TJSC - 5024318-68.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5024318-68.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/08/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 23:35
Homologada a Transação
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14/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: DEISY CRISTIANI PALUMBO DOS SANTOS
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04/08/2025 17:09
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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31/07/2025 04:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10917716, Subguia 5710596
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31/07/2025 04:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Link para pagamento - 18/07/2025 11:15:31)
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22/07/2025 11:54
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10917724, Subguia 5710604 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
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18/07/2025 11:16
Link para pagamento - Guia: 10917724, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5710604&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5710604</a>
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18/07/2025 11:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10917724 - R$ 91,64
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18/07/2025 11:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Juntada - Guia Gerada - 27/03/2025 16:40:53)
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10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5024318-68.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 13:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: DEISY CRISTIANI PALUMBO DOS SANTOS
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13/06/2025 14:54
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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10/04/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10073686, Subguia 5234722
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10/04/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 27/03/2025 16:40:53)
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02/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10073697, Subguia 5234728 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
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27/03/2025 16:41
Link para pagamento - Guia: 10073697, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5234728&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5234728</a>
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27/03/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10073697 - R$ 91,64
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25/03/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/03/2025 19:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: FABIOLA LAZZAROTTO DE OLIVEIRA DA ROCHA
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07/03/2025 14:28
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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28/02/2025 12:10
Juntada de Petição
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28/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 07:25
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9848309, Subguia 5101274 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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26/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9817739, Subguia 5083988 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.922,76
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24/02/2025 14:17
Link para pagamento - Guia: 9848309, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5101274&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5101274</a>
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24/02/2025 14:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9848309 - R$ 45,82
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19/02/2025 16:20
Link para pagamento - Guia: 9817739, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5083988&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5083988</a>
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19/02/2025 16:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9817739 - R$ 2.922,76
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19/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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