TJSC - 5006052-15.2024.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50060521520248240139/TJSC
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27/08/2025 07:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PEL02 -> TJSC
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27/08/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE BOMBINHAS-SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 21
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
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29/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006052-15.2024.8.24.0139/SCAUTOR: ROSANGELA RAMOSADVOGADO(A): CASSIANO BIULCHI PEREIRA (OAB SC058815)ADVOGADO(A): GABRIELA BORGES DA SILVA (OAB RS096700)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALDIR BAPTISTA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE BOMBINHAS-SC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade deferida.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496 do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 17:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/02/2025 06:57
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 15:37
Decisão interlocutória
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02/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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