TJSC - 5065088-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5065088-06.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)SENTENÇADiante do fundamentado, condena-se a parte ré ao pagamento da importância constante na peça de ingresso, devidamente corrigida, a partir do vencimento da obrigação (CC, art. 397), de acordo com os encargos pactuados no contrato. -
03/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 16:32
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5065088-06.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Relega-se para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Destaque-se que esta ação não tramitará em segredo de justiça, pois a restrição à publicidade dos atos processuais só se justifica nas hipóteses expressamente previstas em lei (art. 189 do CPC e art. 5º, inc.
LX, da CRFB), o que não é o caso dos autos. Se necessário, alterem-se as peças processuais e processo para que conste nível de sigilo 0 (zero), isto é, sem sigilo".
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. -
30/06/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:08
Determinada a citação
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09/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10341934, Subguia 5388995 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 914,12
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07/05/2025 11:44
Link para pagamento - Guia: 10341934, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5388995&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5388995</a>
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07/05/2025 11:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10341934 - R$ 914,12
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07/05/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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