TJSC - 0007921-85.1996.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:58
Baixa Definitiva
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24/07/2025 17:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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24/07/2025 17:19
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 32. Parte: CARLOS STOLL
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24/07/2025 17:19
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 32. Rateio de 100%. Parte: SULFORMS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
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23/07/2025 16:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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23/07/2025 16:59
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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30/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007921-85.1996.8.24.0008/SCEXEQUENTE: SULFORMS S/A INDUSTRIA E COMERCIOADVOGADO(A): OSWALDO ZIMATH JUNIOR (OAB SC003198)EXECUTADO: CARLOS STOLLADVOGADO(A): OSWALDO ZIMATH JUNIOR (OAB SC003198)SENTENÇA3.
ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 20:08
Declarada decadência ou prescrição - Complementar ao evento nº 31
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27/06/2025 20:08
Declarada decadência ou prescrição
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23/06/2025 08:34
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Espécies de títulos de crédito
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21/05/2025 06:19
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:21
Decisão interlocutória
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22/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2024 16:55
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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02/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/12/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:00
Juntada de íntegra do processo suspenso
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08/11/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado - processo físico
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12/01/2021 04:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/06/2003 13:42
Aguardando publicação - Relação: 0032/2003 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Oswaldo Zimath Junior (OAB 3198/SC)
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26/04/2002 13:49
Carga ao Advogado - 5351
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18/04/2002 16:50
Juntada de petição
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26/06/1998 13:56
Processo arquivado administrativamente - arquivo caix 496
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04/12/1997 00:00
Aguardando manifestação das partes - Descricao - AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES
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21/11/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
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05/08/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL 111/97
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22/07/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO PILHA F
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01/07/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/1996
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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