TJSC - 5004685-03.2025.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5004685-03.2025.8.24.0015/SC EMBARGANTE: MARLON MARON HENNINGADVOGADO(A): ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB PR030250)EMBARGADO: COOPERATIVA DOS FRUTICULTORES DO PLANALTO NORTE CATARINENSEADVOGADO(A): IZANETE CERON (OAB SC024390)ADVOGADO(A): FELIPE CERON RODRIGUES (OAB SC064942) DESPACHO/DECISÃO Antes da análise de eventuais pedidos pendentes e preliminares, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias.
Caso deseje produzir prova testemunhal, deverá a parte, juntamente com a especificação de provas, apresentar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Além disso, caso postulem pela produção de prova pericial, deverão ser apresentados os quesitos que desejam verem respondidos, de modo a se avaliar a pertinência da prova técnica, também sob pena de preclusão.
Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça "já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (STJ.
AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe de 22/06/2016).
Cumpra-se. -
04/09/2025 18:51
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:33
Despacho
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06/08/2025 18:52
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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11/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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11/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 15:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008839-98.2024.8.24.0015/SC - ref. ao(s) evento(s): 47
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10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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10/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:26
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 15
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09/07/2025 19:26
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - documento anexado ao processo 50088399820248240015/SC
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09/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004685-03.2025.8.24.0015 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas na data de 04/07/2025. -
08/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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07/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido - improcedência liminar
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04/07/2025 18:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 16:29
Distribuído por dependência - Número: 50088399820248240015/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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