TJSC - 5001070-70.2023.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001070-70.2023.8.24.0113/SCAUTOR: WILLIAN LUIZ FUSAOADVOGADO(A): MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS (OAB SC025958)AUTOR: GISLAINE CRISTINA SARTORI FUSAOADVOGADO(A): MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS (OAB SC025958)DESPACHO/DECISÃODefiro o pleito retro e, por consequência, concedo o prazo de 60 dias para a parte autora cumprir integralmente o despacho do evento 68, DESPADEC1. -
25/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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14/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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11/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001070-70.2023.8.24.0113/SCAUTOR: WILLIAN LUIZ FUSAOADVOGADO(A): MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS (OAB SC025958)AUTOR: GISLAINE CRISTINA SARTORI FUSAOADVOGADO(A): MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS (OAB SC025958)DESPACHO/DECISÃO1.
A parte autora requereu a dispensa da citação de Valdir Nestor Pereira e Valdete Pereira, alegando que teriam alienado informalmente o imóvel objeto da matrícula n. 3.937 para Lusiana Kuhl, atual ocupante da área.
Contudo, conforme se verifica na certidão de inteiro teor juntada no evento 66, DOC2, constam como proprietários registrais da matrícula n. 3.937 os seguintes titulares: Valdir Nestor Pereira, Valdete Pereira e Hilda Maria Kuhl.
A mencionada alienação informal à atual ocupante não foi objeto de registro, motivo pelo qual os proprietários mencionados permanecem formalmente qualificados como titulares do imóvel confrontante, sendo necessária sua correta identificação e citação nos autos.
Ademais, constata-se que a planta e o memorial descritivo deixaram de mencionar o nome de Hilda Maria Kuhl, o que compromete a regularidade dos documentos técnicos apresentados. 2.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar as seguintes providências: [a] apresentar certidões do Registro Imobiliário desta Comarca, de Balneário Camboriú e de Itajaí, dotadas de coordenadas geográficas (UTM) que possibilitem a localização espacial, atestando ou não a existência de proprietário registral do imóvel e a inclusão no polo passivo, qualificação completa e endereço válido para a citação deste, caso haja matrícula; [b] apresentar endereço válido para citação de Valdir Nestor Pereira, Valdete Pereira e Hilda Maria Kuhl; [c] apresentar novo levantamento e memorial descritivo, devidamente retificados com a inclusão de Hilda Maria Kuhl como coproprietária da matrícula n. 3.937, sem prejuízo da manutenção da identificação da atual possuidora da área (Lusiana Kuhl), caso esta continue exercendo a posse do imóvel confrontante, acompanhados da respectiva ART/RRT retificada, em conformidade com as exigências da Portaria n. 01/2024 deste Juízo, publicada em 09.02.20241; [d] apresentar certidão de confrontantes atualizada em conformidade com os novos documentos técnicos a serem apresentados; 3.
Cumprido o item anterior, retornem conclusos para recebimento da inicial. -
10/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:18
Decisão interlocutória
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16/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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15/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:56
Despacho
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24/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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19/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:47
Despacho
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14/03/2025 10:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9448455, Subguia 4867473 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 1.593,56
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06/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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18/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9448455, Subguia 4867472 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 1.593,57
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17/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9448455, Subguia 4867474 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 1.593,56
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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12/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:04
Despacho
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12/12/2024 12:02
Link para pagamento - Guia: 9448455, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4867472&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4867472</a> (1/3
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12/12/2024 12:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9448455, Subguia 4867461
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12/12/2024 12:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Link para pagamento - 12/12/2024 12:02:14)
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12/12/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN LUIZ FUSAO. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/12/2024 12:02
Juntada - Guia Gerada - GISLAINE CRISTINA SARTORI FUSAO - Guia 9448455 - R$ 4.780,69
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12/12/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLAINE CRISTINA SARTORI FUSAO. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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26/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:56
Determinada a intimação
-
28/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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01/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/12/2023 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 22:14
Despacho
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03/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/09/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 12:49
Determinada a intimação
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16/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/04/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 17:45
Despacho
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10/02/2023 12:25
Conclusos para despacho
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10/02/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS (CPC, ART. 942 ). Justiça gratuita: Não requerida.
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09/02/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLAINE CRISTINA SARTORI FUSAO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/02/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN LUIZ FUSAO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/02/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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