TJSC - 5041517-11.2025.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:44
Juntada de Petição
-
22/08/2025 11:14
Juntada de Petição
-
18/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5041517-11.2025.8.24.0023 distribuido para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital na data de 16/06/2025. -
02/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5041517-11.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESCADVOGADO(A): GUILHERME SOUZA REGIS (OAB SC038953)ADVOGADO(A): Alysson Rocha (OAB SC053660) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC.
Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Fica a parte exequente intimada, desde já, para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados bancários necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente), para viabilizar futura expedição de alvará em seu favor, caso os referidos dados não tenham sido informados na petição inicial.
Com a expedição do alvará, intime-se o credor para manifestar-se acerca de seus interesses.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para extinção.
No tocante aos honorários advocatícios, o seu regime varia de acordo com o valor do crédito: a) se sujeito à expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), os honorários só serão cabíveis caso a Fazenda Pública não cumpra a requisição de pagamento no prazo de 2 (dois) meses previsto no art. 535, § 3º, II, do CPC, inclusive no caso de PRV antecipada da parte incontroversa, conforme tese fixada no Tema 04/TJSC1. Nesse caso, fixe-os desde já em 10% sobre o valor da execução; b) se sujeito à expedição de RPP (Requisição para Pagamento por Precatório), só serão cabíveis honorários caso a Fazenda Pública apresente impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 85, § 1º e 7º, do CPC. Nesse caso, fixo-os desde já em 10% sobre o valor da execução. -
30/06/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 21:01
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSFP01 para FNSUREF04)
-
18/06/2025 14:29
Terminativa - Declarada incompetência
-
18/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:53
Alterado o assunto processual
-
17/06/2025 08:18
Juntada de Petição
-
16/06/2025 14:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/04/2025
-
16/06/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Apresentação de documentos • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052366-35.2025.8.24.0090
Deluan Arnaud de Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 10:17
Processo nº 5030915-13.2025.8.24.0038
Ventura Invest Securitizadora S/A
Steel Corte Servicos e Comercio Siderurg...
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 11:20
Processo nº 0004619-84.2006.8.24.0012
Valdair Antonio de Lima Moraes
Francisco Antonio Stefanes
Advogado: Silvio Afonso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 18:35
Processo nº 5012411-53.2025.8.24.0039
Daiane Pessoa
Bel Natus Produtos Naturais LTDA
Advogado: Maria Cecilia Galvani de Lima da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 16:27
Processo nº 5036686-96.2024.8.24.0008
Joao Carlos Graf
Leontina da Costa Roweder
Advogado: Bruno Luiz Andreani Petters
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2024 10:26