TJSC - 0003965-41.2008.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:38
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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23/07/2025 16:49
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 103. Parte: OLINDINA BUZZI
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23/07/2025 16:49
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 103. Parte: AMBROSIO MASSIMINO BUZZI
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23/07/2025 16:49
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 103. Parte: MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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23/07/2025 16:49
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 103. Rateio de 100%. Parte: LUIZ HERNANDES OGEDA
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22/07/2025 15:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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22/07/2025 15:51
Transitado em Julgado
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22/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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01/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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30/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003965-41.2008.8.24.0008/SCEXECUTADO: AMBROSIO MASSIMINO BUZZIADVOGADO(A): eliana maria cordeiro zimmermann (OAB SC006041)EXECUTADO: OLINDINA BUZZIADVOGADO(A): eliana maria cordeiro zimmermann (OAB SC006041)SENTENÇAISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução/cumprimento de sentença. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 20:08
Declarada decadência ou prescrição
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25/06/2025 18:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/06/2025 08:29
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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08/04/2025 10:25
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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21/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
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19/03/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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11/03/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
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06/03/2025 10:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 93
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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03/02/2025 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
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03/02/2025 15:59
Expedição de ofício - 2 cartas
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31/01/2025 17:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:04
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 06:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/05/2010 15:47
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1583.
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03/05/2010 15:47
Certificado outros - Certifico que, até a presente data, não houve comprovação nos autos do pagamento das despesas do leiloeiro.
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03/05/2010 15:46
Reabertura de processo
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08/04/2010 12:23
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0108/2010 Data da Publicação: 08/04/2010 Número do Diário: 896 Página:
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06/04/2010 14:58
Aguardando publicação - Relação: 0108/2010 Teor do ato: 2- Pelo exposto: 2.1- Indefiro (fl. 95); 2.2- Intime-se para depositar as despesas do leilão ou pagar diretamente à leiloeira; 2.3- Cumpra-se (fl. 91, item 2). Advogados(s): José Romário de Lima (OAB
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15/12/2009 16:21
Aguardando expedir edital - Pilha 09
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15/12/2009 15:02
Recebimento - SAJ
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15/12/2009 13:47
Decisão outras - 2- Pelo exposto: 2.1- Indefiro (fl. 95); 2.2- Intime-se para depositar as despesas do leilão ou pagar diretamente à leiloeira; 2.3- Cumpra-se (fl. 91, item 2).
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17/09/2009 14:59
Concluso para despacho - SAJ
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17/09/2009 13:29
Aguardando envio para o Juiz
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16/09/2009 17:17
Aguardando envio para o Juiz
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16/09/2009 16:15
Juntada de petição - Protocolo 000563
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10/09/2009 18:30
Processo suspenso - SAJ - pilha 9
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10/09/2009 14:44
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - prot. 000200 - 1º Leilão
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10/09/2009 14:44
Reabertura de processo
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04/09/2009 14:53
Processo suspenso - SAJ - 09
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04/09/2009 14:52
Certificado outros - Certifico que procedi, via e-mail - cuja cópia segue -, à intimação da Leiloeira Pública Oficial Evelyn C. P. Bauer acerca do despacho de fls. 91
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04/09/2009 12:40
Aguardando cumprir despacho
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04/09/2009 12:37
Recebimento - SAJ
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03/09/2009 15:27
Decisão det. suspensão - cumpr. volunt. obrigação - 1- Tendo em vista que as partes acordaram que as máquinas penhoradas ficarão como garantia da dívida (fl. 88, item 6), suspendo o processo até o cumprimento do acordo, a teor do art. 792, caput, do CPC.
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01/09/2009 15:51
Concluso para despacho - SAJ
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01/09/2009 14:36
Aguardando envio para o Juiz
-
01/09/2009 14:36
Aguardando envio para o Juiz
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01/09/2009 14:30
Juntada de petição - prot. 019336
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29/07/2009 14:12
Aguardando decurso do prazo
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29/07/2009 14:12
Juntada de outros - acórdão embargos
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29/07/2009 14:12
Juntada de outros - sentença embargos
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21/07/2009 15:41
Aguardando decurso do prazo - 17/09
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21/07/2009 15:40
Juntada de AR - Leilão
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21/07/2009 15:40
Juntada de AR - Leilão
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21/07/2009 15:40
Juntada de AR - Leilão
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21/07/2009 15:40
Juntada de AR - Leilão
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16/07/2009 13:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0227/2009 Data da Publicação: 16/07/2009 Número do Diário: 727 Página:
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14/07/2009 12:55
Aguardando publicação - Relação: 0227/2009 Teor do ato: Fica designado o dia 03/09/2009, às 14 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 17/09/2009, às 14, para a segunda praça/leilão. Local: depósito da leiloeira oficial, sito na BR 470, km 63,5, nº 9.
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10/07/2009 17:52
Aguardando expedir edital - urgentes
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10/07/2009 17:05
Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Fica designado o dia 03/09/2009, às 14 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 17/09/2009, às 14, para a segunda praça/leilão. Local: depósito da leiloeira oficial, sito na BR 470, km 63,5, nº 9.570, bairro
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10/07/2009 17:00
Juntada de petição - prot. 006046 Da leiloeira
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06/07/2009 14:27
Aguardando petição - 8
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06/07/2009 13:53
Recebimento - SAJ
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24/06/2009 17:43
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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24/06/2009 17:43
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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13/04/2009 15:55
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro - Considerando que o bem penhorado já foi avaliado e que o exequente não tem interesse em adjudicá-lo, faço a remessa dos autos ao Leiloeiro Oficial.
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13/04/2009 15:54
Juntada de petição - prot. 004194
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06/04/2009 16:04
Aguardando decurso do prazo - 22/04/2009
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06/04/2009 16:04
Recebimento - SAJ
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01/04/2009 17:54
Carga ao Advogado
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01/04/2009 17:54
Aguardando envio para o Advogado
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18/03/2009 19:37
Aguardando expedir edital - pilha 16
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18/03/2009 19:37
Ato ordinatório-Cível - Conforme Portaria 02/2006, fica intimado o exequente para juntar demonstrativo de débito atualizado, bem como informar seu interesse na continuação da execução com a adjudicação do bem penhorado à fl. 43, pelo valor da avaliação (f
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18/03/2009 12:21
Juntada de petição - protocolo 4944
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12/02/2009 12:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0046/2009 Data da Publicação: 12/02/2009 Número do Diário: 623 Página:
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10/02/2009 18:04
Aguardando publicação - Relação: 0046/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): José Romário de Lima (OAB 003.810/SC)
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20/10/2008 16:16
Aguardando expedir edital - 05
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20/10/2008 16:16
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/10/2008 15:46
Processo desapensado - Desapensado o processo 008.08.008022-4 - Embargos à Execução / Execução
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12/08/2008 17:15
Recebimento - SAJ - RECEBIDO
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12/08/2008 16:35
Recebimento - SAJ - RECEBIDO
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11/08/2008 15:24
Carga ao Advogado - Dr. José Romario de Lima
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17/06/2008 10:44
Recebimento - SAJ
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04/06/2008 17:27
Despacho outros - Intime-se o credor sobre a penhora e avaliação de fl. 43, bem como para ver se tem interesse na continuação da execução com a adjudicação ou venda judicial do bem, pelo valor da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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30/05/2008 14:55
Concluso para sentença - SAJ
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30/05/2008 14:54
Aguardando envio para o Juiz
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29/04/2008 15:57
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.08.008022-4 - Embargos à Execução / Execução
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17/04/2008 17:16
Aguardando decurso do prazo
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17/04/2008 17:15
Juntada de mandado
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17/04/2008 17:15
Juntada de petição - Prot. 000441
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16/04/2008 12:59
Aguardando cumprimento do mandado
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16/04/2008 12:48
Recebimento - SAJ
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14/04/2008 11:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
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11/04/2008 14:39
Carga ao Advogado
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11/04/2008 14:39
Aguardando envio para o Advogado
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11/04/2008 14:39
Juntada de petição - Protocolo 027465 Nomeação de bens à penhora
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11/04/2008 13:38
Aguardando outros - mesa Caroline
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01/04/2008 09:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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14/03/2008 17:31
Juntada de mandado
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12/03/2008 15:32
Aguardando outros
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12/03/2008 15:31
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 15/04/2008
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11/03/2008 15:45
Recebimento - SAJ
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11/03/2008 14:00
Despacho determinando citação/notificação - 1 Cite-se para pagar, no prazo de 03 (três) dias. Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pronto pagamento, reduzo os honorários advocatícios pela metade. 2 E
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04/03/2008 14:50
Concluso para despacho - SAJ
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04/03/2008 12:30
Aguardando envio para o Juiz
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27/02/2008 17:37
Aguardando autuação
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27/02/2008 16:20
Recebimento - SAJ
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25/02/2008 15:45
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2008
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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