TJSC - 5012283-09.2023.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:04
Baixa Definitiva
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26/08/2025 09:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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26/08/2025 09:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO CETELEM S.A.
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26/08/2025 09:20
Custas Satisfeitas - Parte: ISOLANIA THIESEN BORINELLI
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26/08/2025 08:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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26/08/2025 08:28
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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04/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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31/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:08
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.937,85
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29/07/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 29/07/2025 17:48:59
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29/07/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/07/2025 11:07
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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07/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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04/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012283-09.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ISOLANIA THIESEN BORINELLIADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639)EXECUTADO: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)INTERESSADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE DESPACHO/DECISÃO A partir da impugnação ao cumprimento de sentença (evento 12, IMPUGNAÇÃO1), os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que elaborou cálculo (evento 26, CALC SINTETICO1), do que as partes foram intimadas (eventos 28 e 29).
Daí adveio a decisão do evento 37, DESPADEC1: 1. Diante da expressa concordância da parte exequente (Evento 33, PET1) e da inércia da parte executada frente à intimação do Evento 28 (Evento 35), homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no Evento 26, CALC SINTETICO1.
Fica intimado o executado para que efetue ou comprove o depósito dos valores residuais apurados naquele cálculo do Evento 26, CALC SINTETICO1 (R$ 2.721,87), que devem ser atualizados até a data do respectivo pagamento, sob pena de sequestro pelo SISBAJUD. 2. Da comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
A discussão, portanto, ficou preclusa, não mais se podendo debater o cálculo (evento 26, CALC SINTETICO1) que o juízo expressamente homologou (evento 37, DESPADEC1) após oportunização de manifestação pelas partes.
Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL.
ANUÊNCIA DO CREDOR E INÉRCIA DO EXECUTADO.
SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO E EXTINGUIU O FEITO, COM FULCRO NO ART. 924, II, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO A FIM DE GARANTIR O JUÍZO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE CONSTITUI MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
TESES AFASTADAS.
PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INÉRCIA DA PARTE QUANDO INTIMADA A MANIFESTAR-SE ACERCA DO CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA.
VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO A SER REVERTIDO EM FAVOR DA PARTE VENCEDORA.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO CONSTITUI QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, MAS SIM MATÉRIA DE DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE.
PRECEDENTES. INSURGÊNCIA, DE TODO MODO, GENÉRICA. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJSC, Apelação n. 0304083-38.2014.8.24.0038, rel.
Des.
Rocha Cardoso, j. 01/02/2024) Diante disso, deixo de apreciar, porque preclusa, a impugnação ao valor do saldo devedor apontado no cálculo da Contadoria Judicial (evento 26, CALC SINTETICO1), que serviu de base para o bloqueio pelo SISBAJUD (evento 68, TRANS_REC_SISBA1), apresentada no evento 71, IMPUGNAÇÃO3.
Após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará para a exequente levantar os valores depositados nos autos (evento 81, EXTRATO DE SUBCONTA1), que então devem voltar conclusos para extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, do CPC/2015). -
03/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:22
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 17:19
Juntada - Extrato Subconta - 2400531036<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
26/08/2024 15:55
Juntada - Extrato Subconta - 2400531036<br> Tipo de Extrato: TUDO
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21/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
03/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 67 e 72
-
30/07/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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26/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:30
Juntada de Petição
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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18/07/2024 11:30
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022763634. Valor transferido: R$ 2.721,87
-
17/07/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 10:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
-
17/07/2024 10:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.)
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16/07/2024 19:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/07/2024 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2024 17:48
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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11/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 17:42
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/02/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/02/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/02/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 19:43
Despacho
-
28/02/2024 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 08:26
Juntada de Petição
-
23/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/02/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2024 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/01/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 15:12
Determinada a intimação
-
25/01/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
24/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
12/12/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/11/2023 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:50
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU01CV
-
29/11/2023 15:48
Juntada - Cálculo processual nº 83084 - versão 2
-
29/11/2023 03:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2023 16:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU01CV -> BCUCONT
-
28/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:18
Despacho
-
28/11/2023 11:04
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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01/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 15:42
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
26/07/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
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26/07/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:53
Juntada de Petição
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12/07/2023 17:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5981049, Subguia 3111609 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,06
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11/07/2023 08:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5981049, Subguia 3111609
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11/07/2023 08:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO CETELEM S.A. - Guia 5981049 - R$ 281,06
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2023 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2023 21:00
Determinada a intimação
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29/06/2023 18:31
Conclusos para despacho
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29/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
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29/06/2023 18:23
Distribuído por dependência - Número: 50058529120218240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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