018.8.24.0113 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
 - 
                                            
17/04/2018 21:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
07/04/2018 08:41
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
 - 
                                            
07/04/2018 08:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR802062000TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Iolanda Machado Diligência : 28/03/2018
 - 
                                            
07/04/2018 08:40
Juntada
 - 
                                            
31/03/2018 13:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
 - 
                                            
31/03/2018 13:32
Juntada
 - 
                                            
31/03/2018 13:32
Juntada de AR - Juntada de AR : AR802062013TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Caixa Econômica Federal Camboriú/SC Diligência : 27/03/2018
 - 
                                            
20/03/2018 17:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
 - 
                                            
20/03/2018 17:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
 - 
                                            
20/03/2018 12:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0047/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2770 Página:
 - 
                                            
01/03/2018 18:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0047/2018 Teor do ato: Defiro a realização de leilão.A alienação, eletrônica ou presencial, conforme preferência do leiloeiro, deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com ampla pub
 - 
                                            
05/02/2018 15:17
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro a realização de leilão.A alienação, eletrônica ou presencial, conforme preferência do leiloeiro, deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com ampla publicação, por meio de edital, bem como em jornai
 - 
                                            
21/06/2017 13:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2017 14:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.17.10012544-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 20/06/2017 13:34
 - 
                                            
19/06/2017 15:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0198/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2606 Página:
 - 
                                            
14/06/2017 17:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0198/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Ana Amélia S. Cordeiro (OAB )
 - 
                                            
13/06/2017 16:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
 - 
                                            
08/06/2017 12:43
documento digitalizado
 - 
                                            
08/06/2017 12:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
08/06/2017 12:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
 - 
                                            
24/03/2017 16:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 113.2017/003360-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2017 Local: Camboriú / Sergio Roberto dos Santos
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15/03/2017 16:45
Mero expediente - SAJ - DESPACHO. Expeça-se o competente mandado de avaliação do bem constrito. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco (05) dias.
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10/03/2017 18:41
Conclusos para despacho
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10/03/2017 18:41
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação sem impugnação
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06/03/2017 18:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCBU.17.10003985-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 06/03/2017 18:05
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02/03/2017 11:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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02/03/2017 11:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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14/02/2017 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0033/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2524 Página:
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10/02/2017 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0033/2017 Teor do ato: Defiro, então, a penhora do bem imóvel objeto da demanda. Reduza-se a termo a penhora, bem como expeça-se a competente certidão, para registro junto ao Cartório de Imóveis compe
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08/02/2017 13:39
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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08/02/2017 13:39
Juntada
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08/02/2017 13:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR594628820TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab. Destinatário : Caixa Econômica Federal Camboriú/SC Diligência : 02/02/2017
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27/01/2017 13:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 113.2017/000974-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2017 Local: Camboriú / Juliane Sedrez Braun
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27/01/2017 13:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab.
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27/01/2017 13:32
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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27/01/2017 13:29
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Juizado Especial Eletrônico
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23/01/2017 14:25
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro, então, a penhora do bem imóvel objeto da demanda. Reduza-se a termo a penhora, bem como expeça-se a competente certidão, para registro junto ao Cartório de Imóveis competente. Oficie-se ao Banco onde foi realizada a
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03/11/2016 13:01
Conclusos para despacho
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02/11/2016 07:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCBU.16.10021945-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 01/11/2016 16:54
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27/10/2016 13:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0431/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2456 Página:
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13/10/2016 18:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0431/2016 Teor do ato: Deve o exequente apresentar a matrícula atualizada do bem indicado à penhora, em dez (10) dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Amélia S. Cordeiro (OAB )
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29/09/2016 16:40
Mero expediente - SAJ - Deve o exequente apresentar a matrícula atualizada do bem indicado à penhora, em dez (10) dias. Intime-se.
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29/09/2016 16:37
Reativado processo suspenso
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22/08/2016 17:06
Conclusos para despacho
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04/08/2016 10:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.16.10014932-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 04/08/2016 10:19
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31/03/2016 18:40
Processo suspenso - SAJ
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28/10/2015 12:30
Certidão emitida - Apenso o processo 0302443-32.2015.8.24.0113 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
 - 
                                            
28/10/2015 12:30
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0302443-32.2015.8.24.0113 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
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16/10/2015 09:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
 - 
                                            
16/10/2015 09:34
Juntada
 - 
                                            
16/10/2015 09:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR411473886TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Iolanda Machado Diligência : 13/10/2015
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02/10/2015 18:37
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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02/10/2015 18:36
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução de Sentença - Lei 11.232-05
 - 
                                            
23/09/2015 16:28
Juntada de documento
 - 
                                            
23/09/2015 15:53
Juntada de documento
 - 
                                            
14/09/2015 18:38
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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04/09/2015 18:36
Protocolado ordem do Bancejud
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13/07/2015 17:41
Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro o pedido de fl. 09 e determino a penhora através do sistema BACEN-JUD de valores existentes em contas bancárias de titularidade da parte executada. Há de se observar, por óbvio, o montante do crédito perseguido.
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09/07/2015 14:18
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCBU.15.10009693-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/07/2015 13:28
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07/07/2015 16:31
Conclusos para despacho
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07/07/2015 16:31
Certidão emitida - Decurso de Prazo
 - 
                                            
15/06/2015 21:25
Juntada
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15/06/2015 21:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR332759515TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Iolanda Machado Diligência : 10/06/2015
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02/06/2015 17:54
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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27/05/2015 16:56
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos para decisão. Intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da decisão, em quinze (15) dias, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no artigo 475, J, do CPC.
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27/05/2015 16:38
Conclusos para despacho
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27/05/2015 16:37
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0300235-75.2015.8.24.0113 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Condomínio
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27/05/2015 16:00
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300235-75.2015.8.24.0113
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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