TJSC - 5091853-14.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5091853-14.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROGERIO RADDATZADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade: Defere-se o benefício da Justiça Gratuita, pois aparentemente preenchida a exigência legal, observando-se que “a declaração/afirmação de pobreza (hipossuficiência financeira) tem presunção relativa, podendo o pedido de gratuidade de justiça ser indeferido quando não demonstrados os requisitos necessários” (STJ, AgInt no REsp 2082397 / SP, DJe 07/12/2023). Comparecimento espontâneo do réu: Desnecessária a citação da parte ré, diante do seu comparecimento espontâneo. Aplicação do CDC e inversão do ônus da prova: Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A propósito: “O Superior Tribunal de Justiça possui orientação de que "a inversão do ônus da prova é faculdade conferida ao magistrado, não um dever, e fica a critério da autoridade judicial conceder tal inversão quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente”. (AgInt no AREsp 1061219 / RS, DJe 25/08/2017). Intimação das partes: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestação/documentos apresentados pela parte contrária. Desta decisão, dê-se ciência à parte ré. -
03/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 19
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03/09/2025 15:45
Decisão interlocutória
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29/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:10
Juntada de Petição - ROGERIO RADDATZ (SC035427 - ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES)
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07/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:43
Decisão interlocutória
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02/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 11:33
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 12:57
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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09/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:51
Decisão interlocutória
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091853-14.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 04/07/2025. -
04/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO RADDATZ. Justiça gratuita: Requerida.
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04/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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