TJSC - 5099132-85.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:59
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 21:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099132-85.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARESADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
04/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2025 17:22
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
20/02/2025 12:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLECIR SALETE CASAGRANDE)
-
20/02/2025 11:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:12
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/11/2024 16:22
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:34
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/10/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 18:34
Determinada a intimação
-
19/09/2024 04:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:21
Distribuído por dependência - Número: 50437776120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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