TJSC - 5036502-43.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:45
Baixa Definitiva
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01/08/2025 21:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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01/08/2025 21:17
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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01/08/2025 21:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JEANE CATARINA GIELAND
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01/08/2025 15:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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01/08/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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01/08/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEANE CATARINA GIELAND. Justiça gratuita: Deferida.
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30/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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07/07/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5036502-43.2024.8.24.0008/SCAUTOR: JEANE CATARINA GIELANDADVOGADO(A): EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o presente feito.
Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Arca a parte autora com eventuais custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios do adverso, que fixo em R$ 800,00 (art. 85, §8º, do CPC), restando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3°, porque beneficiária da Justiça Gratuita.
Autorizo a restituição de eventuais diligências não utilizadas.
Publicada, registra e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
04/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/03/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:55
Despacho
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 19:09
Juntada de Petição
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14/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:44
Decisão interlocutória
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27/12/2024 14:59
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (SC042233 - EDUARDO CHALFIN)
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17/12/2024 17:44
Juntada de Petição
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27/11/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 03:39
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEANE CATARINA GIELAND. Justiça gratuita: Requerida.
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25/11/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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