TJSC - 5015064-50.2025.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 23:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
-
30/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/08/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2025 16:56
Expedição de ofício - 2 cartas
-
23/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENE ALBERTO OSORIO. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 17:45
Determinada a citação
-
17/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015064-50.2025.8.24.0064/SC AUTOR: RENE ALBERTO OSORIOADVOGADO(A): MARIANA FIUZA CASCAES (OAB SC019545) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra a integralidade da decisão 10, com a juntada dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses (de todas as contas bancárias de sua titularidade), sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. 2.
Após, retornem os autos conclusos no fluxo inicial. -
14/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 12:48
Determinada a intimação
-
09/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015064-50.2025.8.24.0064/SC AUTOR: RENE ALBERTO OSORIOADVOGADO(A): MARIANA FIUZA CASCAES (OAB SC019545) DESPACHO/DECISÃO R.h.
Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao Juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE A JUSTIÇA E DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
DECLARAÇÃO UNILATERAL INSUFICIENTE.
PROVA DE RELAÇÃO COM VÁRIAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA.
DESCUMPRIMENTO.
ESCASSEZ DE PROVAS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA BENESSE.
PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
RECURSO DESPROVIDO.A concessão da justiça gratuita, prevista no art. 98 do CPC/2015, pressupõe a demonstração inequívoca da hipossuficiência financeira.
A presunção de veracidade conferida à declaração do requerente (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa e pode ser afastada mediante indícios de incompatibilidade ou ausência de comprovação documental, especialmente quando a parte descumpre determinação judicial de complementação probatória.
O benefício não pode ser concedido em descompasso com o dever de responsabilidade processual e com os princípios da eficiência e da boa-fé, que regem o sistema judiciário.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008796-12.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 19-12-2024). 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (i) demonstrativo atualizado de seus rendimentos mensais ou declaração de próprio punho acerca de seus rendimentos, se autônomo(a); (ii) declaração de imposto de renda do exercício de 2025 e (iii) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses (de todas as contas bancárias de sua titularidade), a fim de que possa ser aferida a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça 2.
Após, retornem os autos conclusos no fluxo inicial. -
03/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:35
Determinada a intimação
-
03/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 30/06/2025 19:17:04)
-
02/07/2025 13:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10770932, Subguia 5627460
-
02/07/2025 13:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 30/06/2025 19:17:06)
-
02/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENE ALBERTO OSORIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/06/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028327-44.2023.8.24.0930
Osny Berlanda
Banco Bmg S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/03/2023 16:25
Processo nº 5002264-11.2025.8.24.0057
Thiago Luiz de Oliveira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 10:01
Processo nº 5000350-91.2018.8.24.0012
Glaucio Onelio Menta
Nelci Santos da Silva
Advogado: Edimo Debarba Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2018 13:05
Processo nº 5003499-15.2020.8.24.0113
Mayara Gaudencio Domingues
Devilde Borsatto Pilarski
Advogado: Lucas Severino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/06/2020 16:51
Processo nº 5037532-97.2023.8.24.0930
Banco Daycoval S.A.
Adriano Paulo Deobrandino
Advogado: Fabricio Stadler Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2023 14:46