TJSC - 5005159-38.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005159-38.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586)EXEQUENTE: CRISTIANO IMHOF SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586)EXECUTADO: PAULO SANTO MOREIRA PEDROSOADVOGADO(A): ANDRE ABREU BINDE (OAB RS090498)ADVOGADO(A): SERGIO MADUREIRA VAZ (OAB SC021768)ADVOGADO(A): RAPHAEL DANILLE CORREIA (OAB SC039925)EXECUTADO: GRACIELA IOLANDA BINDE PEDROSOADVOGADO(A): ANDRE ABREU BINDE (OAB RS090498)ADVOGADO(A): SERGIO MADUREIRA VAZ (OAB SC021768)ADVOGADO(A): RAPHAEL DANILLE CORREIA (OAB SC039925)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: 1. INDEFIRO o requerimento de desbloqueio de valores efetuado pelo executado PAULO. 2.
Converto o bloqueio em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Em seguida, intimem-se as partes da constrição. Intimem-se. -
03/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005159-38.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50117660920208240005/SC)RELATOR: Eduardo CamargoEXEQUENTE: EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586)EXEQUENTE: CRISTIANO IMHOF SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 17:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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01/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
28/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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20/08/2025 16:36
Juntada - Extrato Subconta - 2500527840<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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19/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.011,62
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15/08/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Camargo em 15/08/2025 16:34:34
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08/08/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
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05/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:10
Despacho
-
04/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:00
Juntada - Extrato Subconta - 2500527840<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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22/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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21/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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18/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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18/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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16/07/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005159-38.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586)EXEQUENTE: CRISTIANO IMHOF SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586)EXECUTADO: PAULO SANTO MOREIRA PEDROSOADVOGADO(A): ANDRE ABREU BINDE (OAB RS090498)ADVOGADO(A): SERGIO MADUREIRA VAZ (OAB SC021768)ADVOGADO(A): RAPHAEL DANILLE CORREIA (OAB SC039925)EXECUTADO: GRACIELA IOLANDA BINDE PEDROSOADVOGADO(A): ANDRE ABREU BINDE (OAB RS090498)ADVOGADO(A): SERGIO MADUREIRA VAZ (OAB SC021768)ADVOGADO(A): RAPHAEL DANILLE CORREIA (OAB SC039925)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para manifestação, em 5 dias, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 1.1 Caso a parte executada tenha sido citada por edital no processo principal e não tenha constituído procurador, proceda-se a sua intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação em 5 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vistas à parte exequente e, após, retornem os autos conclusos, com máxima urgência. 3.
Não apresentada manifestação pela parte executada, o que deverá ser certificado, fica determinada, desde já, a transferência do numerário para conta judicial (caso ainda não tenha sido feito) e convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 3.1 Em seguida, intimem-se as partes da constrição. 3.2 No caso do executado citada por edital, intime-se-o por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 4.
Tratando-se de bloqueio parcial, tudo cumprido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º do CPC) e arquivamento administrativo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 15:35
Despacho
-
07/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
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06/07/2025 21:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
-
06/07/2025 21:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO SANTO MOREIRA PEDROSO)
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06/07/2025 21:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GRACIELA IOLANDA BINDE PEDROSO)
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04/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069668780. Valor transferido: R$ 2.318,44
-
03/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069668820. Valor transferido: R$ 2.261,00
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03/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069668773. Valor transferido: R$ 1.011,62
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03/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069668790. Valor transferido: R$ 60,90
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01/07/2025 04:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/07/2025 04:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/05/2025 11:21
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
-
30/05/2025 11:21
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
30/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:58
Juntada de Petição
-
04/02/2025 09:58
Juntada de Petição
-
26/11/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
08/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:11
Juntada de Petição
-
14/10/2024 14:11
Juntada de Petição
-
29/08/2024 16:45
Juntada de Petição
-
29/08/2024 16:45
Juntada de Petição
-
05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
-
09/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 14:21
Determinada a intimação
-
03/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:16
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2024 18:18
Distribuído por dependência - Número: 50117660920208240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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