TJSC - 5000396-09.2022.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 149
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000396-09.2022.8.24.0055/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADO SUPERPAO LTDAADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cumpra-se conforme item 9 da decisão de evento 101. 2. Diante da renúncia de e. 139, PROCEDA, o Cartório à nomeação de outro advogado dativo, com a exclusão do anteriormente nomeado. 3.
A parte exequente formulou pedido de reiteração de consulta ao sistema SISBAJUD, e com fulcro no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, é dever da parte exequente justificar indícios da alteração da situação econômica da parte executada, sob pena de se eternizarem os atos realizados judicialmente sem cooperação das partes.
O pedido de cumprimento é movido conforme o interesse da parte exequente, motivo pelo qual cabe a ela indicar bens da parte executada suscetíveis à penhora.
Tal responsabilidade não pode ser direcionada ao juízo, ao qual cabe apenas atuar em atos de colaboração e cooperação.
Assim, INDEFIRO o pedido de reiteração aos sistemas SISBAJUD e/ou RENAJUD, uma vez que a parte exequente não demonstrou, documentalmente, indícios da alteração da situação econômica da parte executada. 4.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito, oportunidade em que deverá atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, na forma prevista no art. 921, III, do CPC.
Nesta oportunidade, a parte exequente deverá , em ato único, indicar especificadamente os mecanismos executivos que deseja, bem como solicitar, justificadamente, eventuais medidas atípicas.
Eventuais medidas não solicitadas nesta oportunidade serão consideradas de presumido desinteresse, gerando preclusão para requerimentos posteriores. 4.1. No ato de intimação, saliente-se à parte exequente de que, não havendo manifestação, será presumida a inexistência de bens penhoráveis e o processo será suspenso por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 4.2. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente sobre bens passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão, o processo deverá ser suspenso por 1 ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição. 4.3. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução (CPC art. 921, § 2º), pelo prazo de 5 anos. 4.4. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período.
Após, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos. -
02/09/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 06:49
Decisão interlocutória
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09/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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03/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000396-09.2022.8.24.0055/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADO SUPERPAO LTDAADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de presunção de pagamento integral da dívida.
Em caso de não quitação integral, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito, deduzidas as parcelas pagas em razão do parcelamento entabulado. -
01/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/02/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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30/01/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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30/01/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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27/01/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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22/01/2025 18:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RIN01
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22/01/2025 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:33
Decisão interlocutória
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22/01/2025 18:33
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:22
Juntada de Petição
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22/11/2024 13:25
Remetidos os Autos - RIN01 -> FNSCONV
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22/11/2024 13:25
Determinada a intimação
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22/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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21/11/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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12/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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30/10/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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30/10/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 08:36
Determinada a intimação
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12/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/09/2024 15:19
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:47
Juntada de Petição
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09/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/08/2024
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08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/08/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000396-09.2022.8.24.0055/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADO SUPERPAO LTDA EXECUTADO: RONOACILDO RANK EDITAL Nº 310063351432 JUIZ DO PROCESSO: CATHERINE RECOUVREUX - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RONOACILDO RANK, endereço: Rua Wenceslau Zierhut, 190 - Cruzeiro - 89286380, São Bento do Sul/SC (Residencial), Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 87 - Vila Nova - 89259300, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) e Rua Jerônimo Alberti, 502 - Arruda - 83401000, Colombo/PR (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
07/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2024
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12/07/2024 13:19
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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11/07/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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11/07/2024 11:27
Juntada de Petição
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10/07/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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09/07/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 18:53
Decisão interlocutória
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08/07/2024 18:06
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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08/07/2024 18:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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05/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2024 16:32
Juntada de Petição
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17/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 12:24
Juntado(a)
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17/06/2024 12:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC063554
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12/06/2024 11:03
Juntada de Petição
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10/06/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/05/2024 17:11
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2024 17:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC036443
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24/05/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/05/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:06
Juntado(a)
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20/05/2024 19:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUPERMERCADO GERMANIA LTDA - EXCLUÍDA
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20/05/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUPERMERCADO SUPERPAO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/05/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:51
Despacho
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25/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/04/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 17:58
Decisão interlocutória
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15/04/2024 17:19
Conclusos para decisão
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14/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/09/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/11/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000396-09.2022.8.24.0055/SC AUTOR: SUPERMERCADO GERMANIA LTDA RÉU: RONOACILDO RANK EDITAL Nº 310048990164 JUIZ DO PROCESSO: FABRICIA ALCANTARA MONDIN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RONOACILDO RANK, cpf: *65.***.*36-68, endereço: Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 87 - Vila Nova - 89259300, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) e Rua Jerônimo Alberti, 502 - Arruda - 83401000, Colombo/PR (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 493,82.
Data do Cálculo: 10/02/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2023
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19/09/2023 14:00
Expedição de Edital - citação
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15/06/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/06/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/06/2023 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 19:48
Decisão interlocutória
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07/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/04/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/04/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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16/03/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5175978, Subguia 2711812 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
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15/03/2023 17:57
Juntada de Petição
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10/03/2023 15:00
Expedição de ofício - 1 carta
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09/03/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/03/2023 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5175978, Subguia 2711812
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09/03/2023 11:29
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO GERMANIA LTDA - Guia 5175978 - R$ 24,63
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23/02/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/02/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 19:39
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/02/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/02/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 13:53
Decisão interlocutória
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15/02/2023 14:02
Conclusos para decisão
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29/11/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/11/2022 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2022 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 22:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: PAULO ALEXANDRE JARDIM SOARES
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12/09/2022 13:53
Expedição de Mandado - RINCEMAN
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26/05/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3541468, Subguia 1907664 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,24
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25/05/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2022 09:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3541468, Subguia 1907664
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20/05/2022 09:28
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO GERMANIA LTDA - Guia 3541468 - R$ 26,24
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19/05/2022 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 13:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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27/04/2022 13:59
Expedição de ofício - 1 carta
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26/04/2022 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2022 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2022 12:41
Expedição de ofício - 1 carta
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18/03/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2022 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2022 11:08
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 17:25
Despacho
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18/02/2022 14:56
Conclusos para decisão
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17/02/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3003518, Subguia 1643739 - Boleto pago (1/1) - R$ 288,69
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10/02/2022 11:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3003518, Subguia 1643739
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10/02/2022 11:47
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO GERMANIA LTDA - Guia 3003518 - R$ 288,69
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10/02/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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