TJSC - 5014792-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:55
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014792-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SEBASTIAO JULIO DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): GUSTAVO KUERTEN LIMACO BOTEGA (OAB SC051279) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte requerente para manifestação sobre a contestação/embargos monitórios e documentos, bem como oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante artigos 343, § 1º, e 350 do Código de Processo Civil.
Prazo: Quinze dias.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
29/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 18:43
Despacho
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28/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 18:44
Juntada de Petição
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20/08/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 12:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/07/2025 12:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/07/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO JULIO DOS SANTOS NETO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/07/2025 18:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA
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29/07/2025 18:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - NORMAL
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29/07/2025 18:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - EXCLUÍDA
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29/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:22
Determinada a citação
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28/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014792-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SEBASTIAO JULIO DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): GUSTAVO KUERTEN LIMACO BOTEGA (OAB SC051279) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - indicar o CNPJ para a retificação do polo passivo; II - corrigir o valor da causa, retificando-o de acordo com a delimitação do proveito econômico pretendido nos pedidos, nos termos do art. 292 (somando todos os pedidos declaratórios - CONTRATO, condenatórios - RESTITUIÇÃO EM DOBRO e indenizatórios - DANO MORAL); Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seus advogados, para atendimento na íntegra das determinações acima, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
REGISTRO, por pertinente, que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo poderá acarretar a extinção do processo.
Por fim, anoto que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações" (art. 434, do CPC).
Aguarde-se.
Na sequência, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
03/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:21
Decisão interlocutória
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03/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:02
Decisão interlocutória
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09/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA13 para TRO01CV01)
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05/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:53
Terminativa - Declarada incompetência
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12/03/2025 02:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO JULIO DOS SANTOS NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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