TJSC - 5074634-56.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074634-56.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
07/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
04/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074634-56.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
03/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:38
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/06/2025 18:32
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50935192120238240930/SC
-
27/06/2025 18:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5093519-21.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 30, 37 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 11, 28
-
11/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
10/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
09/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:40
Indeferido o pedido
-
09/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:02
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50658009320258240930/SC referente ao evento 10
-
08/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
08/05/2025 14:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50658009320258240930
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
23/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 15:25
Indeferido o pedido
-
10/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:18
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9669197, Subguia 4999645 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,12
-
03/02/2025 07:13
Juntada de Petição
-
31/01/2025 14:50
Link para pagamento - Guia: 9669197, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4999645&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4999645</a>
-
31/01/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9669197 - R$ 72,12
-
27/01/2025 16:54
Juntada de Petição
-
07/01/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
02/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/12/2024 17:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
18/12/2024 17:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
18/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:16
Juntada de Petição
-
17/12/2024 14:16
Juntada de Petição
-
25/11/2024 13:59
Juntada de Petição
-
25/11/2024 13:59
Juntada de Petição
-
18/11/2024 14:56
Decisão interlocutória
-
07/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/10/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
15/10/2024 18:14
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50935192120238240930/SC
-
27/09/2024 16:13
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50935192120238240930/SC referente ao evento 30
-
27/09/2024 16:13
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50935192120238240930/SC
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/09/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 366,62
-
16/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 16/09/2024 15:12:49
-
16/09/2024 14:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/09/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
28/08/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 16:15
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/08/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 23:37
Despacho
-
09/08/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
23/07/2024 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022158340. Valor transferido: R$ 362,31
-
12/07/2024 12:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
12/07/2024 12:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPER CONTENTO SUPERMERCADO LTDA)
-
12/07/2024 12:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHELA DALLAGNOLO)
-
12/07/2024 11:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/07/2024 11:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
19/03/2024 12:30
Decisão interlocutória
-
29/11/2023 23:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
28/09/2023 17:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50935192120238240930
-
15/09/2023 11:19
Juntada de Petição
-
06/09/2023 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 05/09/2023
-
06/09/2023 17:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 05/09/2023
-
06/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MICKAEL MOSER
-
04/09/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MICKAEL MOSER
-
28/08/2023 14:31
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
-
28/08/2023 14:31
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
-
25/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:12
Determinada a citação
-
08/08/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6137529, Subguia 3191231 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.364,26
-
04/08/2023 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6137529, Subguia 3191231
-
04/08/2023 09:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6137529 - R$ 6.364,26
-
04/08/2023 09:35
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6137522 - R$ 6.305,05
-
04/08/2023 09:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6137522 - R$ 6.305,05
-
04/08/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006523-91.2024.8.24.0022
Katia Aparecida de Almeida
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 17:31
Processo nº 5007030-38.2023.8.24.0038
Nick Multimarcas Veiculos LTDA
Igor Valentim Espindola Agarriberri
Advogado: Rogerio Napoleao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2023 12:16
Processo nº 5000308-75.2025.8.24.0051
Melania Salete Zappe Modanese Eireli
Maria Izabel da Silva Queiroz
Advogado: Leandro Baldissera
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 13:44
Processo nº 5002310-02.2025.8.24.0024
Gilson Pereira Palhano
Clodoaldo Alves Correa
Advogado: Francisco de Matos Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 09:28
Processo nº 0300812-94.2018.8.24.0033
O Mediador.net LTDA
Eliseu Ramos
Advogado: Mari Beatriz Abreu Masuda Franken
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2018 18:15