TJSC - 5005406-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:31
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
04/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 10:32
Juntada de Petição
-
01/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005406-23.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO 1) BANCO J SAFRA S.A, requereu a retirada de averbação incidente sobre veículo de placa QHM1841 (evento 21, PET1).
Considerando que incumbe ao exequente retirar as averbações premonitórias por si realizadas (artigo 828, Código de Processo Civil), fica intimada a parte exequente para que, em 5 dias, adote as providências necessárias ao levantamento de eventual averbação premonitória, sobre o veículo supramencionado, relacionada ao presente processo. 2) No mais, como transcorreu o prazo para o executado pagar o débito, cumpra-se a decisão de evento 5 na integra. -
27/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 19:19
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:20
Juntada de Petição
-
18/04/2025 15:24
Juntada de Consulta Renajud
-
18/04/2025 15:21
Juntada de Consulta Renajud
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/04/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:32
Juntada de Petição
-
27/02/2025 16:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
12/02/2025 02:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2025 12:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/01/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9627737, Subguia 4975319 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
28/01/2025 16:10
Juntada de Petição
-
27/01/2025 13:38
Link para pagamento - Guia: 9627737, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4975319&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4975319</a>
-
27/01/2025 13:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9627737 - R$ 27,12
-
21/01/2025 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 12:51
Determinada a intimação
-
16/01/2025 05:08
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:10
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/01/2025
-
15/01/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 17:10
Distribuído por dependência - Número: 50159122920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052380-19.2025.8.24.0090
Fernando Antunes Nunes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 11:07
Processo nº 5034718-42.2025.8.24.0090
Maria Eli da Silva Poleza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Grace Santos da Silva Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2025 20:39
Processo nº 5002402-73.2020.8.24.0082
Condominio Pablo Picasso
Maria Sueli Neto
Advogado: Lucas Witt Borba
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 11:04
Processo nº 5052377-64.2025.8.24.0090
Orlando Barreto Neto
Estado de Santa Catarina
Advogado: Noel Antonio Baratieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 11:03
Processo nº 5001004-21.2013.8.24.0023
Eduardo Antonio Gomes da Rocha
Estado de Santa Catarina
Advogado: Isael Marcelino Coelho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2013 14:10