TJSC - 5000714-58.2013.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:11
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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20/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 198
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 198
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18/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 198
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18/08/2025 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/09/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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04/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.586,00
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28/08/2024 11:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 28/08/2024 11:45:06
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28/08/2024 09:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/08/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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17/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
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11/07/2024 16:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADELMO SELHORST)
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11/07/2024 10:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:51
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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25/06/2024 12:07
Decisão interlocutória
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20/05/2024 12:48
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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12/04/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 19:37
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2024 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2024 10:46
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/04/2024 10:41
Expedição de ofício
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25/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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07/12/2023 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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07/12/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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07/12/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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06/12/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 17:17
Decisão interlocutória
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05/12/2023 16:22
Juntada - Extrato Subconta - 2703880656<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MENDES COMERCIO DE FORROS E DIVISORIAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2023 16:26
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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07/11/2023 23:52
Juntada de Petição
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07/11/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.500,00
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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17/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/10/2023 04:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/10/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 142
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03/10/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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21/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/09/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/10/2023
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21/09/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000714-58.2013.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: ADELMO SELHORST EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JOINVILLE/SC LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO / ONLINE 1° LEILÃO/PRAÇA: Início do fechamento no dia 03/11/2023, às 10 horas (horário de Brasília), por valor igual ou superior a avaliação do bem. 2° LEILÃO/PRAÇA: Início do fechamento no dia 06/11/2023, às 10 horas (horário de Brasília), pela melhor oferta, se no 1º leilão o bem/lote não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a no mínimo 50% do valor da avaliação, conforme previsto no parágrafo único do art. 891 do CPC.
VENDA DIRETA: Não havendo arrematação em quaisquer dos leilões, o(s) bem(ns)/lote(s) poderá(ão) ficar disponível(is) no site do Leiloeiro para que seja efetuada a venda ao primeiro interessado que ofertar proposta, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
LOCAL DO LEILÃO: O Leilão Público Judicial será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA / ONLINE, por meio do site do Leiloeiro Público Oficial Diego Wolf de Oliveira – JUCESC AARC 357, qual seja: www.diegoleiloes.com.br .
O EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI, Juiz de Direito do 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville/SC, faz saber, a todos que deste Edital tomarem conhecimento, que o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC AARC 357, venderá em MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] Praça/Leilão, na forma da Lei, no dia, hora e local supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo indicado(s): PROCESSO Nº 5000714-58.2013.8.24.0038 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: ADELMO SELHORST Bem: 01 (um) automóvel FIAT/Elba CSL(nacional), 1989/1989, cor bege, placas LXT2094, RENAVAM 411801996. ÔNUS: consta restrição RENAJUD (penhora, transferência de propriedade).
Vistoria: no pátio do Leiloeiro - rua Manoel de Abreu, n.º 274, Bairro Nova Brasília, Joinville/SC – mediante agendamento com o Leiloeiro pelo telefone (47) 99928.5888.
OBS.: constatou-se motor trocado, sendo a regularização por conta do arrematante.
Avaliação: R$3.000,00 (Três mil Reais). 1.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS ONLINE: 1.1 Para participar do Leilão eletrônico/online, o interessado deverá realizar o seu cadastro prévio no site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br , com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, juntando a documentação exigida conforme o tipo de cadastro.
Se Pessoa Física deverá juntar documento pessoal de identificação e comprovante de endereço.
Se Pessoa Jurídica deverá juntar cartão CNPJ, contrato social e/ou última alteração ou ainda Declaração de Firma Individual, além do documento pessoal do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
O cadastro ocorrerá de forma totalmente gratuita, estando o interessado apto a ofertar lanços somente após a conferência e liberação do cadastro; MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] 1.2 O Leiloeiro reserva-se o direito de não conferir e não liberar cadastro fora do prazo mínimo exigido e, caso a conferência e liberação seja realizada, será interpretada como mera liberalidade do Leiloeiro e sua equipe; 1.3 A aprovação do cadastro será confirmada por meio do endereço de email informado pelo usuário quando do cadastro, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; 1.4 O interessado cadastrado no site do Leiloeiro será responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital; 1.5 Os lanços poderão ser ofertados eletronicamente por meio do site do Leiloeiro - www.diegoleiloes.com.br a partir da publicação do presente edital, sendo concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances eventualmente ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.; 1.6 Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, inexistindo, sob qualquer hipótese, possibilidade de anulação e/ou cancelamento de lanços ofertados; 1.7 Será considerado vencedor o lanço de maior valor ofertado; 1.8 A senha do login do usuário é criptografada, sendo a divulgação, guarda e utilização de sua exclusiva responsabilidade, responsabilizando-se, entretanto, o usuário, por todos os lanços captados; 1.9 Havendo conveniência, o Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; 1.10 Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
Os bens que não forem objeto de MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão; 1.11 As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao Leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 2.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO 2.1 O(s) pagamento(s) da(s) arrematação(ões) deverá(ão) ser realizado(s) À VISTA, na integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 3.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL E DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 3.1 Em caso de arrematação, será devida pelo arrematante, taxa de comissão de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, taxa esta, devida inclusive na hipótese do exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço) (Art. 24, § único, do Decreto 21.981/32).
Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito após o leilão, será devida, pelo devedor, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, será devida, pelo adjudicante, taxa de comissão de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado. 3.2 Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios da hasta pública, fará jus o leiloeiro ao reembolso dos gastos efetuados com a preparação do leilão; 3.3 A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não será devolvida comissão em caso de desistência; MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] 3.4 Além da comissão do Leiloeiro, deverá ser suportado pelo arrematante e/ou adjudicante, as despesas administrativas no valor de R$1.000,00 (um mil Reais). 4.
ADVERTÊNCIAS 4.1 Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC); 4.2 O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC); 4.3 Nas arrematações de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de Licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem; 4.4 Caberá, exclusivamente ao arrematante, requerer aos respectivos juízos e órgãos públicos o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; 4.5 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas; 4.6 Não caberá ao Leiloeiro nem ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] pressupondo-se, a partir do oferecimento de lanços, a realização de vistorias e o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou então, o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta; 4.7 Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns); 4.8 Ao arrematante compete arcar com todas as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade do bem arrematado, dentre elas: vistorias, placas de veículos, marcação e/ou remarcação de chassi, motor, providenciar etiquetas de identificação, taxas administrativas, dentre outras despesas que eventualmente sejam necessárias; 4.9 O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão; 4.10 Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); 4.11 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); 4.12 O Leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante; 4.13 Aquele que por violência ou fraude em arrematação judicial tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem incorrerá no crime previsto no Art. 358 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, bem como, da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil; 5.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 5.1 Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; 5.2 Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected] , site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874. 6.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 6.1 Em atendimento aos ensinamentos do artigo 887 do CPC, visando ofertar ampla e irrestrita divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] modalidade eletrônica no site https://diegoleiloes.com.br/ , bem como, no Portal de Publicações de Leilões Judiciais - http://www.publicjud.com.br/ .
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874, email: [email protected] - site: www.diegoleiloes.com.br . -
20/09/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 11:10
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/09/2023
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20/09/2023 11:06
Expedição de Edital - leilão
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14/09/2023 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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30/08/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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21/08/2023 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 129<br>Data do cumprimento: 21/08/2023
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17/06/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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17/06/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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15/06/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129<br>Oficial: FABIO ARTHUR PADILHA CAMPELO
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15/06/2023 13:32
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/05/2023 11:01
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE04FP01 para JVE02FP01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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09/05/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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09/05/2023 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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03/05/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/11/2022 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
16/11/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2022 17:49
Despacho
-
16/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4406738, Subguia 2328423 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,55
-
10/10/2022 09:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4406738, Subguia 2328423
-
10/10/2022 09:15
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 4406738 - R$ 84,55
-
10/10/2022 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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21/09/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:52:52). Refer. Evento 110
-
11/12/2021 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:52:52). Refer. Evento 109
-
26/08/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2164312, Subguia 1247329 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
-
19/08/2021 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
19/08/2021 11:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2164312, Subguia 1247329
-
19/08/2021 11:33
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 2164312 - R$ 30,42
-
02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/07/2021 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2021 19:23
Decisão interlocutória
-
11/06/2021 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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20/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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13/05/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1604112, Subguia 983737 - Boleto pago (1/1) - R$ 60,60
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10/05/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1604112, Subguia 983737
-
05/05/2021 15:03
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 1604112 - R$ 60,60
-
05/05/2021 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/04/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2021 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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01/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
22/01/2021 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 20:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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03/11/2020 13:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
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22/10/2020 09:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/10/2020 16:15
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
19/10/2020 10:15
Juntada de peças digitalizadas
-
02/10/2020 12:02
Decisão interlocutória
-
31/07/2020 09:31
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 55,01
-
30/07/2020 09:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/07/2020 09:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
24/07/2020 09:15
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA Guia nº 527.536 - R$ 52,01
-
24/07/2020 09:14
Juntada de Petição
-
04/06/2020 15:29
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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24/05/2020 04:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/03/2020 11:39
Certidão emitida - CERTIFICO que a parte interessada não requereu o desentranhamento de qualquer documento existente no processo físico e tão pouco questionou a digitalização realizada, não havendo mais o que se questionar quanto ao procedimento adotado,
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04/03/2020 18:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0064/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 3239 Página:
-
14/02/2020 18:22
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WJVE.20.10011428-8 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 14/02/2020 17:26
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04/02/2020 20:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0064/2020 Teor do ato: CERTIFICO que o bloqueio Bacen-Jud restou frustrado em razão da ausência de saldo ou saldo de valor ínfimo. Assim sendo, fica a parte autora intimada da decisão retor, no prazo
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04/02/2020 14:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que o bloqueio Bacen-Jud restou frustrado em razão da ausência de saldo ou saldo de valor ínfimo. Assim sendo, fica a parte autora intimada da decisão retor, no prazo de 15 dias, devendo requerer a bem de seus i
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03/02/2020 15:22
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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07/01/2020 17:46
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. A parte exequente requereu o bloqueio de ativos financeiros e a utilização do sistema Renajud para busca de veículos em nome da parte devedora. 2. Inviável o deferimento do pedido de utilização do sistema Renajud da
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12/12/2019 16:39
Conclusos para decisão Bacenjud
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12/12/2019 13:27
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJVE.19.10284878-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/12/2019 13:11
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21/11/2019 11:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0686/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 3193
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19/11/2019 20:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0686/2019 Teor do ato: CERTIFICO que decorreu in albis o prazo para pagamento espontâneo. Assim sendo, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédit
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19/11/2019 17:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que decorreu in albis o prazo para pagamento espontâneo. Assim sendo, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com a incidência de multa de 10% e de hono
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25/06/2019 19:18
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO que decorreu in albis o prazo de manifestação da parte autora.
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15/05/2019 20:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0268/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 3059 Página:
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13/05/2019 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0268/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 34-B da Resolução Conjunta 03/2013, fica a parte intimada para requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais que tenha juntado no processo f
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08/05/2019 17:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do artigo 34-B da Resolução Conjunta 03/2013, fica a parte intimada para requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais que tenha juntado no processo físico e/ou alegar eventual adulteração ocorr
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29/04/2019 12:54
documento digitalizado
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29/04/2019 12:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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29/04/2019 12:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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24/04/2019 17:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/022351-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2019 Local: Oficial de justiça - Albio Alexandre
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12/03/2019 17:35
Conclusos para despacho
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11/12/2018 16:35
Juntada de documento
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11/12/2018 16:35
Juntada de documento
-
11/12/2018 16:35
Juntada de documento
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11/12/2018 16:35
Juntada de documento
-
11/12/2018 16:35
Juntada de Ofício
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11/12/2018 16:35
Juntada de documento
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11/12/2018 16:35
Juntada de documento
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11/12/2018 16:34
Juntada de documento
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11/12/2018 16:34
Juntada de Petição
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11/12/2018 16:34
Juntada de documento
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11/12/2018 16:34
Juntada de documento
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11/12/2018 16:32
Juntada de documento
-
11/12/2018 16:32
Juntada de documento
-
11/12/2018 16:31
Juntada de Petição
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11/12/2018 16:31
Juntada de documento
-
11/12/2018 16:31
Juntada de documento
-
11/12/2018 16:31
Juntada de documento
-
11/12/2018 16:31
Juntada de documento
-
11/12/2018 16:31
Juntada de Substabelecimento
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11/12/2018 16:30
Juntada de Petição
-
05/12/2018 18:03
Juntada
-
05/12/2018 18:03
Juntada de Petição
-
05/12/2018 17:59
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
01/06/2017 13:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Sentença - Número: 80004 - Protocolo: WJVE17100734614
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28/04/2017 08:21
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/04/2017 através da guia nº 038.3144979-43 no valor de 56,27
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13/03/2017 15:37
Recebidos os autos
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06/03/2017 12:17
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/02/2017 17:44
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento dos AR, no prazo de 5 (cinco) dias. Conforme Portaria 12/2012, deverá o Exequente depositar diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinc
-
21/02/2017 17:37
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR507310884TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Adelmo Selhorst
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12/12/2016 14:28
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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17/03/2015 16:41
Recebidos os autos
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06/03/2015 14:28
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação inserta na Sentença prolatada nestes autos, sob pena de incidir sobre o montante a multa de 10% (dez por cento) prevista no art
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18/12/2014 11:00
Conclusos para decisão interlocutória
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18/12/2014 10:56
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: DJVE14000817193 - Complemento: Adv Juliana Gomes L. da S. Benedito.Com Doc
-
16/12/2014 12:36
Recebidos os autos
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05/12/2014 15:15
Autos entregues em carga ao Advogado
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03/12/2014 14:46
Recebidos os autos
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01/12/2014 16:20
Mero expediente - SAJ - Intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar novo discriminativo da dívida, eis que aquele que acompanhou o pedido contém débitos não contemplados na sentença ora executada. Após, conclusos.
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15/08/2014 13:30
Conclusos para decisão interlocutória
-
15/08/2014 13:22
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: DJVE14000268773 - Complemento: Adv Juliana Gomes L. da S. Benedito.Com Doc
-
02/06/2014 14:30
Recebidos os autos
-
26/05/2014 13:02
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/03/2014 18:43
Recebimento - SAJ
-
28/02/2014 16:29
Concluso para despacho - SAJ
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28/02/2014 15:28
Despacho outros - R.h. Intime-se a Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte novo discriminativo da dívida, eis que aquele acostado às fls. 66/68 contém débitos não contemplados na sentença ora executada. Após, imediatamente conclusos.
-
13/02/2014 14:38
Aguardando envio para o Juiz
-
12/02/2014 18:00
Aguardando envio para o Juiz
-
12/02/2014 17:59
Certificado outros - Certifico que apensei a execução de sentença, com a baixa dos autos principais.
-
12/02/2014 17:29
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 038.08.057919-9 - Cobrança / Ordinário
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11/07/2013 14:27
Recebimento - SAJ
-
02/07/2013 16:49
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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