TJSC - 5013762-95.2024.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Criminal da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 17:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4745672 - JANAINA SOUZA DE JESUS
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28/07/2025 13:54
Despacho
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28/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Instrutórias - 28/07/2025 09:50. Refer. Evento 20
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23/07/2025 14:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 14:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 04/07/2025
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01/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 15:10
Juntado(a)
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30/06/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
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30/06/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: PRISCILA DELA GIUSTINA
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30/06/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
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30/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5013762-95.2024.8.24.0039/SC ACUSADO: JANAINA SOUZA DE JESUSADVOGADO(A): FABRICIO REICHERT (OAB SC021770) DESPACHO/DECISÃO 1.
A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, pois contém narração adequada sobre os fatos e veio acompanhada de mínimo de prova sobre a materialidade, o que demonstra a justa causa para o início da ação penal.
Os fatos narrados apresentam, em tese, adequação típica nos crimes ali capitulados, não sendo o caso de rejeição da denúncia (CPP, art. 395) ou de absolvição sumária (CPP, art. 397). 2.
Designo o dia 28/07/2025 às 09:50 para a audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 400). 2.1.
A audiência será realizada conforme pauta determinada pela egrégia Corregedoria Geral de Justiça (decisão proferida nos autos SEI n. 0042266-89.2025.8.24.0710).
Autorizada a realização por videoconferência. 3.
Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados pelo telefone (49) 3289-3532 (whatsapp) ou e-mail [email protected]. 4.
Intimem-se, observando as determinações supra: 4.1. o Ministério Público; 4.2. o(a,s) réu(a,s) e seu defensor (observando-se o artigo 370, e parágrafos, do CPP); e, 4.3. as testemunhas arroladas. 5.
Fixo em R$ 265,00 a verba honorária devida à defensora nomeada.
Requisite-se o pagamento via sistema da AJG.
Cumpra-se. -
27/06/2025 19:41
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
27/06/2025 19:40
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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27/06/2025 19:37
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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27/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:16
Despacho
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27/06/2025 17:46
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Instrutórias - 28/07/2025 09:50
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05/03/2025 13:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044454
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05/03/2025 12:23
Juntada de Petição
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31/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2024 10:24
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 15:34
Juntado(a)
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09/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:23
Despacho
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09/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 09:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 26/09/2024
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26/07/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: FABIO DA SILVA CRUZ
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26/07/2024 17:38
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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12/07/2024 15:57
Recebida a denúncia
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02/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JANAINA SOUZA DE JESUS - DENUNCIADO
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02/07/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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