TJSC - 5011018-05.2025.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: LILIANE DE OLIVEIRA SANTOS
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29/07/2025 13:55
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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14/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011018-05.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: SOFT SAO LUISADVOGADO(A): LUISA CRISTINA DEMATTE (OAB SC42084S)ADVOGADO(A): OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar a dívida (art. 829, caput, CPC).
II - Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada e seu cônjuge, se se tratar de imóveis (§ 1º do art. 829).
III - Em atenção ao disposto no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em valor correspondente a 10% sobre a importância devida.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1º). IV - Faça-se constar no mandado, ainda, que no prazo dos embargos, que é de quinze dias e independem de estar seguro o juízo, poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 916, CPC). V - Ao Cartório, para que retique o polo passivo da presente execução, alocando a CAIXA ECONOMICA FEDERAL como terceira interessada. Cumpra-se. -
10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:56
Determinada a citação
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09/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10839288, Subguia 5665713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 353,88
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09/07/2025 10:15
Link para pagamento - Guia: 10839288, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5665713&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5665713</a>
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09/07/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - SOFT SAO LUIS - Guia 10839288 - R$ 353,88
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09/07/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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