TJSC - 0300724-73.2016.8.24.0050
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 332, 333
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02/09/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
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02/09/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
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02/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 332, 333
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300724-73.2016.8.24.0050/SC EXEQUENTE: REI DA BATATA CAMINHOES LTDAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA COSTA (OAB SC020285)ADVOGADO(A): SUSANNE KLEMZ ADAM (OAB SC018573)ADVOGADO(A): WELLINGTON LUIZ FERREIRA DE MELO (OAB SC050433)EXECUTADO: JORGE KNOPF FILHOADVOGADO(A): Tarcisio Geroleti da Silva (OAB SC011415)ADVOGADO(A): ALESSANDRA ZANGALE ZAQUINE DA SILVA (OAB SC014889) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte exequente, visando à inclusão de ZENAIDE KNOPF no polo passivo da presente execução, sob o argumento de que os cheques inadimplidos foram emitidos a partir de conta bancária conjunta mantida com o executado JORGE KNOPF FILHO (evento 329, PED RECONSIDERAÇÃO5).
Razão não assiste à parte exequente.
Isso porque, embora os cheques objeto da presente execução tenham sido emitidos a partir de conta bancária conjunta entre o executado JORGE KNOPF FILHO e sua esposa ZENAIDE KNOPF, é pacífico na jurisprudência que a responsabilidade pelo pagamento dos títulos de crédito recai exclusivamente sobre o emitente, salvo prova inequívoca de solidariedade ou coobrigação expressa, o que não se verifica no caso concreto.
A cotitularidade da conta bancária, por si só, não implica solidariedade passiva na obrigação representada pelos cheques, especialmente quando apenas um dos titulares subscreve os títulos.
A jurisprudência do TJSC é clara nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO EMBARGANTE DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO APENSA.
EMBARGANTE QUE É CÔNJUGE DA EMITENTE DO CHEQUE.
SOLIDARIEDADE QUE NÃO SE PRESUME.
ART. 265 DO CÓDIGO CIVIL.
ESPOSO DA EMITENTE DO CHEQUE QUE NÃO SE OBRIGOU NO TÍTULO, APESAR DE MANTER CONTA CORRENTE CONJUNTA, DEVENDO SER EXCLUÍDO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM RAZÃO DE SER PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE VÍNCULO CONTRATUAL QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA DA PARTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
SENTENÇA MANTIDA. "A esposa do emitente do cheque, que não se obrigou no título, apesar de manter com o cônjuge conta corrente conjunta, deve ser excluída do processo de execução, em razão de ser parte ilegítima a figurar no polo passivo da demanda, haja vista que a solidariedade somente se aperfeiçoa no que diz respeito aos valores depositados, que podem ser sacados para cobertura dos cheques emitidos por qualquer dos correntistas." (AC n. 2006.017385-1, de Joinville, rel.
Des.
Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 24.09.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065633-6, de Blumenau, rel.
Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
HONORÁRIOS RECURSAIS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CABIMENTO.
REQUISITOS CUMULATIVOS DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREENCHIDOS (EDCL NO AGINT NO RESP 1573573/RJ).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5003725-04.2021.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-02-2024, grifou-se).
Ademais, a apresentação de embargos de terceiro por ZENAIDE KNOPF não configura reconhecimento de dívida, mas sim exercício legítimo de defesa patrimonial, não sendo suficiente para justificar sua inclusão no polo passivo da execução.
Diante disso, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão proferida no evento 322, DESPADEC1.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável e cálculo atualizado do débito, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. -
01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:17
Decisão interlocutória
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04/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 323, 324
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 323, 324
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300724-73.2016.8.24.0050/SC EXEQUENTE: REI DA BATATA CAMINHOES LTDAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA COSTA (OAB SC020285)ADVOGADO(A): SUSANNE KLEMZ ADAM (OAB SC018573)ADVOGADO(A): WELLINGTON LUIZ FERREIRA DE MELO (OAB SC050433)EXECUTADO: JORGE KNOPF FILHOADVOGADO(A): Tarcisio Geroleti da Silva (OAB SC011415)ADVOGADO(A): ALESSANDRA ZANGALE ZAQUINE DA SILVA (OAB SC014889) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, o patrimônio do cônjuge, "nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida", está sujeito à execução (art. 790, inciso IV, do CPC), o que não pode ser interpretado de forma irrestrita, já que a legitimidade processual não se confunde com responsabilidade patrimonial.
No caso, a execução está pautada no inadimplemento de cheque emitida pelo executado (evento 1, INF3), sem indicação de avalista ou origem do débito, o que não conduz à solidariedade, valendo ressaltar que ela opôs embargos de terceiro, cuja legitimidade é de quem não é parte no processo. A propósito, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUES.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. [...] RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COTITULAR DA CONTA CONJUNTA NÃO EMITENTE DAS CÁRTULAS.
RESPONSABILIDADE PELA LIQUIDAÇÃO DOS TÍTULOS QUE SE LIMITA AO CORRENTISTA SUBSCRITOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM RELAÇÃO À REFERIDA DEMANDADA, QUE SE IMPÕE, DE OFÍCIO (ART. 485, INC.
VI, DO CPC ATUAL). [...]. (Apelação Cível n. 0011623-23.2011.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel.
Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 8/11/2018).
Do exposto, indefiro o pedido de evento 311.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável e cálculo atualizado do débito, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. -
11/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
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11/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
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11/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:26
Decisão interlocutória
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10/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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23/03/2025 16:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD01
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23/03/2025 16:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JORGE KNOPF FILHO)
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20/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:41
Despacho
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19/03/2025 19:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
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11/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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21/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
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21/02/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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18/02/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.321,15
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
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14/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet em 14/02/2025 17:46:49
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13/02/2025 18:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/02/2025 18:22
Remetidos os Autos - POD01 -> FNSCONV
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07/02/2025 16:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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04/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
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04/02/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
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04/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:31
Decisão interlocutória
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01/02/2025 20:02
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50020429820248240050/SC
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27/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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27/01/2025 10:15
Juntada de Petição
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26/12/2024 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 285 e 286
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26/11/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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26/11/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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25/11/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 20:08
Decisão interlocutória
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07/10/2024 16:21
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
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20/09/2024 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002042-98.2024.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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13/09/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8775376, Subguia 4489647 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,00
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12/09/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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12/09/2024 10:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 271 - Juntada - Guia Gerada - 12/09/2024 10:19:52)
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12/09/2024 10:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 272 - Link para pagamento - 12/09/2024 10:19:53)
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12/09/2024 10:20
Link para pagamento - Guia: 8775376, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4489647&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4489647</a>
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12/09/2024 10:20
Juntada - Guia Gerada - REI DA BATATA CAMINHOES LTDA - Guia 8775376 - R$ 24,00
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12/09/2024 10:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 267 - Juntada - Guia Gerada - 12/09/2024 10:18:34)
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12/09/2024 10:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 268 - Link para pagamento - 12/09/2024 10:18:37)
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06/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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06/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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03/09/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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03/09/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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03/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 14:45
Despacho
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26/08/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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23/08/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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22/08/2024 13:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50020429820248240050
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 250 e 251
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12/08/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:23
Expedição de Termo/auto de Penhora
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05/08/2024 19:03
Conclusos para decisão
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01/08/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
01/08/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243 e 244
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15/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016902260. Valor transferido: R$ 17,83
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07/06/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016902008. Valor transferido: R$ 3.141,22
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06/06/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016902016. Valor transferido: R$ 2,52
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03/06/2024 13:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD01
-
03/06/2024 13:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JORGE KNOPF FILHO)
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03/06/2024 11:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
13/05/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
26/04/2024 14:36
Remetidos os Autos - POD01 -> FNSCONV
-
23/04/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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11/04/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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11/04/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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11/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 14:33
Despacho
-
10/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
22/03/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
22/03/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
21/03/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 18:40
Despacho
-
26/02/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
29/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
31/10/2023 22:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD01
-
31/10/2023 22:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JORGE KNOPF FILHO)
-
31/10/2023 21:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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18/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 14:49
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2023 16:04
Remetidos os Autos - POD01 -> FNSCONV
-
28/08/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:18
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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24/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:11
Decisão interlocutória
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14/04/2023 13:04
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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10/03/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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10/03/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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09/03/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 17:55
Decisão interlocutória
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17/02/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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12/12/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2022 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
28/11/2022 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185 e 186
-
25/10/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2022 14:33
Determinada a intimação
-
18/10/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
16/09/2022 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
16/09/2022 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
14/09/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 18:24
Determinada a intimação
-
17/08/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
16/08/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
12/08/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 20:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD01
-
11/08/2022 20:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JORGE KNOPF FILHO)
-
11/08/2022 20:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/08/2022 18:36
Remetidos os Autos - POD01 -> FNSCONV
-
25/07/2022 14:26
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
24/06/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
27/05/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
23/05/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
23/05/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
23/05/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
26/04/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
23/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
-
13/04/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2022 17:36
Decisão interlocutória
-
15/03/2022 14:35
2o. Leilão ou Praça realizada - Local Leilão - 18/05/2021 09:00. Refer. Evento 89
-
15/03/2022 14:35
1o. Leilão ou Praça realizada - Local Leilão - 11/05/2021 09:00. Refer. Evento 88
-
09/03/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
27/02/2022 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
26/02/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2022 12:06
Despacho
-
16/02/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
27/01/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
01/12/2021 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
30/11/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 16:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 129
-
27/09/2021 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129<br>Oficial: FABIO PRADA
-
24/09/2021 18:08
Expedição de Mandado - PODCEMAN
-
23/09/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2348749, Subguia 1330744 - Boleto pago (1/1) - R$ 59,29
-
22/09/2021 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
22/09/2021 09:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2348749, Subguia 1330744
-
22/09/2021 09:09
Juntada - Guia Gerada - REI DA BATATA CAMINHOES LTDA - Guia 2348749 - R$ 59,29
-
02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
23/08/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
23/08/2021 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
13/08/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
05/08/2021 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
04/08/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
04/08/2021 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/08/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2021 14:45
Decisão interlocutória
-
18/05/2021 17:18
Juntada de Petição
-
16/05/2021 19:49
Juntada de Petição
-
11/05/2021 12:10
Juntada de Petição
-
08/04/2021 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
08/04/2021 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
30/03/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
23/03/2021 10:50
Juntada de Petição
-
19/03/2021 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2021 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
19/03/2021 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/03/2021 12:41
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 19/03/2021 12:41:42 com disponibilização efetiva no dia 22/03/2021
-
19/03/2021 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
18/03/2021 17:03
Expedição de Edital - leilão
-
18/03/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SANDRO LUIS DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
18/03/2021 16:43
2o. Leilão ou Praça designada - Local Leilão - 18/05/2021 09:00
-
18/03/2021 16:42
1o. Leilão ou Praça designada - Local Leilão - 11/05/2021 09:00
-
16/03/2021 14:37
Despacho
-
02/03/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
26/02/2021 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2021 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
19/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
13/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/02/2021 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/02/2021 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/02/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2021 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/02/2021 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/02/2021 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2021 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2021 09:03
Determinada a intimação
-
28/01/2021 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
27/11/2020 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
31/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/10/2020 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/06/2020 01:55
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
14/04/2020 15:05
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o pedido de pp. 71-72 e 76-79. Por conseguinte, ao leilão na forma da Portaria n. 12/2018 desta Comarca, observando-se no que couber o art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil. Promovam-se inclusive as devi
-
07/04/2020 18:16
Certidão emitida - Genérico
-
07/04/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 19:14
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
30/11/2019 20:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/09/2019 17:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0450/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 3149 Página:
-
17/09/2019 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0450/2019 Teor do ato: Certifique-se acerca do cumprimento do item 2 do despacho de fl. 73. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Tarcisio Geroleti da Silva (OAB 11415/SC), Alessandra Zangale Zaquine
-
23/08/2019 14:36
Mero expediente - SAJ - Certifique-se acerca do cumprimento do item 2 do despacho de fl. 73. Após, voltem conclusos.
-
22/08/2019 19:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0401/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 3129 Página:
-
20/08/2019 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0401/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte executada acerca do valor da avaliação de fls. 76/79. Advogados(s): Tarcisio Geroleti da Silva (OAB 11415/SC), Alessandra Zangale Zaquine da Silva (OAB 14
-
15/08/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 19:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada acerca do valor da avaliação de fls. 76/79.
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15/04/2019 12:05
Atualização da avaliação da penhora - Nº Protocolo: WPOD.19.10005026-1 Tipo da Petição: Atualização da Avaliação da Penhora Data: 15/04/2019 11:53
-
26/03/2019 17:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0128/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 3025 Página:
-
21/03/2019 18:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0128/2019 Teor do ato: 1. Intime-se o exequente para que proceda a avaliação dos bens, nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil. 2. Após, intime-se a parte executada acerca do valor da
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13/02/2019 14:08
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se o exequente para que proceda a avaliação dos bens, nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil. 2. Após, intime-se a parte executada acerca do valor da avaliação e voltem conclusos para análise da petição d
-
31/01/2019 13:28
Conclusos para decisão interlocutória
-
30/01/2019 15:05
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WPOD.19.10001024-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 30/01/2019 15:00
-
07/01/2019 18:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0541/2018 Data da Publicação: 08/01/2019 Número do Diário: 2973 Página:
-
19/12/2018 14:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0541/2018 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá
-
18/12/2018 17:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0537/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2970 Página:
-
18/12/2018 17:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0537/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2970 Página:
-
17/12/2018 15:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgam
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14/12/2018 18:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0537/2018 Teor do ato: penhora veículo Advogados(s): Antonio Carlos Rodrigues da Costa (OAB 20285/SC), Suzanne Klemz Adam (OAB 18573/SC), Wellington Luiz Ferreira de Melo (OAB 50433/SC)
-
14/12/2018 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0537/2018 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá
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12/12/2018 18:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgam
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12/12/2018 18:03
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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10/12/2018 11:20
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WPOD.18.10011831-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 10/12/2018 11:11
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20/07/2018 23:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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20/02/2018 18:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0047/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2761 Página:
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16/02/2018 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0047/2018 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa do seu advogado, da formalização da penhora sobre veículos, conforme especificado no respectivo termo, bem como ciente do prazo de 15 (quinz
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16/02/2018 17:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado, na pessoa do seu advogado, da formalização da penhora sobre veículos, conforme especificado no respectivo termo, bem como ciente do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, se manifestar.
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15/02/2018 20:20
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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05/07/2017 17:18
Concedida a utilização do Renajud - penhora veículo
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23/06/2017 19:07
Conclusos para despacho
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02/02/2017 10:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.17.10000624-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/02/2017 10:44
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12/12/2016 12:30
documento digitalizado
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12/12/2016 12:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/12/2016 12:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens, bem como informou o execut
-
12/12/2016 12:18
documento digitalizado
-
12/12/2016 12:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/12/2016 12:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, citei Jorge Knopf Filho, e, após tomar ciência do inteiro teor do mandado e das peça
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09/11/2016 14:01
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - 1. Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls. 40/43) e suspendo o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do CPC.2. Decorrido o prazo requerido,
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09/11/2016 08:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.16.10009208-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 08/11/2016 14:13 Complemento: Dr. Alessandra Zangalhe Zaquine da Silva
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08/11/2016 07:26
Conclusos para decisão interlocutória
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08/11/2016 07:26
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WPOD.16.10009190-9 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 07/11/2016 18:48
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24/10/2016 14:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 050.2016/003362-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2016 Local: Pomerode / Fábio Prada
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20/10/2016 21:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 050.2016/003361-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2016 Local: Pomerode / Fábio Prada
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20/10/2016 21:42
Juntada de Ofício
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20/10/2016 21:39
Juntada de documento
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20/10/2016 21:39
Juntada de documento
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28/07/2016 13:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.16.10006176-7 Tipo da Petição: Informações Data: 28/07/2016 11:47
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26/07/2016 18:00
Certidão emitida - Comparecimento em Juízo
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26/07/2016 14:33
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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25/07/2016 15:28
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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25/07/2016 15:28
Determinado a citação/notificação - 1. Intime-se o credor para, em dez dias, comparecer em Juízo, munido dos originais dos títulos que pretende cobrar, a fim de que o Sr. Escrivão proceda a sua verificação, com a inclusão do carimbo respectivo, conforme r
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23/07/2016 08:21
Juntada
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23/07/2016 08:21
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 21/07/2016 através da guia nº 050.3004394-82 no valor de 338,76
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22/07/2016 18:39
Conclusos para despacho
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22/07/2016 15:33
Juntada
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22/07/2016 15:32
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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