TJSC - 5000740-77.2023.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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07/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000740-77.2023.8.24.0047/SC AUTOR: MARIANGELA APARECIDA LOPESADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações trazidas pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025 quanto ao procedimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina: FICA CIENTE EXPRESSAMENTE O ADVOGADO DE QUE: I - Para classificação da obrigação como de pequeno valor, será considerada a lei vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento e, quando a obrigação for fixada em salários mínimos ou no teto da previdência social, o valor do salário mínimo ou do teto da previdência social vigente na data-base da atualização do valor que instruirá a requisição, a qual será considerada como data da expedição da requisição (artigo 2º, § 1º da Resolução Conjunta n. 3/2025); II - Os honorários sucumbenciais não integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor, pelo que deverá ser expedida requisição própria, em nome do procurador, do valor total devido a esse título, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV (artigo 2º, § 2º da Resolução Conjunta n. 3/2025); III - Os honorários contratuais integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor e serão requisitados conjuntamente com o valor principal, informados em campo próprio da RPV (artigo 2º, § 3º da Resolução Conjunta n. 3/2025); IV - O pagamento de valores superiores ao limite previsto para RPV será requisitado mediante precatório, exceto em caso de renúncia expressa ao montante excedente devidamente homologada pelo juízo da execução (artigo 2º, § 4º da Resolução Conjunta n. 3/2025); V - Após a expedição de eventual precatório, a renúncia ao valor excedente deverá ser apresentada exclusivamente no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC e sua homologação importará a conversão em RPV, com o consequente arquivamento do precatório e a comunicação ao juízo da execução para as providências pertinentes (artigo 2º, § 5º da Resolução Conjunta n. 3/2025); VI - Para os fins do inciso V do caput do artigo 5º da Resolução Conjunta n. 3/2025, não será admitido lançamento de valores com data-base anterior à 9 dezembro de 2021, inclusive, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021 (artigo 5º, § 2º da Resolução Conjunta n. 3/2025); VII - A RPV será expedida de modo individualizado, por beneficiário, ainda que exista litisconsórcio, salvo os honorários contratuais e a penhora que deverão ser requisitados, juntamente com o crédito principal, em campo próprio de preenchimento (artigo 5º, § 4º da Resolução Conjunta n. 3/2025); VIII - Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará no cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com restabelecimento do prazo integral para pagamento (artigo 6º, parágrafo único da Resolução Conjunta n. 3/2025).
A garantir a adequada expedição da RPV, especialmente ao ângulo das normas suso mencionadas, fica intimada a parte exequente - na pessoa de seu procurador - para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar/atualizar/confirmar: 1. O responsável pelo efetivo recebimento do crédito - doravante indicado como "beneficiário" - e demais informações necessárias à RPV, a saber: a) nome completo do beneficiário, número do CPF e e-mail; b) dados bancários do beneficiário (banco, número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador - e operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal/CEF); c) endereço de e-mail para comunicação da transferência. 1.1. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário a juntada de instrumento de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário, o que deverá ser juntado no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2. Caso o efetivo recebedor seja o Advogado, deverá ser acostado o instrumento da procuração com poderes específicos para receber os valores atrelados a este caderno processual, a qual deverá ser juntada no prazo de 05 (cinco) dias.1 1.3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
Em caso negativo, a irregularidade deverá ser sanada no prazo de 05 (cinco) dias. 2. O valor a ser requisitado, a data-base e a natureza do crédito (individualizados, se for o caso, crédito principal, honorários contratuais e honorários de sucumbência); 3. Se há contribuição previdenciária sobre os valores excutidos. 3.1. Caso haja contribuição previdenciária, deverá informar o valor e o respectivo órgão previdenciário. 1.
Em que pese a apresentação de instrumento com poderes específicos para receber valores, faz-se necessária a menção expressa a estes autos.
Adianto que se está diante de tônica de trabalho que tem sido adotada atualmente por este Juízo, como cautela processual.
De mais a mais, deverá a procuração estar devidamente atualizada. -
04/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:29
Juntada de Petição
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20/03/2025 13:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 17:42
Juntada de Petição
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09/01/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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09/01/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/01/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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07/01/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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07/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:05
Decisão interlocutória
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10/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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06/12/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:22
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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01/10/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:06
Transitado em Julgado
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29/07/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/07/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 18:50
Homologada a Transação
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19/07/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 18:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/06/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 11:13
Juntada de Petição
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08/04/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 09:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: TOMAS JUNIOR MONTEIRO DE OLIVEIRA
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27/03/2024 14:02
Expedição de Mandado - Prioridade - PPVCEMAN
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06/02/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/01/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/01/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 18:54
Decisão interlocutória
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23/01/2024 18:38
Conclusos para despacho
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23/01/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/01/2024 18:31:57)
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23/01/2024 17:18
Juntada de Petição
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22/01/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/01/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/01/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANGELA APARECIDA LOPES. Justiça gratuita: Deferida.
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11/12/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para despacho - 21/06/2023 17:41:01)
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13/06/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2023 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2023 15:37
Juntada de Petição
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12/06/2023 15:36
Juntada de Petição
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12/06/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2023 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 18:58
Determinada a citação
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27/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:48
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PPVUN01 para IRUUN01)
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27/03/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANGELA APARECIDA LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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