TJSC - 5074138-27.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074138-27.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária. -
15/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:36
Despacho
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15/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074138-27.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCIA VENTURA MARTINSADVOGADO(A): GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
03/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/06/2025 09:26
Juntada de Petição
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02/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.374,62
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03/04/2025 11:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029708
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04/02/2025 14:13
Juntada de Petição
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12/03/2024 13:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/12/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 16:13
Determinada a intimação
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04/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA VENTURA MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/08/2023 10:50
Distribuído por dependência - Número: 50036732720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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