TJSC - 5001458-77.2022.8.24.0025
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Gaspar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GPR02CV -> TJSC
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21/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
06/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 52 Justiça gratuita: Deferida
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01/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001458-77.2022.8.24.0025/SCAUTOR: DELIRIO STIEHLERADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DELIRIO STIEHLER na presente ajuizada em face do BANCO PAN S.A., resolvendo o mérito da lide com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé em favor da parte ré, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Ainda, condeno-a às custas processuais e honorários advocatícios do Procurador da parte requerida, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, (art. 85, §2º, do CPC), bem como a ressarcir as despesas que tenha efetuado durante o trâmite deste feito, observada a gratuidade concedida à parte autora.
A correção monetária terá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador até 29-8-2024, e a partir de 30-8-2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Expeça-se alvará em favor da perita nomeada, para liberação dos honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade.
Transitada em julgado, recolhidas as custas e satisfeitas as demais formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas. - 
                                            
11/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
11/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
11/07/2025 13:05
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
05/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
05/12/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
22/11/2024 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
21/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/11/2024 15:23
Decisão interlocutória
 - 
                                            
07/06/2024 14:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007478
 - 
                                            
07/06/2024 10:33
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC029708 - WILSON SALES BELCHIOR)
 - 
                                            
07/02/2024 18:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/11/2023 09:44
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/06/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
27/06/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
25/06/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/06/2023 16:59
Despacho
 - 
                                            
23/06/2023 10:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2023 10:52
Juntado(a)
 - 
                                            
27/01/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
06/12/2022 00:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
 - 
                                            
03/12/2022 00:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
 - 
                                            
22/11/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/11/2022 10:41
Determinada a intimação
 - 
                                            
24/10/2022 15:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/07/2022 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
13/06/2022 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
12/06/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
12/06/2022 10:44
Despacho
 - 
                                            
06/06/2022 12:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/05/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
19/04/2022 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
06/04/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/04/2022 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
06/04/2022 12:30
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
 - 
                                            
30/03/2022 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
18/03/2022 20:51
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
18/03/2022 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DELIRIO STIEHLER. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
17/03/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/03/2022 18:08
Não Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
16/03/2022 16:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/03/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DELIRIO STIEHLER. Justiça gratuita: Requerida.
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15/03/2022 17:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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