TJSC - 5000971-40.2025.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 12:29
Baixa Definitiva
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28/08/2025 03:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> UUG01
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28/08/2025 03:16
Custas Satisfeitas - Parte: NERIO JUNIOR PERARO
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28/08/2025 03:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JOAO VITOR MORAES CAMPOS
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000971-40.2025.8.24.0078/SCAUTOR: JOAO VITOR MORAES CAMPOSADVOGADO(A): MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603)SENTENÇAAnte o exposto: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu, , a pagar à parte autora, , a quantia de , acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir da data de emissão, e mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada (REsp 1556834, representativo do Tema 942/STJ, ocorrido em 04/10/2016).
Sem custas e honorários, pois incabíveis na espécie.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
27/08/2025 16:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - UUG01 -> DCJE
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27/08/2025 16:56
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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27/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 07:32
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:42
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 21/08/2025 14:30. Refer. Evento 13
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21/08/2025 14:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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04/08/2025 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 16:54
Expedição de ofício - 1 carta
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07/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000971-40.2025.8.24.0078/SC AUTOR: JOAO VITOR MORAES CAMPOSADVOGADO(A): MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603) DESPACHO/DECISÃO Designo o dia 21/08/2025 14:30:00, para realização de sessão de conciliação, que será realizada de forma virtual, por meio de videoaudiência, ficando facultado às partes comparecerem às dependências deste Fórum, caso desejem participar presencialmente. Ainda, optando pela participação remota, ficam as partes incumbidas de acessarem à sala virtual através dos links abaixo transcritos.
Salienta-se que a parte autora optou pelo ajuizamento da ação pelo rito da Lei nº 9.099/95 e, portanto, está ciente da necessidade de seu comparecimento (pessoal) à sessão de conciliação, sob pena de extinção (excetuados apenas os casos de comprovada e justificada impossibilidade de presença no dia designado).
Deste modo, intime-se o Requerente e seu procurador, com as advertências do artigo 51, I, da LJE. Cite-se o Requerido com as advertências do art. 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que a audiência de conciliação será realizada de forma virtual, devendo, no dia e hora aprazados, acessar o link abaixo transcrito, que também deverá constar no expediente citatório. Ainda, caso deseje receber o link de acesso de modo digital, deverá fornecer número de telefone, WhatsApp e/ou e-mail diretamente ao meirinho ou através de contato via WhatsApp com o Cartório Judicial do Juizado Especial Cível (48 3403-5114).
Conforme salientado acima, estando a parte ré impossibilitada de participar da conciliação de forma virtual, ou simplesmente deseje participar presencialmente, poderá comparecer ao Fórum. Não obtida a conciliação, deverá o mesmo apresentar resposta em audiência, sob pena de revelia e confissão.
Salienta-se que as partes deverão possuir equipamento de informática conectado à internet, com câmera e microfone para ingresso na videoaudiência. Na data e horário da audiência designada, deverá ser "copiado" o link a seguir informado e "colado" nos navegadores para acesso e participação do ato: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmVkYzljMGItNDVlZi00ZWQxLTk5YWUtNjdlYmI3NTE3Y2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou acesse pelo ID e Senha que seguem: ID: 235 056 810 143 Senha: tQ2Ww7rT No mais, cientifique-se de que para sanar eventuais problemas de acesso e dúvidas quanto ao uso da ferramenta de videoaudiência (§§ 3º e 4º do artigo 2º) poderão entrar em contato com o TSI da Comarca, em horário de expediente, cujo telefone é (048) 3403-5116. -
03/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/07/2025 17:29
Decisão interlocutória
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02/07/2025 15:31
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 21/08/2025 14:30
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15/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/04/2025 15:56
Despacho
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08/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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