TJSC - 0002474-90.2002.8.24.0078
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Urussanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
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08/07/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 12:44
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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02/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
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02/07/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
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02/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 292
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 292
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002474-90.2002.8.24.0078/SC EXECUTADO: CARINO QUITETE JUNIORADVOGADO(A): RENATO CHAGAS RANGEL (OAB RJ148658)ADVOGADO(A): JOSE RENATO PEREIRA RANGEL (OAB RJ123594) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido retro, de que há saldo pendente remanescente para quitação do débito, cujo valor atualizado em 04/04/2025 é de R$ 20.861,05, nem há notícias próximas ou remotas a respeito da existência de outros bens passíveis de penhora em seu nome e, além disso, levando em conta que a penhora em dinheiro é preferencial sobre todos os outros tipos de bens, se pautando a execução no interesse primordial do credor, o deferimento da penhora na forma solicitada é medida de rigor.
Neste sentido, do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, retiro: O art. 11, inciso I, da Lei n.º 6.830/80, apregoa que a penhora e o arresto deverão recair primeiramente sobre dinheiro.
Além disso, considerado o princípio do resultado, segundo o qual todo processo de execução realiza-se no interesse do credor (CPC, art. 612), não há razão que justifique a não efetivação da penhora na forma do Provimento n.º 05/06 da Corregedoria Geral da Justiça (regulamentação do Sistema 'Bacen Jud'), bem como dos artigos 5.º, LXXVIII (razoável duração do processo) e 37 (princípio da eficiência), da Constituição Federal. (AI n. 2007.044361-0, Des.
Ricardo Roesler).
Pelo exposto, procederei consulta ao sistema SisbaJud, com base no valor apresentado (evento 287, DOC2).
Em havendo resposta positiva, deverão ser observadas as determinações que seguem: a) Havendo bloqueio de quantia ínfima em relação ao montante executado, proceda-se a imediata liberação, conforme art. 836, caput, do novo Código de Processo Civil, ou; b) Efetuado o bloqueio de valor superior ao débito, proceda-se a imediata liberação do montante que excedê-lo, na forma do art. 854, § 1º do CPC. c) Intime-se na sequência, o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3° do CPC).
Havendo manifestação pelo executado, voltem conclusos. d) Decorrido o prazo sem manifestação, fica automaticamente convertida em penhora os valores bloqueados, independentemente de lavratura de termo, devendo ser efetuada a transferência do montante indisponível para conta vinculada aos presentes autos (art. 854, § 5º do CPC). e) Em seguida, intime-se o devedor da constrição, para no prazo de 30 dias querendo opor embargos (art. 16, III da Lei 6.830/80).
Na hipótese de resposta negativa com a inexistência de saldo ou insuficiente, desde já autorizo a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD, efetuando-se o bloqueio de transferência em caso de restar positivo a localização de veículo(s) em nome do executado. Após, diga(m) o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento administrativo do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Urussanga, datado e assinado digitalmente. -
30/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:54
Decisão interlocutória
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27/06/2025 18:56
Juntada - Extrato Subconta - 1807805427<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/06/2025 18:56
Juntada - Extrato Subconta - 1007805828<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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04/04/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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02/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:10
Juntado(a)
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20/03/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/12/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/12/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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26/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:49
Juntado(a)
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25/11/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2024 12:00
Expedição de ofício
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10/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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12/07/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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12/07/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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09/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 18:00
Despacho
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05/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
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02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
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18/06/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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18/06/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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14/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:08
Juntado(a)
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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07/06/2024 16:41
Juntado(a)
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05/06/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/06/2024 16:41
Expedição de ofício
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04/06/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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04/06/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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31/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 15:32
Decisão interlocutória
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21/03/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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21/03/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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15/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 13:19
Juntado(a)
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14/03/2024 13:17
Juntado(a)
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07/03/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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07/03/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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05/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:12
Juntada - Extrato Subconta - 1807805427<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/03/2024 13:11
Juntada - Extrato Subconta - 1007805828<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/02/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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27/02/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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26/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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23/02/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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22/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:37
Expedição de Alvará
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22/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
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21/02/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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21/02/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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20/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:29
Juntada - Extrato Subconta - 1807805427<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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20/02/2024 13:28
Juntada - Extrato Subconta - 1007805828<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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19/01/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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19/01/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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17/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 16:41
Decisão interlocutória
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06/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
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03/06/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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26/05/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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26/05/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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22/05/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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01/06/2022 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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01/06/2022 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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31/05/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2022 18:59
Terminativa - Declarada incompetência
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08/02/2022 17:47
Conclusos para decisão
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20/01/2022 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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20/01/2022 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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19/01/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2022 17:50
Despacho
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29/11/2021 13:40
Conclusos para decisão
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31/08/2021 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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31/08/2021 14:07
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 03019618720188240078/SC
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31/08/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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15/07/2021 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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28/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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21/06/2021 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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21/06/2021 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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18/06/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 16:09
Juntada de íntegra do processo
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21/01/2021 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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09/01/2021 07:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 07:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/10/2020 15:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0808/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3400 Página:
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30/09/2020 14:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0808/2020 Teor do ato: Quanto a alegação de impenhorabilidade e liberação do valor tornado indisponível já houve decisão deste juízo sobre o respectivo tema, conforme decisão de fls. 239/241. Advogados
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30/09/2020 14:00
Decisão interlocutória - SAJ - Quanto a alegação de impenhorabilidade e liberação do valor tornado indisponível já houve decisão deste juízo sobre o respectivo tema, conforme decisão de fls. 239/241.
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13/08/2019 15:30
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação de fls. 261.
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30/07/2019 14:28
Recebidos os autos
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24/05/2019 13:50
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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09/11/2018 12:57
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301961-87.2018.8.24.0078 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Multas e demais Sanções
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15/10/2018 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0515/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2925 Página:
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10/10/2018 16:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0515/2018 Teor do ato: Fica INTIMADO o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos, tendo em vista a realização de penhora e depósito, conforme o Termo de
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10/10/2018 15:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADO o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos, tendo em vista a realização de penhora e depósito, conforme o Termo de folha 257, cuja fotocópia segue anexa.
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10/10/2018 15:03
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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08/10/2018 13:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: DUUG18000068915 - Complemento: N°. 0 - Banco Santander - São Paulo
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08/08/2018 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0393/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2878 Página:
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06/08/2018 17:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0393/2018 Teor do ato: Portanto, defiro parcialmente o pedido para reconhecer a impenhorabilidade do valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) da conta bancária do Banco Itaú em nome d
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30/07/2018 15:26
Recebidos os autos
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30/07/2018 15:17
Decisão interlocutória - SAJ - Portanto, defiro parcialmente o pedido para reconhecer a impenhorabilidade do valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) da conta bancária do Banco Itaú em nome do executado nos termos do art. 833, inc. IV, d
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17/07/2018 14:42
Conclusos para despacho
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17/07/2018 14:36
Apresentação de documentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: WUUG18100104034
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06/07/2018 09:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR880715782TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Carino Quitete Júnior Diligência : 02/06/2018
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04/07/2018 13:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0310/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2853 Página:
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02/07/2018 17:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0310/2018 Teor do ato: Vistos para despacho.Considerando que em consulta ao sistema Bacen Jud observou-se que houve a indisponibilidade do valor de R$ 3.580,07 do Banco Itaú e de R$ 1.585,04 do Banco S
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29/06/2018 14:31
Recebidos os autos
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29/06/2018 13:53
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho.Considerando que em consulta ao sistema Bacen Jud observou-se que houve a indisponibilidade do valor de R$ 3.580,07 do Banco Itaú e de R$ 1.585,04 do Banco Santander e, que o pedido de liberação e documentos co
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07/06/2018 15:00
Conclusos para decisão interlocutória
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05/06/2018 16:55
Certidão emitida - Abertura de Volume
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05/06/2018 16:54
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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05/06/2018 16:48
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: WUUG18100075549
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16/05/2018 16:59
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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15/05/2018 16:52
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que não foi possível bloquear qualquer valor em nome do executado - Pessoa Jurídica, sendo que, algumas Instituições Bancárias responderam, informando não existir saldo disponível na(s) conta(s) do mesmo
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15/05/2018 16:49
Recebidos os autos
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15/05/2018 16:45
Concedida a utilização do Bacenjud
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18/04/2018 17:41
Conclusos para decisão Bacenjud
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03/04/2018 17:30
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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27/03/2018 12:11
Certidão emitida - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do INSS fls. 195 REMESSA EM: 16/03/2018 (Conforme Termo de Cooperação n.º 238/2011, cláusula sétima: considerar-se-á citada ou intimada a autarquia ou fundação pública federal da data do recebimento do envelope com os
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27/03/2018 12:09
Recebidos os autos
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16/03/2018 13:25
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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28/02/2018 12:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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27/02/2018 16:42
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da citação de fls. 193.
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15/12/2017 16:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712840633TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Carino Quitete Júnior Diligência : 17/11/2017
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21/09/2017 12:03
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DUUG17000069650 - Complemento: Informação do INMETRO
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19/09/2017 14:47
Certidão emitida - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do INSS fls. 188 REMESSA EM: 01/09/2017 (Conforme Termo de Cooperação n.º 238/2011, cláusula sétima: considerar-se-á citada ou intimada a autarquia ou fundação pública federal da data do recebimento do envelope com os
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19/09/2017 14:01
Recebidos os autos
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01/09/2017 14:12
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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30/08/2017 18:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando a reunião dos feitos fica intimado o exequente, para, no prazo de 15(quinze dias),apresentar o valor atualizado do débito, englobando todas as execuções fiscais apensadas.
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30/08/2017 18:20
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000039-90.1995.8.24.0078 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Multas e demais Sanções
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28/08/2017 17:23
Recebidos os autos
-
28/08/2017 16:56
Determinado a citação/notificação - Vistos para despacho.Expeça-se Carta AR de citação da empresa executada, conforme endereço indicado à fl. 184.
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09/06/2017 15:44
Conclusos para despacho
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06/06/2017 17:36
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DUUG17000035744 - Complemento: informações de endereço e CPF
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30/05/2017 14:10
Certidão emitida - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do INSS fls.183 REMESSA EM:05/05/2017 (Conforme Termo de Cooperação n.º 238/2011, cláusula sétima: considerar-se-á citada ou intimada a autarquia ou fundação pública federal da data do recebimento do envelope com os au
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30/05/2017 12:58
Recebidos os autos
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05/05/2017 13:15
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
20/04/2017 17:45
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/04/2017 17:39
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR606583102TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Carino Quitete Júnior Diligência : 30/03/2017
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08/11/2016 15:54
Certidão emitida - Genérico - Informações
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04/11/2016 16:03
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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04/11/2016 16:03
Remetido os autos à Distribuição
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19/10/2016 14:10
Recebidos os autos
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19/10/2016 14:05
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente/administrador Carino Quitete Júnior, devendo ser procedida a competente citação no endereço informado à fl. 77.No mais, expeça-se ca
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26/08/2016 13:34
Conclusos para decisão interlocutória
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24/08/2016 14:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DUUG16000092930
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24/08/2016 14:38
Recebidos os autos
-
16/08/2016 13:07
Certidão emitida - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do INSS fls.76 REMESSA EM:05/08/16 (Conforme Termo de Cooperação n.º 238/2011, cláusula sétima: considerar-se-á citada ou intimada a autarquia ou fundação pública federal da data do recebimento do envelope com os autos
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05/08/2016 12:10
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
28/07/2016 18:23
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 75, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/07/2016 15:59
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR410586657TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : CARINO QUITETE JUNIOR - Representante legal da Empresa Dubaiflex Participações e Investimentos S/A Dilig
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07/07/2016 13:31
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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11/05/2016 17:54
Recebidos os autos
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11/05/2016 17:38
Recebidos os autos
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11/05/2016 17:31
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc.Indefiro por ora o pedido de redirecionamento da presente ação executiva em desfavor do representante legal indicado, vez que não há nos autos cópia do contrato social ou ata de assembléia dando conta de que o me
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10/03/2016 11:02
Conclusos para decisão interlocutória
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16/02/2016 14:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DUUG16000013185
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16/02/2016 14:00
Recebidos os autos
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09/10/2015 14:07
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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05/10/2015 16:39
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DUUG15000114840 - Complemento: manifestação no verso
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05/10/2015 16:16
Recebidos os autos
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24/09/2015 15:40
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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22/09/2015 16:37
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/09/2015 15:17
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR377758722TJ Situação : Ausente Modelo : Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal Destinatário : CARINO QUITETE JUNIOR - Representante legal da Empresa Dubaiflex Participações e In
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26/06/2015 18:19
Recebidos os autos
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24/06/2015 17:57
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. Uma vez comprovada pelos advogados renunciantes, a regular ciência do ato de renúncia aos poderes outorgados, não se faz necessária a intimação pessoal da parte para a constituição de novo procurador (AC/TJSC
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22/06/2015 14:11
Conclusos para despacho
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17/06/2015 10:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WUUG15100067292
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15/06/2015 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0183/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 2130 Página:
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11/06/2015 18:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0183/2015 Teor do ato: Fica intimado o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 6.830/80, tendo em vista a realiz
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11/06/2015 18:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 6.830/80, tendo em vista a realização de penhora e depósito, conforme Termo
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06/09/2013 18:16
Aguardando cumprir despacho
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10/06/2013 14:44
Aguardando cumprir despacho
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06/05/2013 17:59
Informações prestadas - Genérico - Informações
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09/04/2013 13:33
Juntada de AR - Juntada de AR : AR026044675TJ Situação : Cumprido Destinatário : Dubaiflex Participações e Investimentos S/A Diligência : 26/09/2011
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05/09/2011 13:57
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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25/03/2011 14:04
Aguardando decurso do prazo
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25/03/2011 14:02
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Executado, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 43, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/03/2011 14:19
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR007726628TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Dubaiflex Participações e Investimentos S/A
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15/03/2011 12:45
Aguardando juntada de AR
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03/03/2011 19:05
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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03/03/2011 19:02
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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01/03/2011 12:26
Aguardando cumprir despacho
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28/02/2011 15:28
Juntada de documentos - Transferência por determinação judicial.
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28/10/2010 10:26
Recebimento - SAJ
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15/10/2010 18:38
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que não foi possível bloquear o valor total em nome do executado, sendo que, algumas Instituições Bancárias responderam, informando existir saldo disponível na conta do executado, razão pela qual, foi ef
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03/09/2010 18:38
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Pelo exposto, procederei de ofício consulta ao sistema BacenJud, perante os CNPJ's de fl. 47 dos autos em apenso, tendo como base o cálculo de fls. 29. Aguarde-se a resposta. Havendo resposta positiva, deve
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06/10/2009 16:06
Concluso para despacho - SAJ
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06/10/2009 16:04
Aguardando envio para o Juiz
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23/09/2009 16:28
Juntada de petição - Requer que seja cumprida a determinação.
-
16/09/2009 17:00
Aguardando outros - Juntada
-
14/09/2009 18:33
Recebimento - SAJ
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28/08/2009 12:15
Carga ao Advogado
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28/08/2009 12:13
Aguardando envio para o Advogado
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26/08/2009 14:01
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/08/2009 16:54
Recebimento - SAJ
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20/08/2009 17:25
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que não foi possível bloquear qualquer valor em nome do executado, sendo que, algumas Instituições Bancárias responderam, informando não existir conta e saldo em nome do executado Dubaiflex Participações
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05/08/2009 15:19
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - III. Pelo exposto, procederei consulta ao sistema BacenJud. Aguarde-se a resposta. Havendo resposta positiva, deverá ser elaborada minuta de transferência e, com o depósito na subconta, lavre-se termo de pe
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23/06/2009 17:57
Concluso para despacho - SAJ
-
23/06/2009 17:47
Aguardando envio para o Juiz
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23/06/2009 14:50
Aguardando envio para o Juiz
-
23/06/2009 14:49
Juntada petição de utilização BacenJud
-
19/06/2009 15:01
Recebimento - SAJ
-
05/06/2009 12:09
Carga ao Advogado
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04/06/2009 17:40
Aguardando envio para o Advogado
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01/06/2009 15:35
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
01/06/2009 15:34
Juntada de petição - Informações da fazenda nacional
-
14/05/2009 11:39
Aguardando outros - Juntada
-
14/05/2009 11:20
Recebimento - SAJ
-
07/04/2009 17:55
Remessa à Fazenda Pública
-
07/04/2009 17:54
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
11/03/2009 17:39
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/11/2008 15:25
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
16/10/2008 16:51
Recebimento - SAJ
-
14/10/2008 18:31
Despacho outros - Primeiramente, intime-se o exeqüente para fins de atualização de valores. Após, expeça-se mandado de penhora.
-
18/07/2008 14:34
Concluso para despacho - SAJ
-
17/07/2008 15:17
Aguardando envio para o Juiz
-
03/07/2008 16:51
Aguardando envio para o Juiz
-
02/07/2008 15:16
Juntada de petição - Requer que seja expedido mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
-
23/05/2008 12:41
Aguardando decurso do prazo - Relação 0094/08
-
21/05/2008 13:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0094/2008 Data da Publicação: 21/05/2008 Número do Diário: 446 Página:
-
19/05/2008 14:32
Aguardando publicação - Relação: 0094/2008 Teor do ato: Intime-se o exeqüente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fls.19 (o executado requer a suspensão do feito pois aderiu ao REFIS 3) Advogados(s): Eleonora Fuhrmeister Ser
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31/03/2008 16:17
Aguardando publicação
-
06/12/2007 19:51
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
-
06/12/2007 19:51
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
-
30/11/2007 16:30
Aguardando publicação
-
29/11/2007 10:31
Remessa à Distribuição - Redistribuição do Processo face a transformação da atual Vara Única em 1ª e 2ª Vara.
-
14/11/2007 12:28
Recebimento - SAJ
-
08/11/2007 12:19
Despacho outros - Intime-se o exeqüente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fls.19 (o executado requer a suspensão do feito pois aderiu ao REFIS 3)
-
30/10/2007 14:20
Concluso para despacho - SAJ
-
30/10/2007 13:47
Aguardando envio para o Juiz
-
29/06/2007 14:25
Aguardando envio para o Juiz
-
25/05/2007 16:05
Juntada de petição - Requer a suspensão do prazo por 90 dias.
-
19/09/2006 15:57
Aguardando outros - Juntada de petição
-
26/11/2004 14:21
Aguardando decurso do prazo
-
25/11/2004 13:33
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0024/2004 Data da Publicação: 24/11/2004 Número do Diário: 11561 Página: 211
-
19/11/2004 17:29
Aguardando publicação - Relação: 0024/2004 Teor do ato: Vistos para despacho. Arquive-se administrativamente. Urussanga, 06 de setembro de 2004. Rafael Milanesi Spillere Juiz Substituto Advogados(s): Eleonora F. Serau (OAB 4.277)
-
23/09/2004 14:29
Aguardando cumprir despacho - Jornal
-
09/09/2004 13:41
Aguardando outros - Aguardando Registro de Sentença
-
06/09/2004 14:04
Despacho outros - Vistos para despacho. Arquive-se administrativamente. Urussanga, 06 de setembro de 2004. Rafael Milanesi Spillere Juiz Substituto
-
06/09/2004 13:44
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Vistos para despacho. Arquive-se administrativamente. Urussanga, 06 de setembro de 2004. Rafael Milanesi Spillere Juiz Substituto
-
03/09/2004 15:31
Concluso para despacho - SAJ
-
06/10/2003 15:53
Aguardando envio para o Juiz
-
22/09/2003 16:48
Aguardando decurso do prazo - Prazo
-
22/09/2003 13:07
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0024/2003 Data da Publicação: 22/09/2003 Número do Diário: 11.281 Página: 118
-
17/09/2003 16:14
Aguardando publicação - Relação: 0024/2003 Teor do ato: Segundo certidão do Senhor Oficial de Justiça a empresa executada encontra-se fechada. Advogados(s): Eleonora F. Serau (OAB 4.277)
-
16/09/2003 14:52
Despacho outros - Segundo certidão do Senhor Oficial de Justiça a empresa executada encontra-se fechada.
-
11/09/2003 13:38
Aguardando cumprir despacho
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10/09/2003 12:34
Juntada de mandado
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12/08/2003 16:17
Aguardando cumprimento do mandado
-
05/06/2003 16:29
Aguardando outros - Aguardando Oficial Pegar Mandado
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11/04/2003 10:19
Aguardando outros - Prazo
-
10/04/2003 16:05
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0004/2003 Data da Publicação: 09/04/2003 Número do Diário: 11.168 Página: 130/132
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04/04/2003 17:34
Aguardando publicação - Relação: 0004/2003 Teor do ato: Efetuar o pagamento da diligência do Senhor Oficial de Justiça que importam em R$ 16,67. Advogados(s): Eleonora F. Serau (OAB 4.277)
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02/04/2003 14:02
Despacho outros - Efetuar o pagamento da diligência do Senhor Oficial de Justiça que importam em R$ 16,67.
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11/03/2003 14:28
Publicação de edital para intimação de advogado - Intimar a Dra. Procuradora do Exequente para pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 16,67.
-
10/03/2003 16:00
Carga à Contadoria - enviado a contadoria
-
05/03/2003 14:02
Aguardando envio para o Contador
-
25/02/2003 10:51
Mandado emitido - Penhora e Intimação - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
04/09/2002 13:43
Aguardando decurso do prazo
-
03/09/2002 13:34
Juntada de AR
-
31/07/2002 15:56
Aguardando juntada de AR
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29/07/2002 13:19
Aguardando outros - Aguardando cumprimento de despacho
-
17/07/2002 13:50
Concluso para despacho - SAJ
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16/07/2002 14:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2007
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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