TJSC - 5082631-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:45
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082631-22.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/06/2025. -
02/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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01/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2025 15:07
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5082631-22.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LEANDRO ANDRE SIMONADVOGADO(A): DOUGLAS ARTHUR SPEROTTO (OAB SC057118)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAOADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838) DESPACHO/DECISÃO Os embargos encontram-se apensados à execução correspondente e se mostram tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada do mandado citatório. Recebem-se os embargos à execução não se lhes atribuindo, entretanto, efeito suspensivo, uma vez que a execução não se encontra assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Acaso requerido pela parte embargante, deverá a parte embargada exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400, CPC). -
30/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:07
Decisão interlocutória
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30/06/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO ANDRE SIMON. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO ANDRE SIMON. Justiça gratuita: Requerida.
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17/06/2025 08:31
Distribuído por dependência - Número: 50094049620258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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