TJSC - 5013733-90.2025.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:18
Conclusos para decisão
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04/09/2025 18:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'Manifestação sobre a impugnação' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
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18/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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23/07/2025 19:07
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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03/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5013733-90.2025.8.24.0045/SC AUTOR: VIVO EQUIP PERFURACOES E LOC DE MAQ P/CONSTRUCAO CIVILADVOGADO(A): AMANDA MENDES (OAB SC034861) DESPACHO/DECISÃO Cite-se o réu para pagamento da quantia reclamada na petição inicial, mais 5% de honorários advocatícios, no prazo de quinze dias, caso em que será dispensado do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, caput e § 1.º). Poderá o réu, nesse mesmo prazo, oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo (CPC, art. 702). Ultrapassado o prazo de quinze dias sem pagamento ou oferecimento de embargos, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, conforme exposto na petição inicial. A demanda passará a tramitar como execução (cumprimento) de sentença.
Deverá o cartório alterar o registro e a autuação. Na sequência, intime-se o devedor, por via postal (CPC, art. 513, II), para pagamento voluntário do débito no prazo de quinze dias (CPC, art. 523, caput). Decorrido o prazo supra sem pagamento voluntário, proceda-se à penhora via SISBAJUD, com acréscimo de multa de 10% e majoração dos honorários advocatícios para 10% do débito atualizado (CPC, art. 523, §§ 1.º e 3.º). O devedor poderá oferecer impugnação no prazo de quinze dias imediatamente subsequente ao que lhe foi reservado para pagamento voluntário (CPC, art. 525). -
30/06/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 20:33
Determinada a citação
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27/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10727350, Subguia 5604382 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.143,44
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25/06/2025 13:46
Link para pagamento - Guia: 10727350, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5604382&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5604382</a>
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25/06/2025 13:46
Juntada - Guia Gerada - VIVO EQUIP PERFURACOES E LOC DE MAQ P/CONSTRUCAO CIVIL - Guia 10727350 - R$ 1.143,44
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25/06/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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