TJSC - 5004488-48.2021.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5004488-48.2021.8.24.0028/SC RÉU: MURIALDO CANTO GASTALDONADVOGADO(A): WALTERNEY ANGELO REUS (OAB SC009314)RÉU: TIAGO FOGAÇA DA SILVAADVOGADO(A): VANDERLEI ZANETTA (OAB SC010611)ADVOGADO(A): SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA (OAB SC032074)RÉU: ANNA PAULA MEDEIROS BALDESSARADVOGADO(A): WALTERNEY ANGELO REUS (OAB SC009314)RÉU: INOVA SOLUCOES EM TELECOMUNICACAO EIRELIADVOGADO(A): SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA (OAB SC032074)ADVOGADO(A): VANDERLEI ZANETTA (OAB SC010611)RÉU: DIEGO BERNARDA NETTOADVOGADO(A): SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA (OAB SC032074)ADVOGADO(A): VANDERLEI ZANETTA (OAB SC010611)RÉU: PATRIC MIRANDAADVOGADO(A): SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA (OAB SC032074)ADVOGADO(A): VANDERLEI ZANETTA (OAB SC010611) ATO ORDINATÓRIO A parte passiva fica intimada para apresentar Alegações Finais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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28/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:20
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:13
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Cível - 25/07/2025 16:30. Refer. Evento 93
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18/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10916263, Subguia 5709418 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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18/07/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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18/07/2025 08:09
Link para pagamento - Guia: 10916263, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5709418&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5709418</a>
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18/07/2025 08:09
Juntada - Guia Gerada - MURIALDO CANTO GASTALDON - Guia 10916263 - R$ 16,52
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11/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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10/07/2025 18:36
Juntado(a)
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10/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 98
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10/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96, 97, 99 e 100
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10/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99, 100
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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09/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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09/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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09/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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09/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/07/2025 12:41
Expedição de ofício
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09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99, 100
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09/07/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5004488-48.2021.8.24.0028/SC RÉU: MURIALDO CANTO GASTALDONADVOGADO(A): WALTERNEY ANGELO REUS (OAB SC009314)RÉU: TIAGO FOGAÇA DA SILVAADVOGADO(A): VANDERLEI ZANETTA (OAB SC010611)ADVOGADO(A): SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA (OAB SC032074)RÉU: ANNA PAULA MEDEIROS BALDESSARADVOGADO(A): WALTERNEY ANGELO REUS (OAB SC009314)RÉU: INOVA SOLUCOES EM TELECOMUNICACAO EIRELIADVOGADO(A): SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA (OAB SC032074)ADVOGADO(A): VANDERLEI ZANETTA (OAB SC010611)RÉU: DIEGO BERNARDA NETTOADVOGADO(A): SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA (OAB SC032074)ADVOGADO(A): VANDERLEI ZANETTA (OAB SC010611)RÉU: PATRIC MIRANDAADVOGADO(A): SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA (OAB SC032074)ADVOGADO(A): VANDERLEI ZANETTA (OAB SC010611) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução para o dia 25/07/2025 às 16h30min para inquirição das testemunhas domiciliadas na região abrangida pela Circunscrição de Criciúma (Comarcas de Criciúma, Içara, Urussanga e Forquilhinha), que deverão comparecer presencialmente a este Fórum da Comarca de Içara.
A testemunha deverá comparecer presencialmente a este Fórum da Comarca de Içara caso domiciliada na região abrangida pela Circunscrição de Criciúma (Comarcas de Criciúma, Içara, Urussanga e Forquilhinha), ou ao Fórum da Comarca de domicílio caso domiciliada fora da referida região, cientes as partes de que não será inquirida testemunha por videoconferência, salvo situação excepcional devidamente justificada (ex.: testemunha com dificuldade de locomoção, testemunha residente fora de Santa Catarina, etc.).
Faculto às partes e Advogados comparecer presencialmente ou por videoconferência, neste caso mediante acesso pelo link que constará nos autos, cientes de que eventual falha de conexão ou inaptidão para acessar a sala implicará ausência à audiência.
Intimem-se as partes, inclusive para que providenciem as intimações das testemunhas arroladas (art. 455, caput e § 1º, do CPC) ou para que providenciem o comparecimento das testemunhas independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC).
Expeça-se ofício de requisição, ao superior hierárquico, da(s) testemunha(s) servidor(es) público(s): Gabriela Colle.
Havendo testemunha residente fora de Santa Catarina, sua inquirição será realizada por videoconferência, caso em que incumbirá à parte enviar-lhe o link de acesso.
Se a parte requerer a expedição de carta precatória para a inquirição, venham os autos conclusos para análise. -
08/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:24
Despacho
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08/07/2025 15:53
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Cível - 25/07/2025 16:30
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08/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 79, 81 e 82
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08/07/2025 11:01
Juntada de Petição
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07/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80, 81, 82
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30/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80, 81, 82
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30/06/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5004488-48.2021.8.24.0028/SC RÉU: MURIALDO CANTO GASTALDONADVOGADO(A): WALTERNEY ANGELO REUS (OAB SC009314)RÉU: TIAGO FOGAÇA DA SILVAADVOGADO(A): VANDERLEI ZANETTA (OAB SC010611)ADVOGADO(A): SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA (OAB SC032074)RÉU: ANNA PAULA MEDEIROS BALDESSARADVOGADO(A): WALTERNEY ANGELO REUS (OAB SC009314)RÉU: INOVA SOLUCOES EM TELECOMUNICACAO EIRELIADVOGADO(A): SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA (OAB SC032074)ADVOGADO(A): VANDERLEI ZANETTA (OAB SC010611)RÉU: DIEGO BERNARDA NETTOADVOGADO(A): SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA (OAB SC032074)ADVOGADO(A): VANDERLEI ZANETTA (OAB SC010611)RÉU: PATRIC MIRANDAADVOGADO(A): SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA (OAB SC032074)ADVOGADO(A): VANDERLEI ZANETTA (OAB SC010611) DESPACHO/DECISÃO Citados, os réus Tiago, Anna Paula e Murialdo apresentaram contestação (evento 54, CONT1, evento 56, CONT1 e evento 57, CONT1, respectivamente), enquanto os réus Inova Soluções, Patric e Diego ratificaram a defesa preliminar apresentada (evento 31, DEFESA PRÉVIA1 e evento 71, PET1).
Inicialmente, quanto às arguições veiculadas nas peças defensivas a título de questões preliminares, no rigor da técnica processual, são questões de mérito, que deverão ser analisadas oportunamente na sentença, com exceção da preliminar de prescrição arguida pelo réu Tiago.
Passo a decidir.
O art. 23 da Lei n. 8.429/92, em sua redação original, dispunha o seguinte (grifei): Art. 23.
As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) À época dos fatos, Tiago exercia o cargo de Secretário de Administração do Município de Içara.
Conforme demonstrado pelo Réu e confirmado pelo Ministério Público, Tiago exerceu o cargo em dois períodos (14/05/2014 a 02/03/2015 e 03/03/2015 a 01/06/2016).
Assim, considerando que seu mandato encerrou em 01/06/2016, ao passo que a presente demanda foi ajuizada em 06/08/2021, ou seja, mais de cinco anos após o desligamento de Tiago, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, acolho a preliminar arguida pelo réu Tiago Fogaça da Silva, a fim de reconhecer a prescrição da ação e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO com relação ao Réu mencionado, nos termos do art. 487, II, CPC.
Sem honorários advocatícios.
Ademais, numa análise provisória de mérito, os elementos probatórios que acompanham a petição inicial servem como início de prova suficiente do(s) alegado(s) ato(s) de improbidade, bem assim como indícios suficientes de que o(s) réu(s) concorreu(ram) para a sua prática.
Diante disso, com base na narrativa fática exposta na petição inicial, estabeleço a(s) seguinte(s) capitulação(ões) para o(s) fato(s) ali imputado(s) ao(s) réu(s), o que faço nos termos do art. 17, §§ 10-C e 10-D, da Lei n. 8.429/92: - Fato 1: art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92.
Feita essa delimitação legal, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que desejam produzir, cientes de que o silêncio importará em julgamento antecipado do mérito.
Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá desde já arrolar testemunhas, observando os números máximos previstos no art. 357, § 6º, do CPC e as informações exigidas pelo art. 450 do CPC.
Em havendo interesse na produção de prova pericial ou de prova técnica simplificada, a parte deverá esclarecer a finalidade e a necessidade da prova (art. 464 do CPC).
Prazo comum: 5 (cinco) dias. -
27/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 20:13
Determinada a intimação
-
24/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
02/09/2024 13:09
Juntada de Petição
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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19/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:13
Despacho
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03/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/04/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/04/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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05/04/2023 11:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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15/03/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/03/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/02/2023 20:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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15/02/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/02/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: DENIS BITTENCOURT ROSA (por substituição em 07/02/2023 09:23:40)
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03/02/2023 15:04
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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01/02/2023 12:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 01/02/2023
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31/01/2023 12:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 27/01/2023
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25/01/2023 12:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 24/01/2023
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20/01/2023 14:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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12/01/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
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11/01/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: JERRY ZABOT
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11/01/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: JERRY ZABOT
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11/01/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN
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11/01/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN
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11/01/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN
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11/01/2023 14:56
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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11/01/2023 14:56
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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11/01/2023 14:56
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
11/01/2023 14:56
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
11/01/2023 14:56
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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11/01/2023 14:55
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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14/12/2022 19:41
Determinada a citação
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19/12/2021 23:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2021 18:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2021 18:51
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:28
Juntada de Petição
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16/11/2021 14:08
Juntada de Petição - ANNA PAULA MEDEIROS BALDESSAR (SC009314 - WALTERNEY ANGELO REUS)
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13/11/2021 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/11/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/11/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 16:45
Juntada de Petição
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09/11/2021 14:05
Juntada de Petição
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08/11/2021 03:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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27/10/2021 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 27/10/2021
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15/10/2021 20:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 14/10/2021
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15/10/2021 20:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 13/10/2021
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02/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2021 21:29
Juntada de Petição
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10/09/2021 09:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 09/09/2021
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24/08/2021 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
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24/08/2021 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
-
24/08/2021 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
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23/08/2021 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: MAINARA BECKER VIDOTTO (por substituição em 29/08/2021 18:55:26)
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23/08/2021 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: RENATO GOMES FERNANDES (por substituição em 23/09/2021 16:34:18)
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23/08/2021 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ROGERIO CASTRO DE AVILA (por substituição em 23/09/2021 16:34:27)
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23/08/2021 15:26
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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23/08/2021 15:26
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
23/08/2021 15:26
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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23/08/2021 15:25
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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23/08/2021 15:24
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
23/08/2021 15:24
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
20/08/2021 18:36
Despacho
-
09/08/2021 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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