TJSC - 5013756-21.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013756-21.2023.8.24.0008/SC AUTOR: ROBSON GOMESADVOGADO(A): FRANCELISE GASPAROTTI VIEIRA (OAB SC047856)RÉU: ANTUNES MULTIMARCAS LTDAADVOGADO(A): GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431) DESPACHO/DECISÃO Considerando a convocação desta magistrada para participar de curso que será realizado pela Academia Judicial do TJSC, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 23/10/2025, às 13h30.
No mais, cumpra-se conforme determinado na decisão do evento 66, DESPADEC1.
Intimem-se. -
25/08/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 89
-
12/08/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
-
07/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
06/08/2025 13:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
05/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
04/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:40
Despacho
-
04/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 29/09/2025 13:30
-
04/08/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 05/09/2025 13:30. Refer. Evento 65
-
21/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
18/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013756-21.2023.8.24.0008/SC AUTOR: ROBSON GOMESADVOGADO(A): FRANCELISE GASPAROTTI VIEIRA (OAB SC047856)RÉU: ANTUNES MULTIMARCAS LTDAADVOGADO(A): GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431) DESPACHO/DECISÃO 1. Rejeito a impugnação ao benefício da justiça gratuita sustentada pela parte ré, dada a ausência de comprovação suficiente no sentido de que o autor não seja merecedor do benefício que lhe fora concedido, ao passo em que este logrou melhor êxito em comprovar sua tese no sentido de que não possui condições de suportar as despesas do processo.
Como verifico dos autos, o autor comprovou de maneira satisfatória o merecimento do benefício (evento 1, DECLPOBRE3 e evento 1, COMP9).
Tal situação, à luz da presunção de veracidade da afirmação de insuficiência econômico-financeira da pessoa natural (CPC, art. 99, §3º), conduz à conclusão de que, caso tal ônus realmente lhe fosse imposto, por certo culminaria por prejudicar o seu próprio sustento e de sua família, ou, então, inviabilizaria o seu acesso ao Poder Judiciário, razão pela qual é de ser mantida a benesse. Não foram arguidas questões preliminares, nem quaisquer outras que comportem apreciação nesta fase. 2.
No mais, compulsando os autos, denota-se que demais questões preliminares não foram formuladas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, o interesse de agir é manifesto e o pedido é juridicamente possível.
Não há vícios a serem regularizados.
Declaro saneado o processo. 3.
Fixo como pontos controvertidos: a) a (in)existência do vício oculto indicado na petição inicial ou se estes problemas são decorrentes do desgaste natural do veículo; b) se as intervenções realizadas pela ré foram suficientes para o reparo integral do veículo; c) a possibilidade de rescisão contratual e retorno ao status quo ante; d) existência e a extensão do dano moral alegado pela parte autora. 4.
Defiro a realização das seguintes provas, para além dos documentos já juntados: a) depoimento pessoal da requerente; e b) oitiva das testemunhas. 5.
Consoante decisão do evento 4, DESPADEC1, operou-se a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, inc.
VIII, do CDC.
Mantenho a referida decisão por seus próprios fundamentos. 6. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/09/2025, às 13:30 horas.
Referida audiência, porquanto instrutória, será realizada presencialmente.
Outrossim, fazendo uso racional da tecnologia, defiro a participação por videoconferência às partes, testemunhas e advogados que estiverem fora das comarcas de Blumenau, Gaspar ou Indaial (integrantes da 7ª Região para fins de Plantão Regionalizado - Resolução CM n. 10/2022) por ocasião do referido ato processual. Não havendo motivo que obste o comparecimento pessoal, entendo que aqueles (parte, testemunha ou advogado) que estiverem nestas comarcas devem comparecer à audiência presencialmente (na 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau - sala de audiências de n. 317B, Rua Zenaide Santos de Souza, 363, Bairro: Velha - telefone 47 3321-9336).
Outrossim, havendo alguma impugnação, a comprovação quanto à localização poderá ser exigida por ocasião da audiência. Em se configurando a condição supra, caberá à parte interessada noticiar tal circunstância nos autos. O link para acessar a sala de audiências virtual, se for o caso, será disponibilizado nos autos próximo da data da audiência aprazada.
Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais.
No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC.
As intimações pessoais das partes deverão se dar por ofício, ao último endereço em que foram intimadas nos autos (aplicando-se portanto o parágrafo único do art. 274 do CPC).
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), na hipótese de ainda não ter sido fornecido, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC.
Ficam cientes os causídicos que lhes cabe informar ou intimar a(s) testemunha(s) para comparecimento à audiência instrutória designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).
A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). 7.
Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias, conforme art. 357, § 1º, do CPC. -
10/07/2025 16:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILARIO HERKENHOFF JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO ELOI GERALDO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE BRONDANI DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/07/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNEI BONELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/07/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIONEI SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:10
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 05/09/2025 13:30
-
14/10/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 55
-
09/10/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/10/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/10/2024 14:17
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 04/10/2024 13:30. Refer. Evento 37
-
03/10/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 56
-
03/10/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/10/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
03/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGIANE LUZIA SCHMITT LANOR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/09/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/09/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 42
-
13/09/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 41
-
13/09/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/09/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/09/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/09/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/09/2024 16:13
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 04/10/2024 13:30
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/08/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/08/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:37
Não Concedida a tutela provisória
-
26/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/02/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/02/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/01/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/12/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/12/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/11/2023 07:50
Juntada de Petição - ANTUNES MULTIMARCAS EIRELI (SC025431 - GISELA KARINA TESTONI DIAS)
-
08/11/2023 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
24/10/2023 12:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/10/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON GOMES. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/10/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/10/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 18:53
Decisão interlocutória
-
13/10/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 19:07
Juntada de Petição
-
02/10/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 18:30
Não Concedida a tutela provisória
-
16/05/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5111908-54.2023.8.24.0930
Romoaldo Pereira da Silva
Icred Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2025 19:09
Processo nº 5019219-72.2020.8.24.0064
Orsegups Monitoramento Eletronico LTDA
Reginaldo Cordeiro Schmidt
Advogado: Aluisio Coutinho Guedes Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/11/2020 14:38
Processo nº 5017139-83.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Michael Luiz de Melo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 08:54
Processo nº 5000596-83.2025.8.24.0031
Alessandra Dessbesell Censi
Rapido Federal Viacao Limitada
Advogado: Andressa Tauani Krieck
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2025 17:04
Processo nº 5004937-49.2024.8.24.0012
Norma Terezinha dos Santos Elicker
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2024 14:01